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Saida definitiva do Pais

Vania Grocksh

Vania Grocksh

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Saúde
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 22:16

Preciso da ajuda de voces!

Meu marido está no exterior trabalhando e fez a saida definitiva. Ele recebe aluguel de um imóvel no Brasil e por esquecimento, só comunicou a saida para essa fonte pagadora tres meses depois, entao o desconto de 15% na fonte só comecou a partir desta data.

Como fazer para corrigir isso agora? Pagar uma DARF com multa, mas com qual codigo?

Depois que faz a saida precisa fazer imposto todo ano? Porque ele ja havia feito uma saida em 2017 e aparece no e-cacomisso de entrega de DIRPF ”.

Muito obrigada!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:09

Vania Grocksh
Qual a data da transmissão da declaração de saída do pais?
Você pediu o Informe da imobiliária?
No extrato do eCAC informa o exercício não entregue?
Chegou a pagar algum DARF da retenção para não-residentes? O código é 9478.

Vania Grocksh

Vania Grocksh

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Saúde
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:45

Qual a data da transmissão da declaração de saída do pais?
Final de 2017. Sendo que só foi comunicado a imobiliária em Fev de 2018, e o desconto de 15% só ocorreu a partir de marco de 2018.

Você pediu o Informe da imobiliária?
Sim, ja veio o informe e faltou recolher a maior os meses de janeiro, fevereiro e marco de 2018. Dessa data em diante está recolhido normal, os 15%.

No extrato do eCAC informa o exercício não entregue?
Esta questao é porque ja havia sido feito uma outra saida em 2015 e volta ao Brasil em 2016. Então no eCAC aparece “omisso de entrega de DIRPF ”.
Mas por que aparece isso se foi feita a saida?

Chegou a pagar algum DARF da retenção para não-residentes? O código é 9478.
Não foi pago nada atraves de DARF ainda. Essa diferenca destes 3 meses poderia ser recolhida atraves de DARF, usando esse codigo 9478, pagando-se a diferenca e a multa?

Muito obrigada pela sua atenção!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:42

Vania Grocksh
Por experiência vou presumir o que aconteceu: a culpa é da DIMOB
A Dimob, Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias, é uma declaração onde a imobiliária informa os aluguéis para a Receita Federal, só que na DIMOB , até onde sei, não tem um campo para distinguir entre residente e não-residente (lança nos códigos 3208 ou 0190 e não no 9478). No DARF 9478 o período de apuração e o vencimento são no mesmo dia que o aluguel foi recebido. Geralmente as imobiliárias não tem conhecimento.
Conclusão: Você precisará ir na Receita Federal, mas antes precisa ter certeza que os DARFs foram recolhidos corretamente.

Vania Grocksh

Vania Grocksh

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Saúde
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:05

A sua resposta, presumo que é com relacao ao eCAC que aparece “omisso de entrega de DIRPF ”, certo? Vou marcar então um dia para ir resolver isso.

Mas e quanto aos 3 meses que não foram recolhido os 15% por esquecimento nosso de avisar a imobiliária? Como eu faço esse acerto? Gerando uma DARF e pagando a diferença mais a multa no código 9478? Gero pelo SICALC? Eu instalei o SICALC mas a primeira coisa que pede é o municipio onde ele mora, mas nao tem a opção de outro pais.

Me desculpe estar perguntando tanta coisa mas é que tudo parece tão complicado.

Muito obrigada mais uma vez por dispor do seu tempo para ajudar!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 18:04

Vania Grocksh
O seu problema não são os 3 meses, são todos os outros meses (foram recolhidos ou informados corretamente?). Para preencher o DARF 9478 você precisa saber quando o dinheiro entrou na conta, pois essa é a data do vencimentro.
Veja sua caixa de entrada, enviei uma mensagem.

Vania Grocksh

Vania Grocksh

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Saúde
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:43

Obrigada Sr. Valter por sua disponibilidade, mas ocorre que nao estou no Brasil agora, devo voltar no mes que vem.
Quanto aos outros meses foram todos recolhidos com a aliquota de 15%. Mandei um email para a imobiliaria para saber em qual codigo estao recolhendo o DIMOB. So queria saber se posso recolher a diferenca dos 3 primeiros meses pelo DARF.

Att
Vania

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