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Sobre ISS retido na fonte em empresas do Simples Nacional

Matheus M.D Oliveira

Matheus M.d Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:18

Olá Contadores!
É o seguinte, trabalho no departamento contábil a 2 anos e agora estou fazendo alguns serviços do fiscal por necessidade temporária da empresa.
Me deparei com uma duvida, ao importar notas de saída de uma empresa do simples nacional anexo V me deparei com uma nota que ocorreu ISS retido.
O programa pede que eu crie uma conta de ISS retido no contábil para que eu possa integraliza-lá, e isso eu sei fazer. Porém minha duvida é a seguinte.

Se a empresa é do Simples Nacional, esse ISS retido não está abatido no valor do Simples ? Como mencionei antes, sou novo na área fiscal.. e pelo que penso as empresas do Simples não tem direito a esse imposto a recuperar, já que no contábil esse valor do ISS iria a recuperar. (AC)

Então eu desmarco a opção de calcular ISS da nota para que o valor todo vá para conta de Clientes? ou estou pensado de maneira errônea e crio sim a conta ISS a recuperar?

Peço desculpas se minha dúvida estiver sem coerência, estou realmente com dificuldades no que se diz respeito a fiscal.
Se poderem me ajudar serei muito grato!
Estou engatinhando neste mundo da contabilidade

-Matheus M.D Oliveira
Natalia da Silva de Almeida

Natalia da Silva de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:33

Oi Matheus,


Pode acontecer de ter retenção sim para as empresas do simples, caso a empresa tomadora do serviço for substituto tributária do ISS deverá fazer essa retenção. Não sei como será feito na apuração, mas precisa ser indicado que já houve o recolhimento do ISS referente aquela nota ... achei os trechos abaixo, espero que auxilie.

Em relação à retenção do ISS
Para identificar se o serviço prestado sofrerá retenção do ISS, o prestador deverá consultar o artigo 3° da Lei Complementar nº 116/2003.
Se o ISS devido sobre a operação for de responsabilidade do tomador (art. 3° e parágrafo 2º do art. 6º da LC nº 116/2003), o prestador deverá informar na Nota Fiscal de Serviço o percentual do imposto devido de acordo com a faixa de enquadramento no Simples Nacional, sob pena de sofrer retenção de acordo com a alíquota do município do tomador.
Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária?
A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, de acordo com a legislação municipal, mesmo se optante pelo Simples Nacional.

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 17:06

Boa Tarde Colegas.

Temos uma empresa que prestava Serviços de Limpeza a um Condomínio em 2014, ele fez uma Nota com Retenção de ISS em 04/2014 mas não houve pagamento desta Guia de ISS Retido.
Faço o Login da Nota Fiscal Ser.São Paulo, vou em guias para pagamento mas não aparece nada, tento fazer também em Emissão de DAMPS-ISS e me direciona para a Nota do Milhão.

Como eu consigo fazer essa Guia ? 

Se alguém puder ajudar ficarei muito grato,
Att,
Rodrigo. 

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