Wallace Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Prezados, boa tarde!
Procurei no Forum mas não consegui localizar um que tratasse a respeito da minha dúvida. Minha empresta presta serviços e em janeiro e fevereiro emitimos NFS para um cliente que agora em março tivemos de efetuar o cancelamento das mesmas. O ISS estaremos entrando com processo administrativo para efetuar o ressarcimento, já o PIS e COFINS tivemos dois posicionamentos:
* Deveremos cancelar as NFS em março e retificar as apurações de jan/fev.
ou
* Deveremos cancelar as NFS em março e aplicar uma dedução na base de cálculo do PIS e COFINS do mês.
Gostaria de saber se há algum campo de abatimentos por devolução na apuração de PIS e COFINS do mês para que possamos operacionalizar o 2º posicionamento e se não houver se a única solução seria a retificação das apurações anteriores... A dúvida se deu porque entendemos que quando apuramos em janeiro/fevereiro os valores eram devidos e uma vez que a nota seja cancelada em março, os impostos deveriam ser abatidos em março e não retificando os meses anteriores.
Desde já agradeço!!