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Certificação Digital - Escalonamento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:36

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu, nesta sexta-feira (18), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.

O objetivo do encontro foi discutir os prazos para obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido.

A determinação consta na Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e as empresas terão até junho para se adequar.

Para o presidente da Fenacon, a determinação é positiva para desburocratização, no entanto, o prazo não é suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,5 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.

Por essa razão, Pietrobon solicitou a prorrogação do prazo até o final do ano e apresentou uma sugestão de escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital. "Com o escalonamento.

Evita-se sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital".


Nelson Machado afirmou que vai avaliar a sugestão da Fenacon junto a Receita Federal e adiantou que, em princípio, não vê problemas no escalonamento, pelo contrário, considera o procedimento até mais fácil.

Fonte: Fenacon Notícias

Rafaela  borges fotnan

Rafaela Borges Fotnan

Iniciante DIVISÃO 5, Fisioterapeuta
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:58

Gostaria de sbae uma coisa sobre esse certificado. Eu tenho uma mepresa e o meu contador disse q vai ter o certificado digital gratis por um ano portanto ele vai fazer a procuração pra atuar pra minha empresa. Mas qdo acabar esse um ano gratis, quer q eu e minah socia arcamos com a renovação?!isso eh certo??vc sbe o valor para renvoar??eh melhor eu ter o meu e-cnpj dp q acabar o gratis dele??

SYLVIANI SYLVEIRA

Sylviani Sylveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:39

Oi Rafaela , Bom dia
Assinatura digital

É o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à rfb, garantindo a integridade de seu conteúdo.


Obrigatoriedade de assinatura digital também para pj - lucro presumido
Conforme disposto na in rfb nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para transmissão de declarações e demonstrativos é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

É possível outorga de procuração eletrônica, diretamente no e-cac, onde o outorgante e o outorgado devem possuir certificado digital. neste caso a procuração eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da rfb.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da rfb ou ter firma reconhecida em cartório. quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o cadastro nacional da pessoa jurídica (cnpj) . a procuração deverá ser entregue em uma unidade de atendimento da rfb, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da rfb, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. somente a partir da aceitação da procuração na unidade da rfb, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.


Obs.: Rafaela o certificado digital não é gratuito, o seu contador já comprou o e-cpf e provavelmente vc vai assinar a procuração passando poderes para o certificado dele, antes só fazia a procuração eletronica quem já possuia o certificado , agora a receita permitiu que a procuração de uma pessoa que não tem o certificado para outra que tem.



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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 17:16

Boa tarde João,

A "demora" depende da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

No CAC de Itajaí/SC (9ª Região Fiscal) a validação é imediata.

...

EVERSOM REUS TRENTIM DOS SANTOS

Eversom Reus Trentim dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 10:51

Certificado Digital - Apresentação de declaração e demonstrativos com assinatura digital - Obrigatoriedade

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

De acordo com a alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 995, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2010, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

a) DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

b) DACON para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

c) DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

d) DEREX para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

e) DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

f) DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

g) DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

h) DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

i) DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

j) DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

k) DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

l) DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

m) ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

n) DIMOB para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

o) DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

p) DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

q) DERC para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

r) DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

s) DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

t) DIMOF para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

u) DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.

EVERSOM SANTOS
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:18

Olá amigos

Com a nova IN 996 que diz que somente as empresas que estão no Simples NÃO irão precisar da certificação digital para transmitir informações para a RFB, colocando a obrigatoriedade para todas do Lucro Real, Presumido, Imunes e Isentas.
Pergunto: No caso de associações que nem sempre possuem nehuma movimentação financeira qualquer, ficam zeradas mesmo, estaria ainda assim obrigadas a entregar a DCTF e a DACON mensalmente ou pode ser apenas uma no final do ano que resume tudo?

Grato

Flavio Cesar

Paulo Cesar Schnekenberg

Paulo Cesar Schnekenberg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:44

Caro Cesar Camargo,

Entendo que empresa tributada pelo Lucro Real deve entregar as declarações de jan a mar via certificado digital.
A IN-RFB 996/2010, alterou a IN-974/2009 em seu Art.4°, § 2°, dispensando da obrigação as PJ tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de jan a março/2010.
Ou seja, penso que a RFB está dando um prazo maior apenas para as empresas de Lucro Presumido; para as de Lucro Real permanece o prazo estabelecido inicialmente.

Paulo Schnek
BRUNO MACIEL

Bruno Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 18:00

Caro Marcio,

Mesmo a empresa tendo solicitado pro ano de 2010 a opção pelo Simples Nacional, deve entregar a DIPJ 2010 referente 2009, então nesse caso é obrigado ter o certificado ou a procura~ção eletrônica para entregar tais declarações acessórias referente o ano de 2009.

A fim de diminuir os gastos do seu cliente com a certificação, você pode fazer a procuração eletrônica que é valida por 5 anos e não tem custo nenhum desde que o outorgado no caso, escritório de contabilidade tenha a certificação digital.

Segue abaixo link para procuração eletrônica:

www.receita.fazenda.gov.br


simone fontes de góis

Simone Fontes de Góis

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:31

Por favor, se puderem me ajudar...preciso tirar algumas dúvidas.

Minha empresa é de lucro presumido, porém há mais de 1 ano não emitimos nenhuma nota fiscal ou fazemos qq tipo de movimentação, ela é considerada INATIVA?

A empresa inativa também necesita do Certificado Digital para enviar sua declaração de IR?

É verdade que a receita federal só aceita uma procuração por atendimento caso o contador queira levar as procurações (certificado digital) de seus clientes? Isto é, se ele tiver 100 procurações vai ter que ir 100 vezes na receita?

Qual o prazo para realização do certificado digital?

BRUNO MACIEL

Bruno Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:50

Simone,

Se a tua empresa ficou durante o ano calendário sem auferir nenhuma receita, é considerada inativa. No entanto, se ele movimentou conta bancária o principio da inatividade a ela não se aplica.

As empresas inativas, não estão obrigadas a solicitarem a Certificação Digital, segue abaixo link para entrega da Declaração de Inativa referente ano-calendário 2009:

www.receita.fazenda.gov.br

Quanto a quantidade de procuração aceita pela Receita Federal, legalmente você consegue protocolar apenas uma, pois uma vez que a senha agendada é para o CNPJ específico, vale a questão do bom senso do atendente da RFB protocolar mais de uma procuração.

Espero ter sanado tuas dúvidas, qualquer coisa é só chamar.

Abraço.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 00:06


Senhores,

Tenho quase uma centena de empresas certificadas atraves da minha procuração do CRC, que vencem no dia 30 de junho de 2010, pois antes o prazo era somente de 2 anos
Para tirar nova procuração, preciso esperar vencer a atual? Aqui em B.Hte, tem demorado mais de 15 dias para ser homologada. ]
Como fazer neste lapso de tempo? Posso pedir nova procuração antes do seu vencimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 06:10

A Fenacon protestou hoje junto a Receita Federal do Brasil (RFB) ao fato dos transtornos no sistema informatizado, para transmissões da Declaração de Informação Retida na Fonte (DIRF) , da Declaração de Contribuição (DACON) e das emissões do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARFs), referentes ao parcelamento da Lei nº 11.941/09 a vencer em 26/02/2010 (próxima sexta-feira).

Em contato com a RFB foi confirmada a pane em todo o País. Porém, o órgão se comprometeu a sanear todo o sistema até o final do dia de hoje (24).

A Fenacon está atenta aos fatos e em contato permanente com a RFB para que haja uma solução ao impasse, evitando assim, prováveis prejuízos aos contribuintes tendo em vista o vencimento desses prazos esta semana.

Fonte: Fenacon Noticias

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:58

Sobre a certificação digital:
1 - quais os locais onde posso obter a certificação digital;
2 - a certificação e-cpf, pode ser procurador de pessoas juridicas;
3 - o crc digital pode ser habilitado para a certificação digital.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:38

Boa Tarde,

SE já houver questionamento parecido me desculpem, não encontrei, é só me direcionar.

Gostaria de saber se o Certificado e-cnpj da matriz A3, poderá assinar nf-e pelas suas filiais e transmitir o sped fiscal?

Se positivo, como funciona, uma vez que cada matriz e filial possui uma inscrição estadual>

Desde já agradeço antecipadamente

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 15:42

Cleide, o órgão expedidor é a Secretaria da Segurança Pública, então tens de colocar SSP e complementar com a sigla do estado, no teu caso, SP, ficando "SSPSP".

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