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Modelo Sociedade Limitada Unipessoal - MP 881/2019

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 13 junho 2020 | 09:44

Bom dia Iza Brito, agradeço a gentileza. Mas quando vc diz para "começar arquivando o processo na junta" é pelo modolo Integrador, no site da Junta? E depois seria o portal REDESIM? Para atualizar na Receita? Sou de MG, não sei se o procedimento é o mesmo. 
Agradeço mais uma vez pela ajuda. 

iza brito

Iza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:14

Bom dia
Aqui em São Paulo, vou no portal integrador https://vreredesim.sp.gov.br/integrador/dashboard,  Como é alteração vou em REGISTRO, preencho os dados da JUCESP, (se fosse abertura ai sim iria em viabilidade) depois vou em DBE e preencho os dados na Receita Federal (lembrando que essa ordem não altera os fatores na alteração), quando libera todos os protocolos dou a entrada em um só lugar já que a JUCESP é integrada com a receita federal. Agora o procedimento de Minas infelizmente não sei. Peço que a colega LAYANNE, explicasse aqui, porque pode ser que tenha outros colegas de Minas com a mesma dúvida. Obrigada. Excelente semana.

LAYANNE CHAVES

Layanne Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:07

o procedimento é o mesmo, faz dbe de alteração de socios, depois integra e registra na JUCEMG, o colega está tendo problema é na formalização do dbe pq vai sair os 2 socios e entrar 1 sócia nova que será detentora de todas as cotas, na questão da tranformação em UNIPESSOAL o que  muda é a inclusão da clausula dentro do contrato que vai no registro digital ( Cláusula .... - A partir desta data resolve a Sociedade que passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.
Cláusula ...... - A administração da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL será exercida pelo administrador e sócio .........................................................., com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social.)
lembrando que no dbe coloca o evento 202 de alteração de responsável que entra a nova sócia como representante, e no evento de qsa tem que colocar evento de saída no 2 sócios que já estavam e evento de entrada para a nova sócia que ficará com o toral de cotas

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:35

Boa tarde,

Preciso fazer uma transformação de natureza jurídica de empresário individual para Limitada Unipessoal, é possível fazer em um único processo na JUCESP?  

Att.

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 18:09

Boa tarde Fernanda, creio que sim.

Pelo menos aqui no RJ, consigo transformar de EI para Eireli, em um unico ato.

Graças a mudança no Registro do EI, que deixou de ser aquele formulário.

Att

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
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Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 20:18

Boa tarde,

Preciso fazer uma transformação de natureza jurídica de empresário individual para Limitada Unipessoal em Minas Gerais, alguém poderia me ajudar e qual o código de natureza jurídica que teria de usar no REDESIM é o 206-2?

Grato pela atenção. 

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 18:32

Pessoal
aqui em São Paulo, estou fazendo uma alteração q esta saindo 1 socio e ficando 1
sociedade limitada unipessoal

na jucesp, colocamos apenas, alteração de socios e consolidação?
e no dbe só alteração do socio resposavel?

e no contrato, em 1 via apenas? vi modelos aqui q menciona 1 via, é isso? ou 3 vias?
obrigado 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 08:34

Bom dia Toninho, 

Na capa da JUCESP os atos devem ser estes mesmos: Inclusão/Alteração de Integrantes (sócios); Consolidação da Matriz (se o contrato for Consolidado, recomendo que sim) e Alteração de outras Cláusulas (este é necessário pois você deve alterar a Cláusula de Administração, colocar aquela Cláusula que transforma em Ltda Unipessoal, Cláusula de Pro-Labore se for o caso, e outras tbm se for o caso. 

No DBE deve colocar os eventos de Alteração de capital social e Quadro de Sócios e Administradores - QSA

Quantidade de vias: eu recomendo fazer em 03 vias pois até onde eu sei 01 via é só para Constituição. 

Boa sorte. 




Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 18:08

Boa tarde,

Sou de MG e estou tentando fazer uma alteração de um Empresário Individual para Sociedade Unipessoal Ltda. . Quando vou fazer o integrador dá o erro "o CPF importado da DBE é divergente do CPF do responsável da empresa". No DBE informei "entrada de sócio administrador" colocando o mesmo empresário.  
Alguém pode me ajudar?
Obrigada!

Cristhiane

Cristhiane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 17:53

Boa tarde , Sou do RJ e estou fazendo um alteração de Sociedade Ltda para Unipessoal, porém na ultima alteração dessa empresa ficou somente 1 único sócio e já passou inclusive o prazo de 180 dias .
Então agora preciso Consolidar uma alteração informando que o contrato é unipessoal pois os bancos estão exigindo um documento atualizado com essa informação, porém o sócio continuará o mesmo e todas as outras informações também.

Gostaria de saber como faço o processo na JUCERJA , como devo protocolar essa alteração e se preciso informar DBE nesse caso , já que não vou mudar a natureza jurídica que já está 206-2 ?  

Gostaria da ajuda de algum colega que conheça o processo no RJ ?

iza brito

Iza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 20:56

Oi Cristhiane, ao meu entendimento, você deve fazer uma ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL por transformação de sociedade empresaria limitada em sociedade limitada unipessoal, faça todas as clausulas de praxe, se possível, coloque alteração de capital social, e logo após essa cláusula de alteração, coloque uma cláusula como essa: 

A partir desta data a Sociedade passará a ser uma  SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.

segue com as outras clausulas ...... e o DBE você faz com alteração de capital. Não há alteração de natureza juridica já que para esse caso continua a mesma 206-2

espero ter ajudado

PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 22:09

Cristhiane 

A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas.
A unipessoalidade permitida pelo § 1º do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão etc.

Notas:
I. Aplicam-se à sociedade limitada com um sócio, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.
II. O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.
III. Não se aplica às sociedades limitadas, que estiverem em condição de unipessoalidade, o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. 

fonte: IN 81 DREI - ANEXO IV - SOCIEDADE LIMITADA

Se não se aplica como diz o citado inciso:
art1.033inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Resumindo, não se faz nada....ela ja esta UNIPESSOAL.

obs: Caso queira deixar claro em um novo instrumento basta redigi-lo com a seguinte Clausula: 

A Sociedade passou a ser uma  Sociedade Limitada Unipessoal,nos termos do artigo 1.052, §1º (incluído pela Lei 13.874/19) da Lei 10.406/02 e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. 

Ai aproveita e faz a CONSOLIDAÇÃO.

Aqui no PARANA usamos o evento de CLAUSULAS PARTICULARES.


Sds.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:06

Boa tarde Oswaldo, 

Não precisa mais mencionar esse prazo de 180 dias, agora já é possível alterar definitivamente para Sociedade Empresária Ltda Unipessoal e para isso basta fazer constar a seguinte clausula: 

A partir desta data a sociedade passará a ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único, artigo 1052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63 de 11/06/2019.

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:20

Diego Oliveira Melo
Boa tarde Diego,

Só uma observação. Aqui na JUCEG eu tive um processo indeferido semana passada. Eles pediram para alterar a "DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019". para "DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020".

Após a correção foi liberado.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:45

Boa tarde Felipe, 

Valeu pela observação, por  enquanto a JUCESP ainda não solicitou esta alteração, fiz dois processos no final do mês passado e não mencionaram nada a respeito. 
Mas de qualquer forma vou ficar atento, obrigado. 

iza brito

Iza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 18:51

Eu também fiz processo semana passada na JUCESP e não indeferiu, muito obrigada pela dica, vou analisar o "DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020". Valeu Felipe. 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 09:14

Bom dia Patricia, 

Não é possível transformar E.I. em Ltda Unipessoal direto, é preciso transformar em Ltda pra só depois em Unipessoal, ou seja, em 2 atos. Não sei qual é a Junta Comercial do seu Estado mas pelo menos na JUCESP ainda não é possivel, até onde eu sei rs... 

Boa sorte. 

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