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Modelo Sociedade Limitada Unipessoal - MP 881/2019

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:23

Bom dia!
Paulo,

Uma empresa que está há mais de 180 dias apenas com um sócio na sociedade LTDA. devo fazer uma alteração contratual colocando a cláusula abaixo e registrar na Junta Comercial ??

CLÁUSULA SETIMA
: A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao
contido na Instrução Normativa DREI nº63, de 11 de junho de 2019. 

Obrigado.




 

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:37

Bom dia,  Paulo Roberto Alves Silva, enviei um e-mail solicitando o modelo, desde ja obrigada, o modelo em anexo da erro na codificação do texto, não sendo possivel a leitura do mesmo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:21

Bom dia a todos(as).

Não se faz necessário a informação de sociedade unipessoal nos contratos sociais.

O arto 1052 do CC foi modificado:

§ 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Ou seja não foi criada uma nova modalidade (sociedade unipessoal) e sim permite que a sociedade limitada possa ter um sócio somente.

O DREI com certeza deverá expedir algo sobre esta modificação...

O texto trata das sociedades limitadas sejam elas simples ou empresarias. As sociedades puras não entram neste quadro.

Deve-se ter o cuidado logicamente em, ao redigir o contrato, colocar algumas terminações no singular.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 12:51

Mas conforme disse, não se faz necessário. Você vai qualificar a sociedade limitada como empresaria ou simples.

No preambulo você pode utilizar o que hoje fazemos com as Eirelis, porém vai utilizar o termo sociedade empresaria (ou simples) limitada mesmo.

A única natureza jurídica em nosso ordenamento que comporta o termo "sociedade unipessoal" é a de advogados.

Com a permissão das sociedades limitadas com um sócio somente, elas também devem cair em desuso. 

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 13:42

Boa tarde, 
A título de informação, utilizei o modelo disponibilizado pelo Sr. Paulo Roberto... O registro deu certo aqui na JUCESC! Já havia passado o prazo dos 180 da Empresa, fiz somente alteração na Junta Comercial já que a natureza jurídica permanece a LTDA... Obrigada pelas informações Paulo Roberto Alves Silva

PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 13:55

Ola...Amanda, favor me enviar copia do seu ato registrado na JUCESC para fins didaticos, segue meu e-mail: @Oculto

De acordo com a IN DREI 63:

“1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando for constituída por um *único sócio*, será denominada sociedade limitada unipessoal.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 13:57

Boa tarde
A JUCEES me respondeu referente a alteração contratual.

Resposta da JUCEES " Nâo há necessidade de realizar alterações referentes ao período de 180 dias. A empresa se torna automaticamente constituída por apenas 1 sócio".

No meu entendimento então não preciso fazer uma alteração contratual acrescentando a cláusula abaixo e registrar na JUCEES uma vez que não há necessidade. 

 CLÁUSULA SETIMA: A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao
contido na Instrução Normativa DREI nº63, de 11 de junho de 2019. 

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:58

Bom dia!

Vocês estão conseguindo registrar com denominação ou apenas  firma com o nome civil completo?

Grato

Carvalho
Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:49

Bom dia Paulo, poderiam me enviar este modelo, não estou conseguindo abrir pelo o arquivo anexo aqui no site, meu email é @Oculto
 uma duvida uma empresa ltda que ainda esta com os dois socios, posso fazer a saida de um deles e transformar no mesmo processo para unipessoal apenas colocando a clausula?

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:22

boa tarde

eu estou precisando na verdade um modelo de TRANSFORMAÇÃO de empresário individual para sociedade UNIPESSOAL?
alguém já fez?
obrigado 

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 14:07

Boa Tarde!

Alguém poderia me encaminhar o modelo, pois também não consegui abrir o anexo.
email: @Oculto
Desde já obrigada.

Maria Lucimar dos Santos
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Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 10:50

Bom dia, Paulo

Por gentileza, teria como me enviar por e-mail o modelo de alteração de sociedade para sociedade unipessoal. E-mail @Oculto

Desde já agradeço pela força!

Paulo

RAFAEL FERNANDO

Rafael Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:54

Paulo Roberto

Bom dia

Por favor, se possivel nos informe se nos seus contratos tem testemunhas ou somente o socio unico pelo processo digital, se assim o fez.

Agradeço desde já
Paulo Roberto Alves Silva

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:09

Bom Dia 
ainda não fiz o meu... mas já recebi o modelo.
estou com problema na DBE. ... está dando a seguinte mensagem....
"o evento 225, quando indica " a troca de natureza jurídica 213-5 para a natureza 206-2 não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA".

Meu caso é transformando empresário individual em Limitada Unipessoal.
ok

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