Daniel Stolf
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Aqui em Santa Catarina é permitido o crédito na compra de produtos com ST, de mercadorias vindas de revendedores ou atacadistas (substituídos), aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo do ICMS ST (art. 22, Anexo 3, RICMS SC). Desde que a mercadoria for destinada a industrialização.
Já observei casos em que é feito o crédito do ICMS próprio também (destacado na NF de compra do atacadista/revendedor, por exemplo), mas não encontrei embasamento legal para esse procedimento.
Como você está em SP seria melhor consultar a sua legislação.
Espero ter contribuído.