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ECF ERRO P200 x P150

Tatiane Moscardi

Tatiane Moscardi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 17:05

Sim... esta muito estranha....
refiz minha ECD por (orientação do fale conosco da Receita Federal) ,por causa das contas referencias., pois se só corrigir no PVA a ECD fica diferente da ECF, com isso consegui entregar a ECF. 


O Y540 É VENDAS - ICMS ST - IPI - DEVOLUÇÃO = Q SERÁ IGUAL A BASE DO IMPOSTO., (confirmei com consultoria e sistema telecont) senão fizer assim dará advertência de valores.

Simone Noronha

Simone Noronha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 17:43

Boa Tarde 

Alguém consegui entregar ECF no caso de revenda de Veículos, estou com erro no terceiro e quarto trimestre, e não consigo arrumar de maneira nenhuma... e as bases dos quatro trimestres estão todas iguais...

RENATA FERREIRA

Renata Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 12:34

Olá Pessoal.
Me anima ver que tem muita gente com o mesmo erro que o meu rsrs. Pois a probabilidade de ser um erro do ECF é grande.
O meu erro só aparece quando eu classifico a minha conta de VENDA BRUTA no referencial que fica no grupo de RECEITA BRUTA. Se eu classificar a conta no grupo de OUTRAS RECEITAS (3.01.01.05.01.99) ele aceita e me permite entregar.
Isso é um erro também certo? Se classificando em outra conta, estou reduzindo esse valor da minha receita bruta que forma minha base de calculo.  
Trabalho com o SAGE e não obtive resposta.

Simone Noronha

Simone Noronha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 10:55

Bom dia Pessoal

Mesmo reclassificando a receita bruta como outras receitas ainda assim, está com erro no quarto trimestre, precisaram fazer algo a mais no quarto trimestre para não gerar erro???

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:18

Boa tarde a todos.

Descobri que no meu caso, 1.º trimestre, as receitas foram maiores que o custo das mercadorias, assim o validador só nao dará erro se eu lancar no P400 valor igual ou superior ao resultado (Receitas Brutas - Devolucao - Descontos - Custos).
Nos meus demais trimestres, como o custo foi maior que a receita ou o lucro foi exatamente esse resultado (comprou e vendeu o veiculo dentro do proprio trimestre), nao deu erro.

Só que no 1.º trimestre realmente houve lucro na venda de dois veiculos que estavam em estoque desde 2017. Porque o validador nao entende que esse campo nao pode ser comparado com o P150, no caso desta atividade?

Alguem teria alguma solucao?
Aguardo. Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:35

Janaína, ontem analisando também percebi isso só que no meu caso é o inverso do seu. O 1 tri meu custo foi maior ele não da erro já nos outros trimestre sendo menores ele entendi que esta errado, nem toda mercadoria entra e sai dentro do trimestre!!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:49

Ana Paula Urbano boa tarde.
Tambem entendo desta forma, mas agora é que surgiu a duvida:
Sempre apuramos o lucro de veiculo a veiculo, venda (-) compra de tal veiculo. Mas na ECF eles estao entendendo que deveriamos ter apurado no mes ou trimestre.
E agora? Será que estamos certas fazendo veiculo a veiculo ou, é a ECF apurando o lucro entre vendas e compras do mes/trimestre?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:59

Janaina, então, também estou tentando entender. Entrei em contato com o fale conosco e a recebi resposta agora de pouco:

Verifique as instruções de preenchimento no Manual da ECF referente ao
leiaute 5, disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão atual do programa (5.1.2) deve ser utilizada para a transmissão de
todos os leiautes.

1 - Legislação e obrigatoriedade: Item 1.2 do Manual da ECF.

2 - Pessoas jurídicas imunes e isentas: Item 1.4 do Manual da ECF.

3 - Regras de Validação - P150, P200 e P400

3.2 - Revenda de veículos usados

Conforme previsão do Regulamento do Imposto de Renda, no caso de revenda de
veículos usados, o valor tributável será o valor da venda dos veículos
menos o seu custo de aquisição.

No caso de empresas obrigadas a recuperar a ECD (campo 10 do registro 0010)
e que adotam o regime de competência (campo 14 do registro 0010), são
considerados os valores das receitas brutas, menos das devoluções de
vendas, descontos incondicionais e o custo das mercadorias vendidas (custo
de aquisição dos veículos) informados no registro P150. O resultado obtido
no registro P150 deve ser compatível com o valor das receitas tributáveis
informadas nos registros P200 e P400.

Ou seja, a descrição do erro já apresentado!

Ricardo Alves Romao

Ricardo Alves Romao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 17:32

Boa tarde, estou efetuando o EFD de uma empresa que tem apenas receita de aluguel, os valores das receitas não vão para o registro P200, alguém sabe me dizer como lançar esses valores ou como fazer para o EFD amarrar essa informação.
Fiz a importação pelo arquivo do ECD e sou Lucro presumido regime de competencia

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 08:46

Ana Paula Urbano bom dia.

Tambem tive a mesma resposta. Respondi a eles no mesmo email informando que as vendas foram de veiculos já em estoque. Que o correto seria ser advertencia e nao erro.

Vamos ver se eles respondem.....

Ricardo, eu digitei no proprio PVA a Base no P200 e P400. 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 08:59

Bom dia, Janaina.

Na verdade a resposta deles já é o que aparece no erro, a unica forma de conseguir gerar transformando os erros em advertência seria referenciar a Receita de Venda como Outras Receitas Operacionais (Oculto) ou mudar o reconhecimento da receitas para caixa , que no meu ver ficaria errado!! Fiz um teste e assim ficaria só advertências.

Ricardo Alves Romao

Ricardo Alves Romao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:24

Janaina Cristov Ferrari ele não me permitiu digitar, vou no registro P200 na parte onde esta receita a 32% e nao consigo digitar, no registro K355 esta lançado correto, carregado do arquivo da ECD. Teria alguma outra opção? ou é algo no cadastro, por que no escritório o cadastro para ECF é feito direto no pva e recuperamos os dados da ECF 2018-2017 e o arquivo do ECD.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 11:45

Ricardo Alves Romao

voce está só com advertencias? se sim, vá em escrituracao e editar escrituracao....assim conseguirá alterar os registros.

agora se estiver com erros, o pva deveria sim deixar voce alterar os registros.

E, Ana Paula...
Fiz como indicou, coloquei em outras receitas operacionais a diferenca entre as vendas e o lucro. Deixei nas vendas somente o valor do lucro.
Sumiu o erro do P200 e P400, mas dá erro no K355/K356 e, K935.
No K355 tento inserir a conta Oculto mas nao deixa pois ela consta na lista.

E dá advertencias como por exemplo o total das receitas do ano nao bater com os apurados no registro P150. 

Mesmo acertando desta forma,  continuo achando que dará algo errado futuramente, pois ficará diferente do entregue na ECD.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 17:32

Janaína, concordo com você ficara divergente ECD de ECF. Por enquanto estou pesquisando mais para poder tentar enviar na melhor forma, mas caso não consiga infelizmente essa sera a solução para ao menos conseguir entregar e não perder o prazo!!

MAX RODOLFO DE OLIVEIRA

Max Rodolfo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 10:27

Também estou com mesmo erro! Somente no 4º Trimestre da a diferença.

Engraçado que até o ano passado, dava o mesmo texto que esta dando como "erro", dava como "advertência" somente.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 09:44

Referente ao erro para revenda de veículos usados, a validação leva em consideração CNAE informado, cujo deve ser (4511-1/01 ou /02) no registro 0030 e:

- A conta do registro do custo na alienação do automóvel, deve ser vinculada na conta referencial 3.01.01.03.01.02 - (-) Custo das mercadorias revendidas
- O validador fará a análise a partir dos valores da receita no P150 deduzindo o valor do (-) Custo das mercadorias revendidas, em comparação á Receita Bruta informada no P200. Caso chegue ao mesmo valor, não será apresentado o erro.

Exemplo: 
Receita de Revenda de Veículos (Receita Bruta - P150) = 20.000,00
( - ) Custo das Mercadorias Revendidas (P150) = 10.000,00
Receita Bruta informada no P200 = 10.000,00

Desta forma, informado o CNAE devido e ao verificar que a receita diminuida do custo das mercadorias revendidas no P150, forem iguais a receita bruta no P200, não vai acarretar no erro.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:22

Ricardo Cechinel bom dia

Assim como comentado tambem pelo Sr Fabio Norio, o erro está dando quando os custos sao menores que as receitas e, o lucro que serviu de BC para IRPJ e CSLL é menor ainda.

Nem sempre o lucro apurado na venda de um determinado veiculo é exatamente as Receitas (-) custos. No meu caso a venda foi de veiculos constantes em estoque de 2017, por isso nao é exatamente as Receitas (-) custos do trimestre.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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