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SIMPLES NACIONAL LEI COMPLEMENTAR 168/2019

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:15

Bom dia  Reinaldo da Costa Esteves.

Apenas para efeito 01/01/2018, Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018. Reinaldo da Costa Esteves

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:05

Boa tarde,
Saberiam me dizer quais são essas vedações?
A empresa foi excluída por débitos mas fora eles, era apta ao SIMPLES, então não entendi....
"III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

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