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CADASTRO AMLURB

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 08:42

Bom dia!

Amigos, vocês tem ciência da obrigatoriedade de todas as empresas fazerem o cadastro da AMLURB? Detalhe, foi prorrogado o prazo até dia 10/07.

Decreto Municipal 58.701, de 04/04/2019 e ao § 2º do Artigo 2º da Resolução AMLUB 130/2019, onde a Autoridade
Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, está convocando todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo para
realizar cadastro no Sistema de Controle de Resíduos de Grande ou Pequeno Gerador
(CRT – RGG) até
04/07/2019, independentemente de ser grande ou pequeno gerador de resíduos.

Trata-se de um sistema auto declaratório, online, no qual a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro baseado nas informações fornecidas, o
próprio sistema classificará as empresas em pequenos ou grandes geradores com
volume superior a 200 (duzentos) litros diários.

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO GRANDE GERADOR


- Não usar o sistema público de coleta e destinação de resíduos e contratar
empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos,
acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final,
sendo vedada a colocação dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros
públicos, exceto nos casos de uso de contêineres plásticos ou metálicos, destinar
seus resíduos somente a entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no
Município de São Paulo, e durante 5 (cinco) anos, manter, em seu poder,
registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da
destinação dada aos resíduos.

 COMO REALIZAR O CADASTRAMENTO ONLINE NA AMLURB:- Basta acessar https://www.ctre.com.br/login.
 
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CADASTRO.
Não realizar o cadastro gera uma multa no valor de R$1.639,60. Além disso a AMLURB poderá adotar as seguintes providências:
i) determinar, de ofício, o enquadramento na categoria de grande gerador.
ii) encaminhar ofício aos órgãos municipais competentes para a adoção das providências administrativas, civis e penais pertinentes.
O prazo de validade do cadastramento será de 1 (um) ano,a partir da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e
na página da AMLURB na internet, podendo ser renovado por iguais períodos.
Porém, havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, ou nos
dados cadastrais, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu
cadastro na AMLURB.
A fiscalização será realizada pela AMLURB ou pelas Subprefeituras por todo o exposto, considerando
que o cadastro deve ser realizado por todas as empresas localizadas no
município de São Paulo, aconselhamos as empresas do setor a não deixar de
cumprir essa obrigação na última hora. 

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 16:52

Boa Tarde

Mais uma arte da Prefeitura para se eximir das suas responsabilidades e arrecadar mais.

No decreto traz a obrigatoriedade somente para os grandes geradores mas há uma resolução da Amlurb que traz a obrigatoriedade para todos as empresas geradoras de resíduos. Telefonei na Amlurb e disseram que todas as empresas devem se cadastrar, independente de ser geradora ou não.... Como uma empresa não geradora (sediada em endereço residencial, por exemplo) vai se cadastrar? E no caso das empresas que estão sediadas em condomínio, como funciona? A empresa deverá se cadastrar e o condomínio também? 
E depois o que virá de novidades? Todas as empresas terão que contratar a própria coleta?
Entendo que os grandes geradores deveriam mesmo se cadastrar, ao invés de se concentrar nos grandes, eles parecem querer punir os pequenos com mais obrigações acessórias.

Aqui para as empresas que prestam serviço em estabelecimento de terceiros e tem sede em endereço residencial não vamos efetuar o cadastro. Vamos efetuar o cadastro das empresas que de fato produzem resíduos.

Essa questão, além de tudo, foi muito mal divulgada e as informações são desencontradas....

Caso alguém possa contribuir....

Abraços e bom trabalho a todos!

ALEXANDRE FARIAS BROCHINI

Alexandre Farias Brochini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:29

Bom dia!!!

Estou no meu escritorio as 10:26 hs do dia 08/07/2019 e simplesmente o site de Cadastro trava na primeira tela.

Ligamos na Amlurb e pergunte-me se alguém do setor de Cadastro esta disponivel?

Indignação, pela total falta de divulgação da Prefeitura de SP.

Mas as TFEs chegaram para todos os clientes, porque não divulgar tambem atraves de cartas?

Mais uma vez, total falta de respeito.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:34

Bom dia, Eduardo Neves Pereira!
Obrigado pela informação.
Esta prorrogação se deve exatamente pela falta de divulgação por parte da Prefeitura.
Abraço. 

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:45

Boa Tarde Tamiris,

Esta questão é polêmica.

Transcrevo o §2 do Art. 2º da Resolução 130/2019 da Amlurb:

§ 2º - Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

Se a empresa é uma prestadora de serviço em estabelecimentos de terceiros, ela não é geradora, logo entendo que não deve se cadastrar.

O problema é que na Prefeitura eles orientam que mesmo assim é necessário fazer o cadastro, embora não seja o que está escrito na resolução.

Este é um ponto polêmico.

Att

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:44

Olá Pessoal, 
Tenho o mesmo entendimento que o Eduardo, que empresas que prestam serviços exclusivamente na sede de terceiros não são geradoras de resíduos, e, consequentemente, não obrigadas ao registro.  Porém, também com dúvidas se este entendimento é correto. 

Alguém tem alguma novidade sobre o assunto?

Obrigado!

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 13:30

Pessoal, hoje entrei no sistema pois fiquei sabendo nessa semana que era para todas as empresas. 
É expressamente impossível de realizar o cadastro no site, pois pedem informações absurdas. Querem todos os docs dos sócios, iptu, contrato social, avcb, balanço, demonstração do resultado, licença de funcionamento, dados do responsável técnico, etc etc (não exigem só os dados e sim que enviem os documentos)...não consegui passar do 3 passo para ver o resto. 
Ou eles mudam isso ou então vai virar uma máquina de ganhar dinheiro, pois as empresas não vão conseguir concluir o cadastro.

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 15:49

Boa tarde,  que estranho claudio, eu fiz e somente foi pedido, copia do iptu e cnpj que é anexado ao  formulário, ai tinha umas questoes para responder e cadastrar um e-mail da empresa que será usado para login

Amanda Morena

Amanda Morena

Bronze DIVISÃO 5, Açougueiro
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 11:36

Detalhe eles querem que renove isso todo ano, mais uma encheção de saco. 

Cá pra nós no fundo, isso é pra arrecadar dinheiro, imaginem quantas empresas não farão esse cadastro e tomarão a multa de R$ 1.600,00

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 10:12

Bom dia, amigos!
Devido a alguns cadastros de clientes estarem sem data de validade, questionei a AMLURB a respeito através do Chat e por incrível que pareça falei com um atendente que me passou um e-mail (@Oculto), onde eu poderia enviar a relação de empresas que estavam sem a data de validade e eles verificariam o motivo.
Enfim, recebi resposta do Eli Araújo, que iria verificar e me daria resposta.
Devido a demora de resposta entrei em contato ontem com ele, através do telefone que estava no e-mail Oculto, e o mesmo de forma cordial me esclareceu várias dúvidas:
1) Ainda estão atualizando os cadastros e nem todas as empresas terão neste momento a data de validade disponível. 

2)Todas as empresas, independente do porte, do local onde estejam estabelecidas, seja residência, prédio comercial ou condomínios, devem fazer obrigatoriamente o cadastro.

3) As pequenas geradoras de resíduos independente do prazo de validade do cadastro (um ano), só irão informar quando houver alguma alteração cadastral (mudanças de porte de gerador de resíduos, endereço, telefone, e-mail, etc). Fiquei receoso e inseguro em relação a esta informação, pois entendo que os "pequenos geradores" não teriam a necessidade de data de validade, porém ele me afirmou que isto ainda está sendo elaborado pelos responsáveis do sistema e apenas os "grandes geradores" terão a obrigatoriedade de recadastramento anual para emissão da taxa.

4) As empresas que tiverem alguma pendência cadastral serão comunicadas no e-mail cadastrado para solucionar as pendências.

O Prazo do cadastramento conforme a RESOLUÇÃO Nº 134/AMLURB/2019, foi prorrogado por 60 (Sessenta) dias contados a partir de 09/07/2019

Abraços.


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:01

Gabriella Sileci Braga Gonçalves, boa tarde!

Recomendo que esclareça esta dúvida de cadastro no telefone  Oculto - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro Oculto.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:03

Pessoal,

Estiver conversando hoje no telefone de suporte da Amlurb sobre a tal obrigatoriedade, já que por lei não há obrigatoriedade para os pequenos geradores e a resolução não sobrepõe a lei, até onde entendo. 

A pessoa que me atendeu no 3397-1784, super educada e prestativa por sinal, me disse que não são obrigados mesmo e que a Amlurb soltou a resolução para ter uma base de dados maior, mas que se algum fiscal aparecer na empresa considerada pequena geradora (ou seja, que gera até 200 litros de lixo por dia) ele não aplicará nenhuma multa porque a lei não diz que ele é obrigado. 

Consultei um advogado que me confirmou isso também. Uma colega disse que na subprefeitura do Tatuapé se não me engano também falaram que não é obrigado pra todos.

Tá fácil né?

Tenho alguns MEI que são foodtrucks, ou seja, não tem IPTU. Para estes casos, se forem grandes geradores, é pra tirar uma certidão de IPTU no site da prefeitura pelo número genérico que a própria prefeitura passou quando da geração da FDC. 

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 11:58

Elisangela Henrique, bom dia!
Difícil saber qual é a informação correta, pois acho que até eles estão mal informados sobre a legislação.
Enfim, para ter uma segunda opinião lhe recomendo que entre em contato no telefone Oculto - Eli Araújo.
Como eu já havia informado antes, ele me confirmou que "todos" são obrigados a fazer este cadastro, independente do porte, local, etc.
Enfim, no meu caso fiz para todos os nossos clientes, porém alguns ainda não estão com a data de validade do cadastro.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:36

Olá Elisangela!
Nós não cobramos por este serviço, pois da forma que andam difíceis as coisas, poderíamos ter reclamações dos clientes se cobrássemos.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 18:59

Pessoal,
Vocês conseguem cadastrar clientes usando um e-mail padrão (escritório) por exemplo? ou cadastram com e-mail de cada empresa, aguarda a senha vir por e-mail?

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 08:30

Olá, 
Não é possível cadastrar o mesmo e-mail para mais de uma empresa. Estamos cadastrando com o e-mail do cliente e solicitando o envio da senha e/ou eventuais comunicados...

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:47

Boa Tarde pessoal, já fiz alguns cadastros porem  não consegui ver aonde que sai que foi aprovado o cadastro, eu vi que iriam publicar no diário oficial, mas alguém sabe em qual pagina ?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:26

Tamiris,
A atendente no telefone de suporte me disse que se tiver pendências a regularizar ou se for aprovado, vamos receber e-mail comunicando. 
Estou contando com isso também. 

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