
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Amigos, vocês tem ciência da obrigatoriedade de todas as empresas fazerem o cadastro da AMLURB? Detalhe, foi prorrogado o prazo até dia 10/07.
Decreto Municipal 58.701, de 04/04/2019 e ao § 2º do Artigo 2º da Resolução AMLUB 130/2019, onde a Autoridade
Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, está convocando todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo para
realizar cadastro no Sistema de Controle de Resíduos de Grande ou Pequeno Gerador
(CRT – RGG) até 04/07/2019, independentemente de ser grande ou pequeno gerador de resíduos.
Trata-se de um sistema auto declaratório, online, no qual a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro baseado nas informações fornecidas, o
próprio sistema classificará as empresas em pequenos ou grandes geradores com
volume superior a 200 (duzentos) litros diários.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO GRANDE GERADOR
- Não usar o sistema público de coleta e destinação de resíduos e contratar
empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos,
acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final,
sendo vedada a colocação dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros
públicos, exceto nos casos de uso de contêineres plásticos ou metálicos, destinar
seus resíduos somente a entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no
Município de São Paulo, e durante 5 (cinco) anos, manter, em seu poder,
registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da
destinação dada aos resíduos.
COMO REALIZAR O CADASTRAMENTO ONLINE NA AMLURB:- Basta acessar https://www.ctre.com.br/login.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CADASTRO.
Não realizar o cadastro gera uma multa no valor de R$1.639,60. Além disso a AMLURB poderá adotar as seguintes providências:
i) determinar, de ofício, o enquadramento na categoria de grande gerador.
ii) encaminhar ofício aos órgãos municipais competentes para a adoção das providências administrativas, civis e penais pertinentes.
O prazo de validade do cadastramento será de 1 (um) ano,a partir da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e
na página da AMLURB na internet, podendo ser renovado por iguais períodos.
Porém, havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, ou nos
dados cadastrais, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu
cadastro na AMLURB.
A fiscalização será realizada pela AMLURB ou pelas Subprefeituras por todo o exposto, considerando
que o cadastro deve ser realizado por todas as empresas localizadas no
município de São Paulo, aconselhamos as empresas do setor a não deixar de
cumprir essa obrigação na última hora.
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".