Allysson Liberal Bezerra, bom dia!
Quando fiquei sabendo deste cadastramento, também tive o mesmo entendimento que você.
Porém para esclarecer todas as dúvidas, entrei em contato no telefones (11) 94781-1044 - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro (11) 3397-1784 e me informaram que independente da atividade ou porte (grande ou pequenos geradores), "todas" as empresas são obrigadas a efetuar este cadastro.
Transcrevo o §2 do Art. 2ºda Resolução 130/2019 da Amlurb:
§ 2º - Todas as empresas situadas em SãoPaulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
Tenha todos um ótimo dia!
Abraços.
Bom dia Frank!
Complicado...
Ontem entrei em contato com eles no (11) 3397-1777 falei com a atendente Kelly (muito educada por sinal) a mesma informou que mesmo com o decreto não há a obrigatoriedade para entrega da declaração e que o decreto veio com o intuito do município criar um senso e que mesmo não sendo entregue, não irá gerar multa para os que estão abaixo de 200 litros diários de resíduos.
Porém, aquela história, na dúvida entregue.
Um abraço!