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CADASTRO AMLURB

MARISA RODRIGUES SANTANA

Marisa Rodrigues Santana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 10:50

Entrei em contato hoje na AMLURB pelo telefone, fui informada que para pequenos geradores não há prazo.
Espero que tenha mudança do prazo, pois temos muitas empresas no municipio de São Paulo. 

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:39

Allysson Liberal Bezerra, bom dia!
Também já fui atendido pela Kelly e realmente muito prestativa.
Se o prazo for mantido para dia 09/09, quem não fez ainda deverá correr contra o tempo.
Boa sorte!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:50

Allysson, foi a mesma informação que eu tive quando liguei lá na Amlurb também, uma pena ter me esquecido de anotar o nome, mas pelo que diz (dela ser muito educada) deve ser a mesma, porque a pessoa foi extremamente atenciosa comigo também e inclusive disse o mesmo, que a resolução era apenas pra Amlurb manter um banco de dados, por isso exigia de todos, mas que a resolução não é superior a lei, então não haverá multas para os pequenos que não tiverem feito. 

Também consultei 2 advogados de escritórios diferentes sobre isso (que são meus clientes de SP inclusive) e ambos confirmaram que não tem obrigatoriedade nenhuma mesmo e eles nem enviaram a documentação para eu fazer o cadastro dos escritórios, exatamente porque disseram que não é para pequenos geradores. 

Ainda assim, joguei a bola para o cliente decidir e estou fazendo apenas de quem manda as informações.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:57

Andreia Rodrigues, boa tarde!
A senha será utilizada em caso de alguma alteração, como por exemplo, mudança de endereço, alteração de nome empresarial, etc.
O código QRCODE deverá ser enviado para o seu cliente imprimir e em caso de fiscalização, será feita a leitura para confirmação do cadastro.

Guilherme dos Reis Santos, boa tarde!
Eu tenho clientes com lojas na mesma situação que você e a orientação da AMLURB foi de efetuar o cadastro, mesmo sendo de responsabilidade do shopping o controle dos resíduos.
Na dúvida, faça o cadastramento ou entre em contato com a AMLURB nos telefones Oculto - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro Oculto.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 07:52

Elisangela Henrique,

***Prazo de inscrição para estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia é prorrogado até setembro***
Cadastro simples é feito pelo www.amlurb.sp.gov.br; Prefeitura fará a gestão de todo o processo desde a geração até a destinação final dos resíduos13:16 18/07/2019De Secretaria Especial de Comunicação
A+A-


*** Foi prorrogado até 6 de setembro ***   o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais se autodeclarem no cadastro do Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana ***(Amlurb) fará toda a gestão dos rejeitos provenientes dos locais que geram mais de 200 litros de lixo por dia***.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências. ***Assim, em atendimento à Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo***. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e, agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701 que estabelece, na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, e proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos. Também estabelece que a destinação dos rejeitos  seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão, SP156, e aplicativos homologados pela Prefeitura.

FONTE: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prazo-de-inscricao-para-estabelecimentos-comerciais-que-geram-mais-de-200-litros-dia-foi-prorrogado-por-mais-60-dias

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 09:04

Obrigada Allysson. Essa matéria corrobora o entendimento de que é apenas para grandes empresas. 
Eu particularmente entendo a posição de "na dúvida, vamos entregar", mas particularmente já acho nossa profissão tão sobrecarregada que assumir mais isso sem que eu veja obrigatoriedade, não dá. 
Boa sorte pra gente pessoal! ;)

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 09:54

Allysson Liberal Bezerra e amigos, bom dia!

Lembre-seque nesta fonte da informação citada, não esta mencionado o DecretoNº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019, que menciona que"todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40."

Ótimo dia a todos!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:21

Frank, a matéria cita o decreto sim, que na verdade alterou a citada Lei 13.478/2002. Reforço que a resolução é quem amplia a TODOS a necessidade do cadastro, mas juridicamente a resolução não tem o poder de alterar o que a Lei diz. 

Ainda assim, como disse, entendo a posição de optarem por fazer o cadastro de todos para evitar conflitos. 

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 14:54

Allysson Liberal Bezerra e amigos, bom dia!

Lembre-seque nesta fonte da informação citada, não esta mencionado o DecretoNº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019, que menciona que"todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40."

Ótimo dia a todos!
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Frank, a matéria cita o decreto sim, que na verdade alterou a citada Lei 13.478/2002. Reforço que a resolução é quem amplia a TODOS a necessidade do cadastro, mas juridicamente a resolução não tem o poder de alterar o que a Lei diz. 

Ainda assim, como disse, entendo a posição de optarem por fazer o cadastro de todos para evitar conflitos. 



Obrigado Elisângela!

Porém, conforme falado anteriormente Frank, na dúvida entrega sem problemas a obrigação.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:00

Elisangela Henrique e  Allysson Liberal Bezerra, boa tarde!

Peço desculpas pelo meu equivoco, na verdade a matéria não cita a Resolução 130/AMLURB/2019

Na duvida, fiz o cadastro de todos os clientes, para evitar penalidades pela falta de entrega. 

Abraços

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 16:49

Meus colegas sofredores (rs), questionei a Ouvidoria do Sescon referente este assunto, segue a resposta:

************************

Prezado, boa tarde!

O SESCON-SP oficiou nesta tarde (6) a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Autoridade
Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) manifestando sua contrariedade com a
criação de mais uma obrigação acessória na cidade de São Paulo.

Por meio da Resolução 130/AMLURB/2019, a administração municipal estendeu a obrigatoriedade de
cadastro para todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos
sólidos, independentemente da quantidade gerada.

Além de mais uma burocracia imposta, a norma também é passível de crítica por conflitar com os
parâmetros legais estabelecidos por lei e decreto municipal, afinal, este ato
normativo da AMLURB se sobrepôs aos ditames da Lei Municipal 13.478/2002 e do
Decreto 58.701/2019, que tratam da obrigatoriedade de cadastro somente dos
grandes geradores de resíduos.

Devido à insegurança jurídica instalada, caso não haja suspensão da exigência ou prorrogação do
prazo de cadastro, o SESCON-SP deverá recorrer à esfera judicial.

Atenciosamente
****************************

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 22:32

Boa noite pessoal, por favor como faço para cadastrar várias filiais com email diferentes? Ou cadastro somente a matriz?
Tenho várias empresas de prestação de serviços,  que não geram resíduos,  mesmo assim é obrigatório o cadastro? 

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Sábado | 7 setembro 2019 | 06:13

Caros colegas,
Em relação à exigência do cadastro da AMLURB, aplica-se a cada estabelecimento, logo cada um terá o seu. Isto aplica-se às empresas com filias. Cada filial terá o seu cadastro.

Quanto a evolução do tema, ontem, dia 06/09, depois de muita reclamação, as Entidades de classe solicitaram prorrogação ou suspensão da obrigação.
Confira matéria completa no Portal Siga o Fisco: www.sigaofisco.com.br
http://bit.ly/SF-cadasroAMLURB-Entidades
Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação

*Ainda não temos respostas das solicitações

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 09:08

Sobre o cadastro AMLURB

Qual a opnião de vocês ?

Empresa de outro municipio que presta serviços na cidade de São Paulo e tem o cadastro de empresa de fora, precisa fazer ?

Atividade de prestação de serviços de digitação.

Estão obrigadas a fazerem o cadastro ?

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 09:43

Josefina do Nascimento Pinto, bom dia! 
Obrigado pela informação e ficamos no aguardo da sensibilidade da Prefeitura e Amlurb no entendimento da prorrogação ou mesmo pela suspensão da obrigação (o que acredito ser difícil).
Tenham todos uma ótima semana!

Abraços.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Renan Kaye

Renan Kaye

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 10:47

É uma pena esse desencontro de informações, exige-se tanto do contador ao prestar informações, mas não existe o mesmo nível de responsabilidade ao regulamentar essas obrigações.

Ao meu ver na resolução existe o condicionamento de geradora de resíduos:

"§ 1º - Serão cadastradas todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais de resíduos sólidos no sistema único e integrado para o gerenciamento de toda a cadeia produtiva destes resíduos: CTR-e GG no sítio eletrônico www.amlurb.sp.gov.br.
§ 2º - Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras."

Entendo que as empresas não estabelecidas não se enquadram como geradoras e portanto não é devido o cadastro. Para reforçar o meu entendimento na FAQ da prefeitura tem essa resposta:

"Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?
Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema eletrônico independente do porte ou ramo de atividade, desde que fisicamente instalada e com geração de resíduos, objetivando o mapeamento e rastreamento desses resíduos."

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393

Fiz somente das empresas estabelecidas e que realmente geram resíduos, o problema é que está pipocando em todo lugar a notícia de que "todas as empresas devem fazer o cadastro" e os clientes ficam desesperados.


DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:43

Bom dia, meu portador foi pessoalmente na Amlurb na sexta feira e falou com o Lucas, ele disse que os geradores de resíduos abaixo dos 200litros/dia não tem prazo mas precisa fazer o cadastro. O prazo ate 09/09 seria para grandes geradores. Porem liguei na prefeitura e falei com a Terezinha que disse que todos precisam fazer. O maior problema é que hoje não consigo fazer nenhum pois o site deve estar congestionado. Vi que o sindcont entrou com pedido de prorrogação de prazo.

ERICK HERTEL

Erick Hertel

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:58

Prezados, 

Fizemos um estudo aqui no escritório, vou compartilhar com vocês, como forma de auxílio. Trabalhamos com várias empresas da área médica, portanto também existem algumas questões sobre tal. Segue:

Conforme a resolução AMLURB no 130 de 09/04/2019, em seu Artigo 2o, §2o:
"Artigo 2o [...]
§2o - Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastra-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou
grandes geradoras."

Com base no artigo citado, em contato com a funcionária da Amlurb, setor de cadastro, Ana Paula, @Oculto, Oculto, foram esclarecidas as seguintes dúvidas:

1) Nas empresas citadas no referido artigo, enquadram-se às empresas geradoras de resíduos sólidos de saúde? Observando que esta categoria de resíduos é disposta por regulamentação específica, conforme Artigo 144 da Lei Municipal 13.478/02,
entendo que os cadastros deverão ser realizados diretamente na AMLURB, e, não no CTR-e, por conter peculiaridades quanto à este. Meu entendimento está correto?

SIM, o entendimento está correto, pois, empresas geradoras de resíduos sólidos de saúde são regulamentadas por lei específica.

2) Qual a definição de resíduo sólido, no qual obriga as empresas realizarem tal cadastro? O lixo orgânico, por exemplo, se enquadra nesta questão?

A definição de resíduo sólido poderá ser encontrada no endereço:

www.prefeitura.sp.gov.br

Em resumo, é todo tipo de lixo, considerado como inútil, indesejável ou descartável em estado sólido. Portanto, o lixo orgânico se enquadra nesta questão.

3) Caso o lixo orgânico se enquadre na pergunta anterior, TODOS geradores deste resíduo deverão obter o cadastro?

Não. Porém, deverá ser observada a questão da quantidade de resíduo sólido gerado diariamente, limitado a 200 litros por dia, quantidade que o estabelecimento se enquadra como grande gerador. Conforme orientação da funcionária Ana Paula, é importante realizar o cadastro mesmo que o estabelecimento não gere 200 litros por dia. Tal ato fará com que o estabelecimento seja considerado como pequeno gerador, o que não gera nenhum tipo de custo ou obrigação perante a AMLURB. Ato este que servirá como prova para fins de se evitar eventuais autuações, caso ocorra algum tipo de fiscalização.

4) Quanto à empresas prestadoras de serviço, que não possuem sede própria, constituídas em endereço residencial, por exemplo, deverão realizar o cadastro no sistema CTR-e?

As empresas que não possuem sede própria, no caso das pejotinhas, não deverão realizar o cadastro no sistema, diante do fato que não geram nenhum tipo de resíduo, por se tratar de domicílio fiscal.

5) Quanto a empresas que possuem sede própria (não predial), e, não recolhem nenhuma taxa de lixo, deverão cadastrar-se no sistema CTR-e?

As empresas que possuem sede própria, por exemplo um escritório de engenheiros situado em estabelecimento térreo, deverá observar as mesmas regras citadas no item 3. Caso gere mais de 200 litros/dia será considerada como
grande geradora.

6) Um condomínio deverá ter o seu cadastro no sistema CTR-e?

SIM. O condomínio é considerado grande gerador, no qual é responsável por todo o lixo do prédio. Ocasião em que deve realizar o seu cadastro e cadastrar uma empresa especializada credenciada a Amlurb para retirar os resíduos gerados e descartá-los em local adequado.

Poderá instituir o custo com tal cadastro e empresa especializada aos condôminos.

7) Quanto a empresas que possuem sede estabelecida em prédio comercial (condomínio), que pagam taxa do lixo de resíduos sólidos domiciliares (TRSD), através do boleto do condomínio, deverá se cadastrar no sistema CTR-e?

Deverão ser observadas as mesmas questões do item 3. Porém, para essas empresas estabelecidas no condomínio, consideradas como pequenas geradoras, durante o cadastro, é importante vincular o condomínio, para fins de se evitar eventuais autuações em caso de fiscalização.

Na ocasião em que o estabelecimento é considerado pequeno gerador, não deve recolher taxa nenhuma à Amlurb por conta do cadastro, onde fará o pagamento da TRSD via boleto do condomínio normalmente.

8) O cadastro deverá ser renovado anualmente?

Atualmente, os cadastros de pequenos e grandes geradores estão saindo com uma validade de 1 ano, porém, é importante observar a questão de deixa-los sempre atualizados, independente da quantidade gerada, para fins de se evitar possíveis autuações em caso de fiscalização.

Espero ter ajudado.
A prefeitura só apronta.

Erick Hertel

“O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência”.
(Henry Ford)

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:58

está IMPOSSÍVEL agora a tarde concluir qualquer cadastro!
Nada sobre essa prorrogação de prazo do cadastro???
Outra coisa: se não conseguir fazer hoje, mas fazer amanhã será multado automaticamente??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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