Prezados,
Fizemos um estudo aqui no escritório, vou compartilhar com vocês, como forma de auxílio. Trabalhamos com várias empresas da área médica, portanto também existem algumas questões sobre tal. Segue:
Conforme a resolução AMLURB no 130 de 09/04/2019, em seu Artigo 2o, §2o:
"Artigo 2o [...]
§2o - Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastra-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou
grandes geradoras."
Com base no artigo citado, em contato com a funcionária da Amlurb, setor de cadastro, Ana Paula, @Oculto, Oculto, foram esclarecidas as seguintes dúvidas:
1) Nas empresas citadas no referido artigo, enquadram-se às empresas geradoras de resíduos sólidos de saúde? Observando que esta categoria de resíduos é disposta por regulamentação específica, conforme Artigo 144 da Lei Municipal 13.478/02,
entendo que os cadastros deverão ser realizados diretamente na AMLURB, e, não no CTR-e, por conter peculiaridades quanto à este. Meu entendimento está correto?
SIM, o entendimento está correto, pois, empresas geradoras de resíduos sólidos de saúde são regulamentadas por lei específica.
2) Qual a definição de resíduo sólido, no qual obriga as empresas realizarem tal cadastro? O lixo orgânico, por exemplo, se enquadra nesta questão?
A definição de resíduo sólido poderá ser encontrada no endereço:
www.prefeitura.sp.gov.br
Em resumo, é todo tipo de lixo, considerado como inútil, indesejável ou descartável em estado sólido. Portanto, o lixo orgânico se enquadra nesta questão.
3) Caso o lixo orgânico se enquadre na pergunta anterior, TODOS geradores deste resíduo deverão obter o cadastro?
Não. Porém, deverá ser observada a questão da quantidade de resíduo sólido gerado diariamente, limitado a 200 litros por dia, quantidade que o estabelecimento se enquadra como grande gerador. Conforme orientação da funcionária Ana Paula, é importante realizar o cadastro mesmo que o estabelecimento não gere 200 litros por dia. Tal ato fará com que o estabelecimento seja considerado como pequeno gerador, o que não gera nenhum tipo de custo ou obrigação perante a AMLURB. Ato este que servirá como prova para fins de se evitar eventuais autuações, caso ocorra algum tipo de fiscalização.
4) Quanto à empresas prestadoras de serviço, que não possuem sede própria, constituídas em endereço residencial, por exemplo, deverão realizar o cadastro no sistema CTR-e?
As empresas que não possuem sede própria, no caso das pejotinhas, não deverão realizar o cadastro no sistema, diante do fato que não geram nenhum tipo de resíduo, por se tratar de domicílio fiscal.
5) Quanto a empresas que possuem sede própria (não predial), e, não recolhem nenhuma taxa de lixo, deverão cadastrar-se no sistema CTR-e?
As empresas que possuem sede própria, por exemplo um escritório de engenheiros situado em estabelecimento térreo, deverá observar as mesmas regras citadas no item 3. Caso gere mais de 200 litros/dia será considerada como
grande geradora.
6) Um condomínio deverá ter o seu cadastro no sistema CTR-e?
SIM. O condomínio é considerado grande gerador, no qual é responsável por todo o lixo do prédio. Ocasião em que deve realizar o seu cadastro e cadastrar uma empresa especializada credenciada a Amlurb para retirar os resíduos gerados e descartá-los em local adequado.
Poderá instituir o custo com tal cadastro e empresa especializada aos condôminos.
7) Quanto a empresas que possuem sede estabelecida em prédio comercial (condomínio), que pagam taxa do lixo de resíduos sólidos domiciliares (TRSD), através do boleto do condomínio, deverá se cadastrar no sistema CTR-e?
Deverão ser observadas as mesmas questões do item 3. Porém, para essas empresas estabelecidas no condomínio, consideradas como pequenas geradoras, durante o cadastro, é importante vincular o condomínio, para fins de se evitar eventuais autuações em caso de fiscalização.
Na ocasião em que o estabelecimento é considerado pequeno gerador, não deve recolher taxa nenhuma à Amlurb por conta do cadastro, onde fará o pagamento da TRSD via boleto do condomínio normalmente.
8) O cadastro deverá ser renovado anualmente?
Atualmente, os cadastros de pequenos e grandes geradores estão saindo com uma validade de 1 ano, porém, é importante observar a questão de deixa-los sempre atualizados, independente da quantidade gerada, para fins de se evitar possíveis autuações em caso de fiscalização.
Espero ter ajudado.
A prefeitura só apronta.