Recebi esta resposta pelo atendimento virtual da Sefaz-SP
Prezado(a),
A regularização da IE deverá ser feita via REDESIM.
Se a empresa estiver "SUSPENSA" ou "INAPTA" por não localização, deverá, em primeiro lugar, ser enviado exclusivamente um pedido de alteração de endereço (evento 209 ou 211). O sistema identificará a situação da empresa e automaticamente incluirá o pedido de abertura de nova IE (evento 601). Dessa forma, após concluída essa solicitação, a IE da empresa estará ATIVA e com o endereço atualizado. Caso hajam mais alterações a serem feitas, elas poderão ser enviadas normalmente após a conclusão da solicitação anterior. Se a empresa for permanecer no mesmo endereço, deverá então enviar apenas o evento 601.
Se a empresa estiver "SUSPENSA" ou "INAPTA" por qualquer outro motivo, deverá enviar um pedido de abertura (evento 601). Caso hajam mais alterações a serem feitas, elas poderão ser enviadas apenas após a conclusão da solicitação anterior, quando a IE da empresa estiver ATIVA novamente.
Quando solicitados, os documentos devem ser digitalizados e enviados por e-mail para o Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte.
O arquivo deve ser em formato PDF.