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Calculo Do Simples Nacional (excedeu 2.400.000,00)

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:14

Olá

Bom Dia, gostaria de saber se continua, para fins de determinação do limite de receita bruta (R$ 3.600.000,00) no caso de exclusão do Simples Nacional deverá ser considerado a receita bruta em cada ano-calendário, conforme determinação constante no inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo inciso II, Artigo 2º da Resolução CGSN nº 04/2007.

Grata

Daiana

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