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Transferência de Responsabilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:46

Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tem o objetivo de assegurar conduta ética do profissional

Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP).

Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.

De acordo com a entidade, o texto - de número 1.040 - tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.

Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.

Veja, abaixo, o passo a passo:

Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço.

Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;

A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;

As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.

Erros
Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

Fonte: Financial Web

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:51

A despeito do nosso Poderoso Mestre Saulo Heusi, discorrer sobre um tema bem profundo, novidades acabram de chegar por parte do CRC SP. Dessa forma faço a transcrição aqui dos aludidos termos bem como a disponibilidade dos formulários.

Por dentro da Contabilidade

Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica entrará em vigor em março

O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09, entrará em vigor a partir do dia 16 de março de 2010. O documento foi editado com o objetivo de valorizar a profissão, assegurando a conduta ética e profissional da classe contábil. Além disso, o termo ajudará no trabalho de fiscalização nas organizações contábeis.

O novo responsável técnico deve preencher o Termo em três vias: uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o responsável técnico anterior.

Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias.

A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura.

As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.

Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

FONTE: CRC SP

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:02

Prezados Usuários.

Encontra-se diposto para download, os seguintes documentos:

Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica;
Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

FONTE: CRC SP

NOTA:

Interessados nos aludidos documentos, deverão promover o download a partir do Forum Contábeis, clicando no desenho ou figura de um HD com uma seta verde no canto superior direito desta página, ou se preferir na figura de um disquete no rodapé da página.

Por motivos muito mais do que óbvios este post será trancado.

Obrigado a todos.

Equipe de moderção e consultoria especial.

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