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DCTF SEM MOVIMENTO

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:10

Boa tarde!

Me surgiu uma duvida referente a DCTF sem movimento.

Tenho uma empresa lucro presumido, que tem movimento todos os meses, e sempre entrego a DCTF.

No mês 05/2019 não teve movimento, quando fui entregar a DCTF, apareceu um aviso dizendo que eu só iria entregar a DCTF quando a empresa estivesse movimento, beleza, então não entreguei nada referente a maio.

Hoje fui ver o e-cac, e consta pendencia, tentei entregar e foi.. Porem saiu a multa.

Gostaria de saber se alguém ja passou por isso.. E se eu consigo recorrer a essa multa.

Grata
Cinthya Sidério 

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:17

Cinthya;
Boa tarde!

Chegou a verificar nos pagamentos se realmente não teve nenhuma guia?
Talvez um IR Pis de folha, enfim verifique os pagamentos dessa competência porque se gerou a obrigatoriedade é porque teve guia.
Outro ponto como foi a entrega da sua DCTF 04/2019 com ou sem movimento?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:23

Não houve nenhuma guia paga...

Em 04/2019 foi com movimento e 06/2019 com movimento também, apenas mês 05/2019 sem movimento.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:31

Você tem que entregar 1 DCTF sem movimento sempre após uma com movimento.
No caso sua pendência foi por causa disso.
"As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;", ou seja, está desobrigada a partir do 2º mês sem movimento, o 1º mês sem movimento você teria que entregar.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:38

Mas sabe o que é estranho? O próprio programa da DCTF não me deixou entregar, apareceu um aviso  para entregar apenas quando tivesse movimentação. (Ainda ia guardar um print do aviso, mas bobiei)

Mais estranho ainda é que a pendência do E-cac saiu, mas a multa não da entrega em atraso, não consta.

Vou aguardar uns dias para ver.

Muito obrigada por sua ajuda.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:42

Prezadas Colegas, boa tarde.
tenho um problema pior do que este. a DCTF de Maio foi entregue e ainda assim a receita federal pasmem está cobrando a ausência de dctf em Maio é muita incompetência como sempre da RFB

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:48

Luciano;
Boa Tarde!

Seu caso é mais simples, é só provar que estar certo.
Agende um atendimento na Receita apresente o Recibo de Entrega e creio que eles resolvam na hora pra você.
Nunca vi caso como o seu, mas estando certo vai te dar trabalho mas pelo menos tem como resolver sem pagar multa.
Boa Sorte!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 16:32

Pessoal, desculpe minha ignorancia... mas onde é pra "flegar" no programa ... quando é o primeiro mes de entrega sem movimento ? ex. janeiro movimento ok entregue fev sem movimento ?? onde coloca essa informação e depois março sem movimento não entrega... blz... pq o unico lugar que vi é PJ inativa no mes da declaração só que quando vc abre diz que não pode ter nem aplicaçao financeira... então não vale esse campo. 

Agradeço a ajuda pois estou sendo cobrada pela receita em diversos clientes. 

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 16:49

Karen, muito obrigada pelo seu interesse.

Ocorre que tenho clientes que tem aplicação financeira e pela legislação não são consideradas inativas. E por sua vez não tem Darfs para declarar na DCTF.  
A DCTF tem que entregar sem movimento ok.. mas onde flega no programa pra dizer isso:? pq onde vi no programa é Inativa no mês da declaração. Pra mim esta errado flegar esse campo uma vez que não é empresa inativa. 
Muito obrigada. 

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:07

Bom dia , no meu caso a empresa foi aberta em 2018 e não tivemos movimentação nenhuma de receita , 2 anos depois foi realizada a compra de imoveis, portanto houve atividade patrimonial, não posso enviar DCTF inativa correto ? Nunca entregamos a declaração , nosso CNPJ esta inapto por omissão de declarações. Devo enviar a DCTF zerada então ?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:20

Carmen, bom dia!

Me desculpe, mas não consegui entender este termo que você utilizou "FLEGA", o que significa?

Sobre a DCTF é bem simples, no mês de Janeiro você entregou com movimento, em Fevereiro sem movimento você entrega novamente, sem marcar inativa, sem informações de DARF, o sistema aceitará normalmente a transmissão. Em março se tentar transmitir o sistema informará "As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição estão desobrigadas de entregar a declaração".

Lembrando que em Janeiro de todo ano tem que enviar mesmo não tendo movimento.

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:32

Ricardo, quando digo flegar é marcar a caixa de inativa... então não é necessário marcar inativa é só entregar em branco? 

Muito obrigada

Riviane S.

Riviane S.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:26

Olá bom dia, tive o mesmo problema com a DCTF de maio de 2019, porém só apareceu agora, 2 anos após da entrega.

No mês de março foi entregue a trimestral, no mês de abril entreguei sem débitos a declarar e a de Maio não foi entregue 
pois apareceu essa mesma mensagem "As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;", ou seja, está desobrigada a partir do 2º mês sem movimento, o 1º mês sem movimento você teria que entregar. Lembando que Abril e Maio não houve débitos a declarar.

Não tentei entregar a declaração, pois receio de fazer a entrega e aparecer multa á pagar, que acho que seja injusto, já que  tenho o print da época constando que não foi entregue justamente pelo impedimento da Receita Federal, tentei agendamento na Receita Federal, mas pelo jeito não está tendo atendimento. 

Gostaria de saber se alguém já passou por isso e se conseguiu resolver? 

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 13:04

Riviane S. e Camila Vieira,

estou com o mesmo problema referente
aos meses de novembro de 2020 e
fevereiro de 2021.

Ricardo M

MILENA LUIZA

Milena Luiza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 14:30

Boa Tarde!
Gostaria de uma informação a Receita Federal está cobrando do nada unas declarações de anos anteriores referentes a DCTF, tipo no escritório que trabalho nunca as dctf foram declaradas os 12 meses do ano, as empresas elas são trimestrais sendo assim fazemos da seguinte forma: Janeiro - SEM MOVIMENTO
                                                   Fevereiro - NÃO DECLARA NADA
                                                    Março - COM MOVIMENTO
e semana passada a Receita começou cobrar algumas empresas de alguns meses juntos esses meses que não declaramos. Gostaria de saber se alguém poderia me orientar. 

Weslhey Alves

Weslhey Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 08:23

Bom dia!
Milena e Ricardo, estou com o mesmo problema. 
DCTF de meses sem movimento, pela apuração de períodos apenas trimestrais, agora estão cobrando:
Agosto e novembro de 2020 e fevereiro de 2021.
Detalhe só algumas poucas empresas que isso aconteceu, imaginei que pudesse ser algo no preenchimento, então verifiquei todas as informações uma a uma minunciosamente e me certifiquei de que tudo estava correto. E inclusive empresas que foram declaradas e exatamente iguais e não há cobrança.
Estou estudando a possibilidade de marcar essas empresas como inativa após a declaração trimestral, até entrar em contato com a RFB e solucionar esse problema. Se alguém descobrir algo, por favor nos envie por aqui.

Claudia Quincoses

Claudia Quincoses

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 11:32

bom dia, alquem pode me ajudar, a empresa nao teve faturamento para entregar a dctf e a RFB esta  solicitando o envio da dctf no periodo de 02/2019 a 12/2019, sendo que envie janeiro/2019 inativa

RIANE MELO

Riane Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 10:53

Estou com o mesmo problema, em relação as DCTF's sem movimento.
A empresa não teve movimentação financeira de 2016 a novembro de 2019.
Entreguei as inativas em janeiro dos respectivos anos e agora a RFB está cobrando as seguintes DCTF's:
2016 - DEZ
2017 - FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2018 - FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2019 - FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV
Pensei em abrir um processo, já que não está tendo atendimento presencial, para enviar os recibos de entrega e ver se retiram essa cobrança indevida.

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 18:14

Boa tarde!

Estou com mesmo problema.
Entrou essas pendências na situação fiscal.
DCTF 02/16, 05/16, 11/16, 12/16 
02/17, 04/17, 06/17
02/21 e 03/21.
Mas eu verifiquei cada mês e foi sem movimento.
Até tentei transmitir e veio o comunicado para não transmitir.
salvei todos os prints.
Alguém sabe o que fazer?
Acho que vou agendar com a Receita Federal e apresentar os comprovantes.
Que loucura...

Watson Jose de Souza

Watson Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 19 junho 2021 | 17:46

Estou com mesmo problema, Dctf que o sistema deu a informação que não seria transmito por ser o segundo mês sem movimento e esta constando a falta da DCTF, consta os isso no ano de 2021,2020,2019,2018,2017 e 2016

Weslhey Alves

Weslhey Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 09:22

Pessoal, no meu caso, eu encontrei o causador do problema. Haviam pagamentos com período de apuração nos meses cobrados, por mais que os períodos tivessem sido preenchidos errados pelos clientes na hora do pagamento, antes você consertava na declaração sem a necessidade do redarf e não dava problema. A receita agora pega pelo período de apuração do pagamento e não mais pelo preenchido na declaração, como era feito. Portanto, fiquem de olho no período de apuração dos pagamentos (isso para os que tenham). 

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 22:33

Fiquem atentos para entrega de declaração com movimento, pois o valor da multa será 500,00 x Nº de meses em atraso.
Atentem para o que foi informado na DIRF e os recolhimento de DARF.

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.
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