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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções código 5952

Fernanda Maia de Albuquerque

Fernanda Maia de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:50

As declarações que você deve informar a RFB, acerca destes impostos são: DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
No entanto, sempre anexo os DARF'S ao processo e as notas fiscais que componham a natureza desses fatos geradores, sempre arquivados para caso de necessidade.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:18

Fernanda Maia de Albuquerque

Creio que cabe uma análise mais criteriosa do caso, conforme mencionei:
"Se o demonstrativo se refere às retenções que você ou seu cliente efetuaram" e se tratando do comprovante anual de retenção, ratifico que será necessário apenas na DIRF, tendo em vista que DCTF e DACON atualmente são mensais.
(se o informativo anual foi encaminhado no início do ano - até dia 28 ou 29 de Fevereiro certamente será útil no preenchimento da sua DIRF - em outros casos geralmente serve para mera consulta).

Na DCTF você informará o valor do débito e vinculará o crédito (no caso o DARF pago) mensalmente e no DACON informará apenas a dedução dos seus tributos a recolher, ou seja, caso tenha sofrido a retenção.

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:03

Bom dia,sou prestadora de serviço e estou preenchendo a DACON agora me gerou uma duvida com relação a ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte, neste campo qual codigo irei usar pra informar o PIS/Pasep e Cofins retidos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:23

Boa tarde Ivaneiva

Se você (sua empresa) é a prestadora dos serviços o PIS e a COFINS retidas na fonte devem ser informados na Ficha 30 do DACON com o código da Receita 5952

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Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 20:43

Olá a todos estou com a seguinte dúvida referente a IN 459 - 29.10.04
CSRF - "Caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste"
Exemplo:
Pagamento em 10.08 no valor de R$4.980,00
Pagamento em 20.08 no valor de R$50,00

Como farei a retenção???

Erika Monteiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 07:34

Bom dia Erika,

Neste caso você reterá os R$ 50,00 (inteiros) que é o limite do valor a ser pago, pois não pode reter mais do que isto. Vale dizer que nada deverá ser pago ao prestador.

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Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 23:26

Saulo, obrigado pela resposta, mas me desculpe pela insistência, é que realmente estou tentando compreender esta legislação.

No caso exposto como a retenção de R$233,89 ultrapassa o Pagamento em 20.08 no valor de R$50,00 faço a retenção no valor de R$ 50,00? Será este o motivo da retenção no valor de R$50,00?

Obrigado.

Erika Monteiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:35

Bom dia Erika

Exatamente!

Se o valor da nota fiscal em que deverá ser retida a CSRF for menor do que esta, a retenção se dará até o limite da nota, ou seja se (no seu caso) o valor da CSRF for maior do que o valor a ser pago, a retenção deverá ser reduzido ao valor da nota fiscal e nada será pago ao prestador

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.
(eu grifei)

fonte: IN RFB 459/2004

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