Marília Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
O cliente já regularizou as pendências apontadas pelo ADE. Só gostaria de ter certeza que não é necessário ir à RF para contestar a exclusão. Não é melhor pecar pelo preciosismo?
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Marília Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
O cliente já regularizou as pendências apontadas pelo ADE. Só gostaria de ter certeza que não é necessário ir à RF para contestar a exclusão. Não é melhor pecar pelo preciosismo?
Visitante não registrado
Boa tarde,
Aqui esta funcionando normalmente. Estou entrando com o navegador MOZILLA, ai o arquivo baixa automaticamente em PDF.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marília Cristina,
Boa tarde! A "certeza" está no que consta no próprio Termo de Exclusão:
Marília Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada, Márcio!
Meirielly Martins
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBruno Henrique,
Os demais débitos de 05/2019 em diante devem ser quitados até dezembro/2019 para que a empresa não sofra a exclusão em janeiro.
Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalTermo de Exclusão do Simples Nacional 2020Boa tarde,
Pode me tirar uma duvida?
Tenho uma empresa que recebeu o ADE de exclusão, mais verificando observei que os débitos apresentado no ADE foi parcelado em 12/08/2019, das competências 04/2018 a 04/2019. A minha duvida e, as competências 07 e 08/2019 encontra se em aberto, mais não está cobrando no ADE, mesmo assim a empresa poderá ser excluída em 01/01/2020?
Desde já agradeço a oportunidade!
Carlos
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Augusto Barbosa dos Santos , Bom Dia
Conforme consta na ADE conforme citou acima no nosso amigo Marcio Padilha.
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."
Então nesse seu caso, o parcelamento esta de OK com a ADE recebida, o problema ja foi sanado.
em questão dos débitos posteriores, eles "poderão" (ou não) ser objetos de nova ADE.
Abraços
Jaqueline da Rocha Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Estou com 2 casos aqui de ADE de exclusão do Simples.
Porem nos dois casos as pendências cobradas já foram regularizadas, alguém sabe como posso resolver esta situação?
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Jaqueline da Rocha Silva , boa noite
Conforme consta na ADE conforme citou acima no nosso amigo "Marcio Padilha".
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia Pessoal....
Alguém pode me informar meu cliente pagou em duplicidade o Das competência 08/2019. Eu tenho como pedir o estorno desse valor ou fazer o abatimento desse valor na próxima guia a pagar?
Atenciosamente.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Ana Caroline, bom dia!
Você consegue solicitar a compensação do valor pago a maior no próprio site do Simples Nacional observando as instruções que constam no manual de compensação.
Link para compensação
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWEVERSON ALVES DOS SANTOS
BRONZE DIVISÃO 5, ANALISTA CONTABILIDADE
há 5 dias Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:09lida
Existe algum "ESQUECIMENTO" dos débitos que a RFB notifica? Pois tenho algumas empresas que estão com vários débitos em aberto do ano de 2018, porém não receberam ADE.
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Talvez algum critério pelo valor.
Tenho empresas com débitos desde 2017 e que não foram excluídas, talvez pelo valor muito baixo.
Enquanto outras com apenas um débito em 2019, receberam termo de exclusão.
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JAQUELINE DA ROCHA SILVA
BRONZE DIVISÃO 1, AUXILIAR CONTABILIDADE
há 19 horas Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:15lida
Boa tarde Pessoal,
Estou com 2 casos aqui de ADE de exclusão do Simples.
Porem nos dois casos as pendências cobradas já foram regularizadas, alguém sabe como posso resolver esta situação?
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Devem ser desconsiderados débitos já quitados ou parcelados que constam no termo de
exclusão, mas nesse caso é preciso conferir no e-CAC se constam esses pagamentos.
Se forem relativos ao INSS, você deve acessar http://gps.receita.fazenda.gov.br/ e
conferir se as guias foram pagas corretamente pelo seu cliente.
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CARLOS AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
BRONZE DIVISÃO 1, ASSISTENTE FISCAL
há 1 dia Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:25lida
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020Boa tarde,
Pode me tirar uma duvida?
Tenho uma empresa que recebeu o ADE de exclusão, mais verificando observei que os débitos apresentado no ADE foi parcelado em 12/08/2019, das competências 04/2018 a 04/2019. A minha duvida e, as competências 07 e 08/2019 encontra se em aberto, mais não está cobrando no ADE, mesmo assim a empresa poderá ser excluída em 01/01/2020?
Desde já agradeço a oportunidade!
Carlos
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É por isso que nunca parcelo nada antes de receber o termo de exclusão, principalmente se o cliente não vem pagando vários meses em dia.
Nesses casos melhor aguardar ser excluído e parcelar na segunda quizena de novembro, incluindo o máximo possível de débitos.
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FERNANDO MILITÃO
PRATA DIVISÃO 2, AUXILIAR ADMINISTRATIVO
há 6 dias Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:24lida
Boa tarde!
Vou acompanhar...
Eu sempre consultava pelo link abaixo, assim não dava ciência e ganhava tempo, mas até o momento o site não foi atualizado.
www.receita.fazenda.gov.br
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Pois é Fernando, parece que dessa vez não teremos essa facilidade.
O jeito levantar todos os débitos e conversar com o cliente antes de tomar ciência no e-CAC.
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia Rodrigo Fernando
Muito obrigado pelas informações, já montei um e-mail para a empresa ver se ela quer fazer um Pedido de "Restituição" ou "Compensação".
Será que consegue me mandar o manual de Restituição?!?
Atenciosamente,
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalO meu cliente tem vários debitos que constam no termo de exclusão, eu tomei ciencia em 17/09/2019, gostaria de saber se o cliente tem 30 dias para pagar ou parcelar os débitos ou pode esperar e parcelar em novembro?
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
ROSELENE ALVES
Tem 30 dias a partir de 17/09/2019.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
Exemplo que consta no Perguntas e Respostas/Simples Nacional, formulado pela RFB:
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalObrigado Marcio Padilha , agora entendi!!!!
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoReceita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional - 25/09/2019Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/1/2020.
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioOlá pessoal, bom dia.
Gostaria de dizer que essa temática de "a regularização tornará a exclusão sem efeito" não existe. Uma vez excluída, ficará excluída até que peça o retorno no prazo devido.
Certo da habitual atenção,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Augusto,
Bom dia!
Se regularizar os débitos dentro do prazo não haverá a exclusão. Se não fosse assim, não haveria motivo para a RFB estabelecer o prazo de 30 dias, a exclusão seria definitiva, e só em janeiro do ano seguinte poderia regularizar e solicitar nova opção ...
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Augusto bom dia.
Ja tive vários casos de anos anteriores que meus clientes regularização e não foram excluídos.
Passado 15 dias após o prazo estabelecido em ADE, pode-se verificar que a empresa que regularizou não foi excluída...
E as que não regularizaram já tem o efeito 31/12/2019 com exclusão
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioOi Márcio,
Entendo.
Já aconteceu de você ou cliente ou alguém que conheça ter esse caso? De ser excluída, receber o termo com as pendências, regularizar, e depois voltar para o Simples automaticamente?
Sinceramente, tive uma empresa que permaneceu excluída, depois solicitei o retorno, voltou sem dificuldade.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Augusto,
Sim, assim como o colega Jose Telles Junior (acima), já tive clientes que regularizaram os débitos dentro prazo estabelecido e a situação deles continuou normal, como optantes do Simples, sem precisar fazer mais nada.
Quem não se regularizou, aí foi excluído mesmo, e tive de fazer nova opção em janeiro ...
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioEntendi, Márcio.
Perfeito então, provavelmente havia alguma outra pendência que não conseguimos ver direito na época.
Entendi o posicionamento de você, e aceito.
Obrigado pela explicação Márcio... José Telles também, fico grato.
Certo da habitual atenção,
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPessoal, é bom olhar também os débitos estaduais e municipais, já aconteceu de vir o ADE, apenas com debitos federais, a empresa regularizar e posteriormente ser excluída por haver débitos .
Elaine Conceição Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalConsigo acessar o relatório, porém os valores cobrados pela receita já foram parcelados inclusive estamos pagando a segunda parcela na data de hoje.
Alguém está passando por esta situação ? sabe como posso recorrer? ou se vão atualizar o Ecac?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Elaine é Normal estarem cobrando pode ser que quando quando começaram a emitir essa declaração esse débitos eram existentes ainda como ja estão regularizados não precisa fazer nada pode dar um olhadinho na ordem de intimação.
4. Ordem de Intimação
Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar
contestação, conforme a seguir:
Prazo para Apresentar a Contestação: 30 dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão.
Unidade para Contestação: Unidade da jurisdição do contribuinte ou qualquer outra da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Endereço: AV INDEPENDENCIA, 3601 - ALEMAES - CEP 13416240 - PIRACICABA - SP
Fundamentação Legal do Prazo para Contestar: art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF)
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
Elaine Conceição Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigada Daiana,
vou esperar!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal, tivemos uma situação dessa, em que os débitos já estavam parcelados, inclusive já pagou 3 parcelas.
O contador aqui do escritório foi até a Receita e indicaram a ele fazer um processo seguindo as orientações no Ecac(nos mandou uma folha onde indica o Manual de funcionalidades do e-processo).
Não entendi bulhufas, entrei no e-CAC e lá em e-Processos...onde entro para fazer contestação/impugnação desse termo?
Alguém já usou esse caminho?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rose,
Boa tarde! Tenho casos de débitos parcelados e que aparecem no relatório de pendências do Termo de Exclusão, mas não vou fazer nada. Verifiquei no eCAC ("Situação Fiscal") e constam como "Exigibilidade Suspensa".
Já verificastes, no eCAC, a situação desses débitos?
Como só constam débitos até a competência abril/2019, acredito que a RFB fez o levantamento lá por junho, por isso que aparecem pendências incluídas posteriormente em parcelamentos. É a minha "teoria" ...!
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