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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:50

Consta no Ajuda da DIRF. ..

Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:16

Completando a linha do colega Adriano, a lei deixa bem clara que a obrigatoriedade de entrega da DIRF é quando o pagamento efetuado sofre retenção, seja IRRF, seja CSRF.
Se não houve retenção, mesmo que os pagamentos forem superiores a R$ 6.000,00, não é obrigatória a entrega da DIRF.
Mas, se achar melhor, por uma questão de conservadorismo ou prudência, nada impede de transmiti-la.

Emerson

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 14:57

Lourineiva,

Só vi a questão do teu tópico hoje e espero que ainda dê tempo de auxiliá-la. As retenções de pis e cofins automotivo (cód. 3770 e 3746) devem sim ser informados na DIRF, conforme legislação abaixo. A única diferença para os demais tributos é que o programa não gera o informe, tendo em vista que as empresas que retém estes impostos devem enviá-los mensalmente.

IN RFB 983, Art. 1º

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

afonso soares da cruz

Afonso Soares da Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:53

Tenho uma Duvida quem puder me ajudar agradeço mto.

enviei a DIRF 2010 sem valores (em branco) pois tinha que declarar (cod. 8045) o Cartão de Crédito VISA (agora CIELO) e Redecard porém o meu cliente não achou o do REDECARD (informes) porém quando enviei a DIRF enviei apenas o CNPJ do Beneficiario CIELO S.A. e não da REDECARD, na Retificação poderei colocar o CNPJ do Redecard ou teria que ter mandado os dois e depois a retificação. Desde já agradeço pela ajuda.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:14

Afonso, não sei se entendi bem a sua pergunta, mas você pode enviar uma declaração retificadora, com os dois CNPJs, de preferência até amanhã que é quando termina o prazo do envio da DIRF. A retificação serve para corrigir as informações da declaração já enviada.

Lembrando que a retificadora substitui totalmente a declaração já enviada.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 17:53

Olá pessoal, preciso de ajuda urgente!!!

Estou fazendo uma DIRF de uma empresa que não possui funcionários e não fez retenção de IR na fonte nem pagamento de pró-labore, porém ocorreu distribuição de lucros para um dos sócios...

Como fazer o informe de rendimentos neste caso? Qual código utilizar? Posso colocar R$ 0,01 no código 0561 para dessa forma abrir a ficha de comprovante de rendimentos?

Por favor, que puder me responder agradeço!!!

denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:55

Boa noite

Estou terminanda uma DIRF e me deparei com um problema, tenho um cliente que paga aluguel a outra pessoa juridica com rendimento superior a R$ 6.000,00 ano, onde informe, sendo que como codigo so esta disponivel o 3208 PF. Ou estou desobrigado desta informaçao por nao estar sujeita a esta retençao.

Desde já agradeço a atençao.

Denilson Sarmento

denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 20:16

Boa noite, sylvia

Nao, voce só esta obrigada a entregar dirf se tiver sofrido alguma retençao em algum mes do ano calendario.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Denilson Sarmento: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

afonso soares da cruz

Afonso Soares da Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 08:56


Isis, o que tentei dizer foi que que enviei a DIRF 2010 sem mencionar o Beneficiario Redecard.

mencionei apenas o CIELO. Eu fiquei em duvida se incluia ele (redecard) em branco também numa retificadora, ou mandava após o prazo logo os dois com todos os valores certo.

Outra duvida: Posso retificar mais de uma vez uma DIRF ? tem prazos ?

Obrigado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 09:44

Afonso, o ideal é que na retificadora já estejam informados os valores, para evitar outra retificação posterior. Até porque se a empresa não tem valores a declarar, ela é dispensada de enviar a DIRF. Desta forma, é correto você enviar uma zerada antes do prazo do envio e depois retificar com os valores corretos.

Nós já enviamos retificadoras para incluir ou excluir beneficiários, alterar valores de rendimentos e impostos, alterar códigos, enfim, as possibilidades de erros (infelizmente) são muitas.

A DIRF posse ser retificada diversas vezes, sem limite, o prazo máximo é 5 anos. A retificadora tem que ser enviada no programa atual, então você pode verificar que a DIRF 2010 só deixa alterar até o ano calendário 2004.

LINDINALDO M DA CONCEICAO

Lindinaldo M da Conceicao

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 15:51

Olá pessoal sou novo aqui e gostaria de ajuda numa questão:

Tenho uma empresa de Representação comercial e recebemos comissão de uma empresa de São Paulo que reteve o IR na fonte sobre os pagamentos e a minha Duvida é se a nossa empresa que sofreu o desconta esta obrigada a declarar a dirf 2010, não temos nem um outro caso para a declaração da dirf.

E se for obrigada o codigo é o 8045?


Esta empresa e do Lucro Presumido.


Se algem poder me ajudar a tempo pois tenho que fazer anida hoje.

Obrigado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 17:31

Lindinaldo boa tarde.

Em primeiro lugar quero lhe desejar boas vindas ao forum.

Se a sua empresa sofreu a retenção não precisa informar a Dirf, quem informa é o tomador responsavel pelo recolhimento.

Espero ter ajudado

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 18:13

Pra mim tá dando essa msg:

ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão.

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 18:14

Boa noite a todos, de acordo com Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010, somente será exigida assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido para entrega da DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, portanto, pelo que entendi, as DIRF(s) 2010 com fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2009 poderão ser entregues sem certificado digital mesmo para as empresas optantes do Lucro Real ou Presumido, que neste caso estão obrigadas a entregar DCTF e DACON mensal a partir de 2010 mediante assinatura digital Estou certo?

Thiago Vasconcelos

Thiago Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:29

Boa tarde, estou preenchendo a dirf ano calendário 2010 e queria saber o seguinte...,

Caso eu tome serviços de um mesmo prestador todos os meses
mas apenas em um dos meses o valor da nota me deu base para retenção
e eu reti o imposto de renda. ..
sou obrigado a informar apenas essa retençao
ou devo informar todos os outros meses na dirf mesmo que as notas nao tenham tido retenções?

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