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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 18:15

Solução de Divergência n° 4/2011

Simples Nacional: A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:16

DCTF versão 2.0 foi editada para corrigir os seguintes erros:

1. desobrigar as PJ Isentas do IRPJ do preenchimento da caixa de verificação "Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins";

2. permitir a coexistência dos códigos 2089-01 e 2089-02 para um mesmo período;

3. permitir a utilização do código 8301-02 pelas Sociedades Cooperativas de Produção Agropecuária ou de Consumo ou Cooperativas de Crédito;

4. permitir a utilização da opção "Medida judicial em que o declarante não é o autor" para os códigos 1921, 8109-07, 8109-09 e 8496 (PIS) e 1840, 2172-04, 2172-09 e 8645 (COFINS) ;

5. possibilitar a vinculação de DARF com o campo Valor do Principal não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento com DARF.

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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:10

Bom dia!

Prezados, A Receita Federal começou intimar, esta semana , cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.

Para saber mais sobre o assunto acesse o link:

Site Receita Federal.

Wellington Resende.

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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:07

Microempresa poderá voltar a contribuir com o Sistema "S" Arquivo

Prezados, tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 600/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que restabelece a contribuição das micro e pequenas empresas ao Sistema "S" (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae, Senat, etc.).

Assim, se aprovada, a contribuição valerá para as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples), regime tributário simplificado em vigor desde 2007.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:02

Boa tarde!

Pasta das micro e pequenas empresas vira Secretaria:

"A Casa Civil já traçou os quatro segmentos prioritários de atuação da secretaria: formalização de empreendedores individuais, geração de linhas de crédito acessíveis para as micro e pequenas empresas, aplicação de políticas de capacitação e fomento de arranjos produtivos locais."

fonte:http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=482


"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:42

Boa tarde!

Prezados, Encerramento do prazo para a entrega da DSPJ 2011 - Inativas (ano-calendário 2010)
O serviço de recepção da DSPJ 2011 - Inativas (ano-calendário de 2010) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do próximo dia 31 de março de 2011. O preenchimento da declaração deve ser efetuado diretamente na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, no caminho Download de Programas>Programas para Empresas>DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas).

A pessoa jurídica que apresentar a DSPJ Inativas após o prazo, sujeitar-se-á à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).

Confira a materia no site Receita Federal.

Wellington Resende.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 06:55

Ato Declaratório CN 06/2011

O presidente do Congresso Nacional através do ATO Declatarório N 06, publicado no DOU 17/03/2011, anunciou que a Medida Provisória 507/10, que trata sobre as sanções disciplinares pela violação de sigilo fiscal por servidores da administração pública e sobre a obrigatoriedade de utilização da Procuração de Fé Pública, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março de 2011.

Portanto, a partir de 16 de março de 2011 não poderá mais ser exigida pela Receita Federal do Brasil a Procuração de Fé Pública, voltando a ser aceita a Procuração por Instrumento Particular

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:36


Problemas na entrega da DASN

Devido a várias reclamações referentes a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

Devido a várias reclamações referentes a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato na manhã de ontem, 23, com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. O órgão informou que está ciente dos problemas para entrega da declaração e tomando providências para solucioná-los mais rápido possível.

A data final para entrega é até o dia 31 de março. Porém, se os problemas persistirem o prazo poderá ser prorrogado. Estamos atentos a essa questão e assim que tivermos algum posicionamento divulgaremos, disse Valdir Pietrobon.

Fonte: Fenacon

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:50

Bom dia!

Certidão Negativa de Débitos: simplificação dos procedimentos para obtenção
Contribuintes serão beneficiados
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.

Leia a materia completa no site da Receita.

Prestadores de serviços de saúde têm até amanhã para apresentar Dmed
Noticia 2 Receita Federal

Wellington Resende.

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HERLLY FOLLY

Herlly Folly

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:37

Bom dia,

Cai a exigência de procuração para atos perante a RFB !

O Senado Federal aprovou na noite do dia 15 de março, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.

Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).



Fonte: Fenacon




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 06:45

IN RFB 1145/2011

Altera a IN RFB 1127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o Artigo 12-A da Lei 7713/1988.

Esta Istrução Normativa possui dois anexos:

Anexo I - Composição da Tabela Acumulada para o Ano-calendário de 2011

Anexo II - Declaração para fins de informações prestadas pela pessoa física à fonte pagadora.

Foram acrescentados, ainda, os Artigos 13-A e 13-B à IN RFB 1127/2011, dispondo, respectivamente, que:

1. no decorrer do ano de 2011, no caso de rendimentos pagos, em cumprimento de decisão das Justiças Federal ou Estadual, a pessoa física beneficiária dos RRA poderá apresentar à pessoa responsável pela retenção, declaração na forma do Anexo II assinada pelo beneficiário ou por seu representante legal, quando não identificadas as informações relativas à quantidade de meses a que se refere os RRA, bem como as respectivas exclusões e deduções, necessários ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa declaração deve ser emitida em 2 vias, devendo o responsável pela retenção do imposto arquivar a 1ª via e devolver a 2ª via, como recibo, ao interessado.

b) na hipótese em que a pessoa responsável pela retenção do imposto no ano-calendário de 2011 não tenha feito a retenção em conformidade com o disposto na IN RFB 1127/2011, que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA, na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 10:57


O Decreto nº 7458, eleva a alíquota do IOF cobrado nos empréstimos a pessoas físicas de 1,5% para 3% ao ano. Com isso o governo visa moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.

Assim todas as operações de empréstimos e financiamentos, inclusive cheque especial, ficam sujeitas à nova alíquota (0,0082%) a partir de do dia 9 de abril, conforme o prazo da operação



Decreto 7458/2011

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:18

IN RFB 1149/2011

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011).

Cabe lembrar que:

- Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

- As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 07:07

Versão do Fcont para o ano-calendário 2010 e retificação do ano-calendário 2009

Será disponibilizada uma nova versão do Fcont para transmissão dos dados relativos ao ano-calendário 2010. Portanto, não utilize a versão disponível no site atualmente para tal transmissão. Só utilize a versão atual para efetuar retificações relativas ao ano-calendário 2009. Essa funcionalidade da versão atual (retificação) estará disponível em breve.

Fonte: Sped

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 07:53

IN RFB 1151/2011

Este dispositivo altera as regras aplicáveis a retenção das Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF) nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

Nestes termos, não estão obrigadas a efetuar a retenção da CSRF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quanto da contratação de serviços sujeitos a tais retenções. Entretanto continua a obrigação de - quando prestadoras dos serviços - apresentarem à Pessoa Jurídica tomadora, a declaração na forma do Anexo I da IN SRF 459/2004.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 18:53

A Resolução CGSN 87/2011

que entrou em vigor a partir de hoje, dispõe que na hipótese de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI) , optante pelo SIMEI, a ser recolhida via DAS corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais:

a) até a competência abril/2011: 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;

b) a partir da competência maio/2011: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 06:08


PIS e COFINS Não Cumulativos - Despesas de telefonia não geram direito ao desconto de créditos.

Os valores relativos às despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições, haja vista não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.

Fonte: Solução de Divergência Cosit 10/2011 - DOU de 10/05/2011

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