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Prazo de entrega das declarações 2010

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:41

Boa tarde Ricardo,

O prazo para opção pelo simples na constituição de empresas é 180 dias da data do registro na Jucesp.

É o que se lê nas perguntas e respostas disponiveis no site do SN, a qual se refere sua duvida transcrevo.

2.9. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:47

Você precisa acessar o site no link abaixo, com o seu certificado
digital conectado.

PORTAL E-CAC

Acesse o portal e em algum dos Menus que ele tem, está disponível
a Procuração Eletrônica.

Em 5 minutos você faz.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:49

Nossa Elisabete, você tem razão.

Tive sorte então neste caso.. rs..
O azar mesmo é do cliente que acha tudo caro...
Então, ele que pague multa..

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:53

Ricardo,

voce afirma:

Tive sorte então neste caso.. rs..
O azar mesmo é do cliente que acha tudo caro...


Voce conseguiu fazer procuração no e-cac para empresas que não possuem o certificado?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:53

Valéria,

para ser possível fazer a Procuração Eletrônica, você precisa ter o seu certificado e seu cliente também.
Seu próprio cliente pode realizar a procuração eletrônica, apenas informando o seu (Valéria) CPF/CNPJ...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:58

Elisabete, me referi à opção pelo Simples quando disse que tive sorte.
No portal e-Cac não é possível realizar procurações para empresas que
não tenham certificado ainda, somente pelo site da Receita. Porém, depois terão que emitir o certificado para retirar a procuração..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:57

Pessoal!

As empresas Inativas são obrigadas a entregar DACON e DCTF?

Quando que sei quando a empresa realmente consta como INATIVA perante a RF, tem algo que tenha que fazer, ir até o orgão, ou é quando aparece no CNPJ INATIVA é automatico.

Esperao que entendam, esta meia confusa esta pergunta !!!!

Grata

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:11

Salvo se houve uma mudança e não estou sabendo, as empresas INATIVAS e que entregam a declaração como INATIVA, está livre da obrigação da entrega da DCTF e DACON. Agora se houve alguma mudança neste sentido, eu particularmente não estou sabendo, afinal de contas houve tanta mudanca c/ essa questão de entrega mensal de DCTF e DACON.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:13

Boa tarde Valéria Ferreira!


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=dctf+e+dacon+empresa+inativa&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Veja aqui o conceito de Empresa Inativa, de acordo com a RFB.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:16

Boa tarde Wilson Luís!


Vale a pena lembrar que, o simples fato de ter entregue a PJ-Inativa não é o bastante para determinar se uma empresa é o não é inativa.
Isto porque uma empresa pode entregar a PJ-Inativa mas, na verdade, a mesma não é inativa.

Por isso, é aconselhável que estejamos atentos à definição de inatividade (cujo link já informei em minha mensagem anterior) da RFB.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:53

Declaração do Simples para São Paulo (DSN-SP)

A Secretaria da Fazenda aguardará o término do prazo de entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) para que sejam publicadas orientações a respeito da obrigatoriedade e prazo de entrega da DSN-SP (Declaração do Simples para São Paulo) do exercí­cio 2010 ano-base 2009.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação para correção ortográfica.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:12

boa noite!!

alguem poderia me ajudar, estou tentando enviar a dctf ref mes de agosto2010 -atraves do programa dctf1.7 mensal e esta dando erro .txt ,gravado no drive/diretorio.

e da uma mensagem tb de fora do prazo, mas pelo calendario da receita a entrega da dctf mensal ref ago/2010 ´e dia 22/10/2010.

por fvr helpppppppp urgenteee!!

muittto obrigada!!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:31

Boa noite Lucila,
Verifique se a competencia declarada está correta.
Entreguei esta semana e foi normal.
Em ultimo caso, copie o arquivo da DCTF (completo) do seu drive c: para um local seguro, desinstale o programa, puxe a ultima versão no site da RFB da DCTF e do receitanet, e tente novamente, (muitas vezes o Windows apresenta algum problema com estes arquivos).

Boa sorte!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:40

oi Elizabete, boa noite, olhe antes de colocar esta mensagem , eu exclui a dctf que estava iinstalada no meu pc, fui no site da receita instalei o programa dctf 1.7 e tb o receita net ,pois ja tinha o receita net java mas não consegui com esse, ai baixei o receita net, mas da a mesma mensagem. os dados no arquivo erro.txt gravado no drive/diretorio, e menciona tb alguma coisa como prazo, mas o prazo não é ate dia 22/10/2010??

bjusluz e brigadu

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