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PerDcomp WEB - créditos decorrentes de ação judicial

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 semanas Sábado | 1 fevereiro 2025 | 09:53

Sim, vc tem 5 anos a contar do trânsito em julgado (descontado o período entre o pedido e a concessão da Habilitação) para fazer as compensações. Depois disso, se houver saldo ele se perde.
I 2055/21:
Art. 106. A declaração de compensação prevista no art. 102 poderá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput fica suspenso no período compreendido entre a data de protocolização do pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a data da ciência do seu deferimento, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 20.910, de 1932



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