Daniel Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
Prezados colegas, gostaria de sabe se tem data de decadência para os créditos decorrente de ações judiciais ?
respostas 31
acessos 87.180
Daniel Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
Prezados colegas, gostaria de sabe se tem data de decadência para os créditos decorrente de ações judiciais ?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Sim, vc tem 5 anos a contar do trânsito em julgado (descontado o período entre o pedido e a concessão da Habilitação) para fazer as compensações. Depois disso, se houver saldo ele se perde.
I 2055/21:
Art. 106. A declaração de compensação prevista no art. 102 poderá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput fica suspenso no período compreendido entre a data de protocolização do pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a data da ciência do seu deferimento, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 20.910, de 1932
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade