Boa tarde Eliane,
O roteiro para o registro contábil do parcelamento do ICMS é o seguinte:
1 - Criar duas contas contábeis com o título "ICMS Parcelamento". Duas porque uma deverá fazer parte do grupo Passivo Ciculante (curto prazo) e a outra de mesmo nome no grupo Passivo Não Circulante (longo prazo).
2 - Transferir os valores que foram parcelados, da conta "ICMS a Pagar" para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
3 - Contabilizar os juros, multa e encargos venciveis a curto e Longo prazo, a débito da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante e a crédito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
Com tais lançamentos você terá registrado a baixa pela transfêrencia do ICMS que foi parcelado para conta "ICMS Parcelamento" e o registro dos encargos financeiros cobrados no parcelamento.
Todavia, tudo está registrado a longo prazo (Passivo Não Circulante). Precisamos transferir as parcelas e os encargos venciveis a curto prazo para o Passivo Circulante (curto prazo).
Se o parcelamento foi concedido em Janeiro/2010 as parcelas que vencerão a longo prazo são as do mês de Janeiro de 2012 em diante.
O procedimento para registrar a transferência de longo para curto prazo, são:
1 - Transferir as parcelas (mais encargos) que vencem até 31/12/2011 da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante, para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Circulante.
2 - Transferir apenas os encargos que vencem até 31/12/2011 da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante para a conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante.
Nota 1
A conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" existente no Passivo Circulante e no Passivo Não Circulante são redutoras da conta "ICMS Parcelamento" nos respectivos grupos.
Mensalmente você deve:
1 - Reconhecer a despesa do período, transferindo o valor da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante para as contas de Resultado, creditando a primeira e debitando a última.
2 - Baixar a obrigação pelo pagamento da parcela vencivel naquele mês, pelo débito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Cicrulante e crédito da conta "Caixa ou Bancos".
No final do ano:
Transfira mais doze parcelas (e encargos) do Passivo Não Circulante para as respectivas no Passivo Circulante.
Nota 2
Deixei de demonstrar os registros contábeis (lançamentos) por não não ter informações acerca do valor do ICMS parcelado, das datas de vencimento das parcelas e a da celebração do parcelamento.
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