Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteAna Angel, já discutimos esse assunto e está aí em cima!
O próprio apêndice I diz que se trata da antecipação do artigo 107 do anexo I, vejamos novamente:
"Art.  107.O  estabelecimento  localizado  neste  Estado  que  adquirir,  em  operações  interestaduais,  as mercadorias  discriminadas  no  Apêndice  I,  sem  que  o  imposto  tenha  sido  retido  no  Estado  de  origem,  fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subseqüente, a ser  efetuada pelo próprio contribuinte".
Veja, quando o fornecedor no outro Estado não recolher o ICMS a favor do Estado do Pará, então, o contribuinte irá pagar o seu próprio ICMS ao Fisco do Pará (como o responsável no outro Estado não pagou, então, o próprio contribuinte irá pagar diretamente ao Fisco do Pará).
A base de cálculo desse ICMS antecipado está no incisos do artigo 109 do mesmo anexo I:
"I -o valor da operação própria realizada pelo remetente;
II -o valor referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI;
III -os valores correspondentes a seguro, frete e outros encargos cobrados do adquirente;
IV -o valor resultante da aplicação da margem de agregação sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores".
2) Agora, vamos ao seu questionamento:
 Em que casos, serão utilizadas as alíquotas MVA do apêndice I?
RESP. Quando o fornecedor no outro Estado não recolher o ICMS a favor do Estado do Pará, então, o contribuinte irá pagar o seu próprio ICMS ao Fisco do Pará (como o responsável no outro Estado não pagou, então, o próprio contribuinte irá pagar diretamente ao Fisco do Pará). Utilizará a base de cálculo do artigo 109 do anexo I que inclui a MVA do apêndice I citado.
Assim, imagine que adquira do Estado da Paraíba (de um DISTRIBUIDOR, DEPÓSITO E ESTABELECIMENTO ATACADISTA) a MVA será de 54,8% pois a alíquota interestadual nessa operação é 12%; agora, imagine que adquira do Estado do Rio de Janeiro (INDUSTRIAL, IMPORTADOR,ARREMATANTE E ENGARRAFADOR) a MVA será de 63,5% pois a alíquota interestadual nessa operação é 7%.
Somente isso!					
