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TRIBUTOS FEDERAIS

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FUST E FUNTEL em Telecomunicações

Tatiane Tabosa

Tatiane Tabosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:06

Boa tarde!

No art.34 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, tem uma informação que empresa de serviços de telecomunicações deve contribuir com o CONDECINE, uma contribuição para ANCINE, alguma empresa de telecomunicações já fez o recolhimento desse imposto anual?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:36

Tatiane Tabosa, Bom dia

Sim, fazemos o recolhimento.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:35

Bom dia,

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do FUNTTEL?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:41

Bom dia José.

Sim, as empresas do SN estão dispensadas, do FUST e FUNTTEL.

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 16:47

Boa Tarde!

Poderiam me indicar alguma Consultoria que entenda da Legislação referente a atividade de Telecomunicações, como obrigações Federais, Anatel e etc.

Maria Imaculada Santos Teixeira

Maria Imaculada Santos Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 23:21

Para quem esta procurando consultoria, teremos um Curso sobre Tributação para Provedores de Internet que será realizado dias 21 e 22 de setembro, sexta e sábado, na cidade de São JOsé do Rio PReto/SP. Damos tb consultoria nessa área para provedores do país todo.
Nosso contato é @Oculto
Imaculada

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