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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Merc. p/ Não Contribuinte interestadual

Elisandra Prado

Elisandra Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 08:07

Bom Dia Colegas,
a minha dúvida é a seguinte, meu cliente é um comércio de móveis dentro do estado de SP, ele vai vender sua mercadoria para orgãos publicos em outros estados e pessoa fisica, sendo assim não contribuintes do ICMS, a aliquota de móveis é 12 % em SP, ao emitir a nota ele deve calcular os impostos a 12% aliquota interna do seu produto ou a 18% aliquota interna do estado de São Paulo, fico um tanto confusa qdo a legislação usa o termo " aliquota interna" ja que a aliquota interna de móveis é 12 %.

aguardo.

Uma abraço a todos.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:01

Bom dia
Voce irá tributar com a aliquota interna que é prevista na legislação, 12%. Entretanto fundamente a sua nota fiscal no dispositivo legal, para não haver nenhum problema.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 22:22

fiscal nacional,
a sua aliquota interna de móveis é de 12%,diante disso nas operações internas e interestaduais tributar a razão de 12%,e como o victor comentou, não esquecer de mencionar em suas nfs.a expressão"aliquota reduzida conforme art 54 inc XIII letra d do ricms/2000" para dar cobertura em suas nfs.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisandra Prado

Elisandra Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 07:34

Ola bom dia, obrigada aos colegas que responderam, a minha consultoria tb informou que as operações internas e interestaduais serão tributadas a 12 %, isso com base no artigo 56 do RICMS/2000.

dúvida esclarecida.

Um abraço a todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:47

fiscal nacional,
a aliquota só poderá ser 12% nas região sul, sudeste, e na norte ,nordeste e centro oeste não seria 7%?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:14

elisandra, bom dia!
conversando a gente se entende, porque pra ligar pra iob demora 2 hs.para entrar em contato, eu acho melhor o forum que é bem mais rapido e pessoas competentes na area.
valeu e sds corintianas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:54

Boa tarde

Pessoal, se na redação do artigo 56 é para aplicar a alíquota interna nas vendas interestaduais para não contribuintes, não depende da região (norte, sul, nordeste...) entendo que se aplica a alíquota do produto. Se no Estado o produto está tributado a 12% vai ser vendido com essa alíquota seja para o sul, seja para o nordeste. Não cabe aqui aplicação da alíquota interestadual, aplica-se tão somente a alíquota interna a qual o produto está sujeito.

Não é isto? Confirme, por favor!

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:03

enides,bom dia!
voce esta totalmente correto, eu não precebido que NÃO

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:06

enides, bom dia!
eu não tinha prestado atenção neste detalhe,ou seja, nas vendas a NÃO contribuinte do icms a aliquota tem que ser de 12% em qualquer região do nosso brasil.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:08

enides, bom dia!
eu não tinha prestado atenção neste detalhe,ou seja, nas vendas a NÃO contribuinte do icms a aliquota tem que ser de 12% em qualquer região do nosso brasil.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:23

Bom dia João

É isso aí. Só lembrando que mencionamos alíquota de 12% pq o produto em questão está com essa tributação, mas se o produto estiver tributado a 18%, aplica-se esta alíquota.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:58

enides,
o icms de móveis tem redução de aliquota de 12% e não 18%, porisso que voce precisa tributar a razão de 12%, se não tivesse essa redução aí sim teria que mandar com 18%
se voce quizer mencionar o fundamento legal na nf;art 54 inciso XIII letra b do ricms/2000
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:35

Sim, entendi. Eu só quis reforçar que a alíquota é sempre a que o produto estiver sujeito no Estado de SP nesta situação específica de venda interestadual a naõ contribuinte. Se o produtor estiver tributado em 7%, vai ser vendido com 7%. Se estiver a 18%, vende com 18%, e assim com demais alíquotas.

obrigada
abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:51

Tenho uma empresa de São Paulo que revende para o DF para orgão publico não contribuinte.
A minha dúvida é, essa mercadoria vai ser entregue em vários estados para não contribuinte mas quem paga é o orgão publico do DF.
Como faço a emissão das notas? Tanto para quem vai pagar no caso DF e para quem vai receber a mercadoria em outros estados.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:14

lilian,
qual a classif.fiscal desses produtos que sua empresa esta enviando?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:24

lilian,
por se tratar de venda a ordem, e pra orgãos publicos, pode ser que tem outro procedimento fiscal
irei verificar e te retorno!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex Lima

Alex Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:40

Olá boa tarde,

Aproveitando a discussão, tenho no meu caso que realizar uma venda a não contribuinte Fora do Estado de SP.
O meu produto tem aliquota interna de 18%, mas tem benefício de redução de base de cálculo, onde a carga fiscal fica em 7,0%.

Neste caso quando se diz que deve-se utilizar a alíquota interna, seria a cheia de 18% ou a com o benefício da redução 7,0%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:59

alex,
toda venda fora do estado tem que ser com aliquota cheia de 18%, conf.determina o art 56 do ricms/2000
cfop 6107-venda prod.estabelecimento
ou cfop 6108-venda merc.adq.rec.terceiros
a redução da aliquota de 7% seria somente nas operações internas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:33

Se discutiu tanto nesse item do fórum que tem horas que fica confuso.

Mas concordo com o parecer final.

Em vendas para "não contribuintes do ICMS"(Pessoas Físicas ou Jurídicas) . Deve-se utilizar a alíquota cheia, interna de cada estado. Pois o Destinatário da mercadoria não vai fazer juz ao Crédito de Imposto de ICMS (regime não cumulativo), e sim cumulativo - Destinatário final - Tributação definitiva.

No caso do Pará, meu Estado atual 17%.

São Paulo 18%, e assim por diante.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:22

claudinei,bom dia!
embora não conheço a legislação do seu estado, mas nas operações de venda a não contribuintes, tem que tributar a aliquota cheia do remetente p/tyodos os estados,ex de sp p/pará por exemplo, aplico a aliquota cheia de 18%
no estado do pará p/sp aplica aliquota de 17% e assim por diante p/empresas]presas s/insc;.estadual ou pessoa fisica
obs>embora algumas tem isnc.estadual, mas não são contribuintes do icms, ex construção civil, então precisa ficar atento tambem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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