Jhonatan Rosin
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Estou com uma dúvida.
empresa aberta em 2020, faturamento até10/2021 = 80.000,00 // 11/2021 = 82.000
e 12/2021 101.000,00
minha pergunta no mês 11 acabou passando do faturamento do limite de 81.000,00 e no mês 12/2021 extrapolou os 20%, foi
feito o pedido de desenquadramento por motivos de ter passado do limite
minha dúvida e se retroage a janeiro de 2021, tendo que pagar tudo o que foi emitido com alíquota do simples nacional ou retroage a partir do mês que extrapolou o
limite.
em alguns lugares fala que e a partir que estou o limite e outro fala que e retroativo estou em duvidas