
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljose renato, boa noite!
se tivesse protocolo entre os estados , e a mercadoria fosse pra revenda, aí sim voce tributaria om icms proprio, recolheria a gnre em favor do estado de destino das mercadorias,e posteriormente recuperaria o icms proprio direto em sua apuração, em sp é feito dessa maneira.
e no seu caso, em que a mercadoria vai pra uso e consumo o st deixa de existir, entendeu?