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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL DE MARÇO -DATA DE VENCIMENTO NA GUIA

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 13:33

Boa Tarde amigos! Acompanhando ! Aqui já enviamos 5 guias emitidas no dia 01/04 que os clientes vão pagar normalmente porque não querem aderir a prorrogação, acredito que não terá problemas, quanto aos outros também estamos somente inserindo os dados e enviando sem gerar o DAS no aguardo que todas as modificações sejam feitas para gerar as guias, acredito que serão emitidas duas guias mensalmente com datas diferentes de vencimento, uma para icms/iss e outra para os impostos federais.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:25

Pessoal, 

Melhor aguardar o sistema estar pronto 100%.

Até essa semana emiti alguns DAS, com vencimento em 20/04/2020 para quem não quer postergar.

Mas, pelo que parece agora estão saindo como citaram acima, então só esperando mesmo.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 15:10

Boa tarde, fiz esse comunicado embasado na resolução  154 03/04/2020.

Em virtude da Pandemia do coronavirus (Covid-19) o Governo Federal está implementado algumas alterações trabalhistas, fiscais etc.. Para ajudar as empresas a se manterem nesse período de crise.
Dentre essas alterações o Governo lançou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 que trata da alteração da data de vencimento dos impostos Federais, Estaduais e Municipais para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que é o caso de sua empresa, com essa alteração os impostos gerados referente os meses 03/2020, 04/2020, 05/2020 serão prorrogados para outras datas, ficando da seguinte forma:
ICMS e o ISS apurados no (DAS-N) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020
b) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020.
c) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.

Impostos federais apurados no (DAS-N) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
a) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020
b) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020
c) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020
 
OBSERVAÇÕES:
 Caso a empresa não veja a necessidade de alterar as datas de pagamento, os impostos gerados no DAS serão enviados normalmente conforme já é realizado, pois, aderir a essa resolução é opcional, e serve para as empresas que não estão tendo rendimento suficiente para cumprir com os pagamentos dos impostos.
 A empresa que optar por realizar o pagamento dos impostos conforme diz a resolução acima citada, deverá pagar os impostos em duas guias da seguinte forma:
·         Os impostos gerados referente faturamento do mês 03/2020 serão pagos uma parte  (ICMS e ISS) no dia 20/07/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 20/10/2020.
·         Os impostos gerados referente faturamento do mês 04/2020 serão pagos uma parte (ICMS e ISS) no dia 20/08/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 20/11/2020.
·         Os impostos gerados referente faturamento do mês 05/2020 serão pagos uma parte (ICMS e ISS) no dia 21/09/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 21/12/2020.
 Vale ressaltar que a empresa que aderir ao pagamento conforme prevê a resolução deve atentar ao fato que:
·         No mês 07/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 03/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 06/2020.
·         No mês 08/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 04/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 07/2020.
·         No mês 09/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 05/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 08/2020.
 
·         No mês 10/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 03/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 09/2020.
·         No mês 11/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 04/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 10/2020.
·         No mês 12/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 05/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS)
gerados no DAS referente ao faturamento do mês 11/2020.
 
 

Loana Moreira

Loana Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:30

Olá, boa tarde.

Alguém conseguiu gerar DAS AVULSO para pagamento integral do DAS no vencimento normal 20/04/2020.
Tentei usar esta opção para os clientes que não irão prorrogar o pagamento, porém o sistema joga automático vencimento 20/07/2020?

Atenciosamente, 
Loana 

ICM Contábil

Icm Contábil

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 07:48

Bom dia!

Gerei das pelo sistema do PGDAS,o valor integral esta saindo com vencimento p/20/07/2020,quando vou gerar os das avulso da parte estadual e municipal esta saindo coma data correta que é 20/07/2020 mas os impostos federais dentro do das esta saindo com a mesma data 20/07/2020, acho que temos que gerar a parte estadual e municipal e quando chegar em outubro a parte federal,acho que essa é solução porque o site não esta atualizado para os dois impostos com vencimento diferentes,isso deve ter a ver coma taxa selic, gostaria de emitir os dois e enviar pro meu cliente,mas acho que não vai dar,se alguém souber de mais alguma coisa por gentileza

Daniel Dias

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 08:16

Icm Contábil, pelo que entendi o sistema ainda esta em manutenção, haverá outras mudanças quanto aos impostos federais, no entanto para quem desejar recolhimento integral neste momento pode usar o DAS gerado pelo PGDAS para 20/07/2020.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 09:05

Bom dia a todos.
Por favor;
- Gerei uma guia DAS de um cliente em 03/04/2020, referente a Março/2020.
- Tal guia saiu com vencimento para 20/04/2020.
- Existe alguma alternativa para gerar outra guia DAS com a data de vencimento prorrogada?

A quem puder ajuda;
Obrigado.

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 09:18

[code]Inacreditável que eles perderam tempo alterando o PGDAS e não deixaram  com as datas corretas.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 09:48

Bom dia a todos.
Por favor;
- Gerei uma guia DAS de um cliente em 03/04/2020, referente a Março/2020.
- Tal guia saiu com vencimento para 20/04/2020.
- Existe alguma alternativa para gerar outra guia DAS com a data de vencimento prorrogada?

A quem puder ajuda;
Obrigado.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:01

Marcelo, bom dia, só refazer todo processo, ficara gerada a com vencimento dia 20/04/2020 e outra com vencimento dia 20/07/2020 ambas com valor integral (todos os impostos).

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:25

Bom dia!
Ainda esta errado, porque não teria que sair uma GUIA para cada Vencimento (ICMS ou ISS) 20.07 e os impostos federais 20.10?

O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
 
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
 
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
 
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
 
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
 
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:35

Bom dia a todos!

Como sempre a RFB X Estado complicando a nossa vida.
Emiti o DAS parcial para ICMS e ISS para 20/07 e vou aguardar a atualização para emitir a parte dos impostos federais para 20/10

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:42

Bom dia!

Parcial que você diz, é o DAS avulso?
Outra coisa, a maioria dos clientes não quer prorrogar, sera que da para emitir com a data 20.04.2020?
Obg

vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:00

Gisele, bom dia

O DAS AVULSO, você emitiu agora???, porque mesmo por lá não está  gerando DAS para outra data que não seja 20/07/2020.
Se tentar jogar os impostos federais para o dia 20/10/2020 ele diz que não tem SELIC e se tentar colocar a data do dia 20/04/2020 não altera em data o vencimento que já está la cadastrado em 20/07/2020.


Estou no aguardo de nova atualizações!!!

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:09

Olá Vanessa!

Eu tinha conseguido alterar a data no DAS avulso na semana passada, eles devem estar mexendo no site então.

O jeito vai ser emitir integral com vencimento para  20/07/2020 e avisar o cliente que ele pode pagar até essa data sem multa e juros. Estou ficando maluca aqui, porque cada cliente quer pagar de um jeito, até eles estão confusos, coitados.

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:10

Ta complicado pessoal, e os clientes não querem prorrogar.
Acho que o que da pra fazer é falar para os clientes pagar o DAS que fica a critério de cada um.
Se eles quiserem pagar já, pode pagar mesmo com a data de prorrogação.

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:46

Ricardo André Garcia Barbero eu acredito que vão atualizar apenas a parte da emissão do DAS avulso, para que saia a parte referente aos impostos federais, caso o cliente queria pagar com o prazo prorrogado.

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Adla Lima Duarte

Adla Lima Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 12:15

Boa tarde a todos!!

Acabei de gerar uma guia de Das para um cliente que não quer prorrogar e vai pagar normalmente, porém a guia saiu com data 20/07/2020. Sei que o sistema ainda está atualizando, mais será que posso mandar pro meu cliente assim mesmo? Será que ele pode pagar essa guia que gerei mesmo ou devo aguardar mais pra ver o que acontece?

Andre Kenji

Andre Kenji

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 12:19

Pessoal,

Esta tudo muito confuso como sempre, havia dito aos clientes que não fosse postergar a data ainda seria 20/04. Não vejo possibilidade do site mudar até 20/04, para as guias sairem com o vencimento correto. Acho que vou enviar as guias de 20/07 para os clientes que não querem postergar. EU já paguei a guia da minha empresa com esse vencimento e acatou normal. É o jeito. 

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