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Lançamento contabil de luvas de ponto comercial

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 16:56

Caros colegas,
Boa tarde.

Tenho um cliente que alugou uma loja em um shopping,sendo que o mesmo já assinou o contrato de locação,seguindo os trâmites normais de uma relação comercial.Além desses procedimentos,a administradora está cobrando um valor denominado " luvas " pela cessao do direito do uso do ponto.Esse valor foi parcelado em 10 vezes ,com o primeiro vencimento em 26/02/2010.Em valores,a parcela será de R$ 4.000,00 por mes

Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Como enquadro esse fato na contabilidade?
2) Qual o lançamento contabil?
3) Existe alguma particularidade para esse caso?

Peço ajuda de todos e desde já agradeço.
Marco Antonio

Marco Viana 
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 18:14

Boa tarde Marco

Nas locações comerciais é muito comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação, denominada, na prática, "luvas", ou um valor pela cessão de locação comercial denominada "ponto comercial".

O valor pago a título de "luvas", assim como aquele pago pelo "ponto comercial", deve integrar o Ativo Imobilizado da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.

Fundamento: Letra "c", Inciiso I, Artigo 325 do RIR/1999 e ADN CST nº 21/1976)


Fonte: Editorial IOB

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 18:28

Boa noite,Saulo.
Vou aprofundar meus estudos com base no parametro que voce me passou e caso ocorra dúvidas,entrarei em contato.
Obrigado pela atenção e orientação.
Grande abraço.
Marco Antonio

Marco Viana 

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