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Fórmula para cálculo da redução de salário x benefício do governo MP 936

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:18

Bom dia pessoal!
Se puder me enviar a planilha te agradeço: @Oculto

Até mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:18

Bom dia, Teria como me disponibilizar? @Oculto. Agradeço muito!

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:30

Olá, boa tarde a todos!

Também gostaria de receber a planilha se possível: @Oculto
Desde já agradeço a colaboração!

Atte.

Patrícia

Obs.: Consegui baixar a planilha pelo link disponibilizado! Gratidão!

Mariana de Oliveira

Mariana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 13:15

Boa tarde Pessoal.

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da MP 936.
Em relação a redução e suspensão, o valor também será proporcionalizado pelos dias do mês, a partir do dia que foi informado ao Governo? Tanto a parte paga pela empresa, nos casos de redução, como a parte do governo?
Por exemplo: No caso de redução de salário e carga horária, a partir do dia 03/04, a empresa pagaria normal esses dois dias e o valor reduzido apenas a partir do dia 03/04? E o governo também da mesma forma?
Outra questão também seria, n caso de suspensão de contrato, o funcionário perde também avos de Décimo terceiro e Férias, ou apenas Décimo Terceiro?

Grata pelo retorno.

Dacyone de Carvalho

Dacyone de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 13:22

Boa tarde

Dúvida: Quanto as Micro Empresas elas já estão inclusas nessa medida emergencial de redução de salários?

Gostaria de receber a planilha também.
@Oculto

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