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COMO GERAR DARF PIS/ COFINS COM A DATA PRORROGADA

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:34

Boa tarde, poderiam me ajudar, a DARF - PIS/COFINS, vcs estão conseguindo emiti-la com os vencimentos autorizados, prorrogados, pelo Governo Federal, de acordo com a PORTARIA 245/2020.?
05-2020 - Venc. Normal: 25-06-2020 Prorrogada para - 25-11-2020.
Desde já agradeço

felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 19:09

Jaqueline Barbosa Queiroz Eliziário

Boa noite!

Tentei fazer conforme você informou, porém eu não consigo alterar a data de pagamento, correto ?

Douglas Santos da Costa

Douglas Santos da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 18:44

Pessoal boa noite,

De Acordo com a Portaria 139, alterada pela 150, o vencimento do recolhimento para a PIS e a COFINS da competência de Março de 2020, tem seu vencimento prorrogado para 25.07.2020 ou para 25.08.2020?

Fiquei um pouco confuso neste parte do texto.

Agradeço a ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:02

Douglas Santos da Costa

Bom dia!

O vencimento do PIS e da COFINS de competência março/2020 foi postergado para o mesmo vencimento da competência julho/2020. Sendo assim, o vencimento postergado será em 25.08.2020. Conforme abaixo.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Fonte: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-20Oculto

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:40

A forma mais certa de entender esta questão é manifestar consulta diretamente a RFB para que ela agilize o processo de geração.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:11

Boa tarde

PIS/COFINS em geral sobre Faturamento e PIS sobre folha
03/2020: 25/08/2020 Portaria ME nº 139/2020
04/2020: 23/10/2020 Portaria ME nº 139/2020
05/2020: 25/11/2020 Portaria ME nº 245/2020
 
 
PIS/COFINS para Instituições Financeiras/Equiparadas
03/2020: 20/08/2020 Portaria ME nº 139/2020
04/2020: 20/10/2020 Portaria ME nº 139/2020
05/2020: 20/11/2020 Portaria ME nº 245/2020


Não haverá a cobrança de juros e nem de multa moratória se pago no novo vencimento diferido, conforme consta no site da RFB.

EZEQUIEL

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:08

Boa tarde, Prezados!

No site da receita federal:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1 
1) Clica no  botão pagamento
2) Insira o código da receita (no meu caso 6912 para Pis e 5856 para Cofins)
3) Clique em continuar
4) Nesta tela, vai aparecer o texto: Caso o período desejado seja diferente das opções apresentadas utilize o preenchimento manual de DARF
5) Clica no preenchimento manual da Darf
6) Preencha com os dados do período de apuração, exemplo: 31/03/2020 e no campo "data de vencimento" colocar o vencimento da competência, no meu exemplo: 25/08/2020.
7) Preencha todos os campos e depois de preencher os caracteres obrigatórios, clica em continuar e pronto.

Espero ter ajudado!

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:35

Olá Ezequiel,

Você percebeu que no campo de Observações, logo abaixo do campo 01, aparece a informação "DARF válido para pagamento até (a data que vc está preenchendo)"?
Ou seja, o preenchimento manual somente será válido se você gerar o DARF no dia do pagamento.
Não há a possibilidade de gerar, com código de barras pelo SicalcWeb, antes da data do vencimento.

Att.,
Rosane

EZEQUIEL

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:48

Sim, Rosane, bem observado!

Para a opção manual é importante observar que deve-se gerar o Darf no dia do vencimento, ou, se pretender pagar antes, no dia do pagamento, pois nesta opção não é possível alterar a data de validade do Darf, ou seja, deve ser gerado e pago no mesmo dia.
Creio que já no mês que vem a Receita Federal deva atualizar o Sicalc já com vencimento correto para estas obrigações. Para quem quer pagar agora, esta opção é válida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 12:02

Milena Arcenio

Bom dia!

O sistema do SicalcWEB já está atualizado e gerando o DARF com o vencimento prorrogado automaticamente. Não está mais gerando para o dia da emissão.

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 13:35

Igor Sousa Santos

Boa tarde Igor!

Na hora que vi a sua mensagem até fiz uma simulação e apareceu a data de hoje, e agora fui fazer novamente aparece a data de hoje ainda logo abaixo do nome da empresa escrito:  DARF válido para pagamento até 23/07/2020. 
To achando estranho isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 14:17

Milena Arcenio

Boa tarde!

Acabei de emitir um DARF de COFINS (2172) para o meu cliente, referente a competência 03/2020. O campo 06 (vencimento) sai com data "25.08.2020" e nas observações do DARF apareceu o seguinte:

DARF válido para pagamento até 25/08/2020
Domicílio tributário informado: SAO PAULO - SP
NÃO RECEBER COM RASURAS

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:06

Igor Sousa Santos,

Desculpa, é porque alguém tinha dito aqui o grupo que era pra fazer manual, então era assim que eu estava fazendo, fiz agora como sempre faço e realmente saiu a data 25/08/2020.
Agradeço muito a sua ajuda pois as vezes fico com vergonha de perguntar aqui no grupo.

Muito obrigada!!!!

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 16:29

Os DARF prorrogados ja consta para geração no sicalcweb, ja esta vindo com a data prorrogada e com codigo de barras, é so fazer a geração normalmente.

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