
Gislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 42
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Gislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalAliny
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Aliny,
Segue para conhecimento:
PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
DOU 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. (redação dada pela Portaria ME 150/2020)
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalFernanda Sena
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalMarcio Toni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Até o momento nada do sicalc com os vencimentos prorrogados
Fernando Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
O Sicalc ainda não está atualizado.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalLeandro, acredito que o sistema não vai permitir alterar a data de vencimento por conta da taxa selic.
Abaixo a orientação da nossa consultoria:
Mesmo que opte por pagar os DARFs com o vencimento original, preventivamente cabe aguardar a atualização do Sicalc para gerar as guias com os vencimentos prorrogados.Perceba que, pelo fato de ter sido prorrogado o vencimento dacompetência março de 2020 para o recolhimento em 25/08/2020, caso gere um DARF com o vencimento em 24/04/2020, esse DARF estaria com o vencimento incorreto, pois esse foi prorrogado.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)ok...acho que irei alterar então a data de vencimento para o dia correto e enviar a partir de segunda aos clientes!
Fernando Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tamires, então melhor aguardar o Sicalc atualizar e já emitir a guia com o vencimento saindo do sicalc?
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalGislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalEmiti as guias avulsas com a data da prorrogação, pois o Sicalc não atualiza.
Eduarda Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeGislany , Boa tarde.
A data de pagamento tbm saiu para o dia 25/08 (que é a data da prorrogação ref a competência março) , ou somente a data de vencimento que saiu com a data da prorrogação?
Sulamita Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerAlguém já conseguiu emitir com a data correta, conforme a prorrogação??
Leandro Milare
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Nada de atualizar com as novas datas, como tudo é mais difícil para nós contadores, MEU DEUS.
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)bom dia
anexei um arquivo no tópico inicial que foi disponibilizado por um colega aqui no forum, trata-se de uma planilha de darf em excel que calcula qualquer darf com qualquer vencimento, basta você preencher os campos em amarelo que o darf é preenchido automaticamente.
espero que ajudem vocês.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeacompanhando o tópico
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalRogério Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)Acompanhar
Daniel Heberle
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalacompanhando o tópico
Kelly Cristina Domingues Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Carlos Alberto.
Eu não encontrei o anexo, você já anexou ?
Desde já agradeço a atenção.
Att
Kelly
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Kelly,
O arquivo já está no anexo, estava aguardando a liberação do moderador.
Sds,
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalVENCIMENTO PIS E COFINS - PRORROGADO
responder tópicoincluir nos favoritosvoltar para tópicos enviar arquivo ver anexo(s)
Boa tarde a todos, é só clicar em ver anexo.
Se não me engano essa planilha foi disponibilizada pelo colega Márlus Mauri de Meira Mathias em outro tópico.
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAna Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
Fabiana de Lima Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho a mesma dúvida, GEOVANY. Usar esse anexo seria garantido não ter problemas com a RFB?
Núbia Guia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, acompanhando comentário. Não consegui utilizar a planilha..
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