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TRIBUTOS FEDERAIS

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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 13:55

Marco Aurelio Dada Duraes boa tarde.

    Expliquei toda essa situação nos comentários acima, a Receita nos induziu ao erro, entrei em contato com o CRCRJ - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e eles mesmos já tinham entrado em conto com o conselho federal mas ainda não tiveram respostas, entrei com um processo de impugnação de apenas uma empresa para ver o resultado mas ainda está em analise, entrei também em contato com conselho federal mas não tive resposta, muito complicado e decepcionante. 

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 14:09

No próprio do Simples Nacional tem essa noticia de hoje:

Vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI - 26/06/2020A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
 
O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
 
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.
 
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
 
Informações complementares podem ser consultadas no  Manual do PGDAS-D e DEFIS e no Manual da DASN-SIMEI.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0aad5ef3-7831-4825-9d79-8025d6d27653

Acredito que essas multas serão perdoadas.

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:07

Na data de HOJE 03/07/2020 foi enviada declaração do PGDAS mensal de Janeiro/2020. Irei fazer o DARF para recolhimento da multa por atraso código receita 0594, estou em dúvida em qual data de vencimento devo mencionar no DARF. 
Irei pagar antes de 30 dias da notificação com desconto de 50%.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:34

  Renata essas informações passadas não batem com a legislação, primeiro - o envio do PGDAS-D 01/2020 não gera multa até 30/03/2021 - segundo o código de darf mencionado acredito que seja pelo envio em atraso da DASN que não é mais enviada atualmente por empresas do simples nacional, apenas MEI.  

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 14:12

Boa tarde! Alguém sabe se a receita deu alguma resposta sobre as multas?

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 16:41

Olá pessoal, estou com mesmo problema. Alguem conseguiu algo?

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:18

Prezados, bom dia. Ontem comecei a declarar os pgdas de 2020, para entrega da Defis, que foi prorrogada até 31/05/2021, e gerou multa para cada mês de 2020. Porém as multas estão aparecendo como Exigibilidade Suspensa. E com vocês como que está acontecendo?

Igor Jorge Constantino

Igor Jorge Constantino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:59

Deve ta como exigibilidade suspensa porque ta dentro do prazo de vencimento.
Tem redução de 50% se pago dentro do prazo.


Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 16:52

Boa tarde! Alguém sabe se a receita deu alguma resposta sobre as multas do ano passado?

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 11:53

Bom dia!
Gerei PGDAS mês 02/2022 vencendo no dia 21/03/2022 e não foi pago.
O pessoal do financeiro da empresa no dia 25/03/2022 gerou um novo PGDAS avulso com  o valor original e pagou com multa, só que consta em aberto o valor do ICMS de R$ 3.902,15 e o mesmo está calculado junto.
O que eu faço agora?
A empresa vai ficar devendo esse valor tem como retificar mesmo que o DAS já foi pago?
Obrigada.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 11:59

Bom dia,
Seria bom verificar para qual estado foi direcionado o ICMS na guia avulsa e qual deveria ter sido?
Alem disso, é necessário conferir se todos os campos foram devidamente preenchidos de forma correta, se algum imposto não foi declarado em campo diferente.

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