Bom dia prezados,
Acredito que o ministério da Economia irá realizar uma atualização do site Empregador Web, temos que acompanhar, e assim podemos realizar o ajustes.
Agora no caso acima do colega Augusto, caso extremo, poderá sobrepor as informações enviadas anteriormente, ex: Suspensão de 60 dias, sobreponha para o tempo que quiser antecipe a data, e fique com o trabalhador o mesmo período, para depois dispensa-lo. Observação, ref. ao prazo de 10 dias de envio, pode ocorrer a não aceitação do governo por exceder o prazo, então esses dias o governo não ira pagar o trabalhador, tendo que ser arcado pela empresa conf. orientações da MP-936, entre outras informações importantes.