Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) tenho uma dúvida.tenho duas funcionárias uma é aposentada, posso fazer a suspensão do contrato da outra?
respostas 418
acessos 169.233
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) tenho uma dúvida.tenho duas funcionárias uma é aposentada, posso fazer a suspensão do contrato da outra?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Eu enviei um arquivo ontem - de prorrogação de suspensão de 06/05 a 05/06
A primeira suspensão havia sido processada e pagamento previsto para 12/05 -
porém eu acho que vai dar problemas.... Quando consulto, aparece como se houvesse sobreposto o primeiro arquivo. Tô perdida....
Silvia More
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
Rodrigo Fernandes, provavelmente seja isso mesmo, ainda vão atualizar para o envio da prorrogação!
Vamos aguardar ...
Izabel de Paula Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)Infelizmente, no site nem consta na "ajuda" para verificarmos como proceder. Ainda temos uns dias... vamos aguardar...
Janio Lobato Magalhaes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)O problema é aguardar tanto q passa os 10 dias corridos.
Kelly Cristina Machado
Bronze DIVISÃO 4, Chefe ContabilidadeNão testei a prorrogação ainda, mas erros tipo, nome da mãe, data de nascimento ou data de admissão, consegui corrigir enviando por arquivo, digitando não deu.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde pessoal
Sei que a discussão não é sobre minha dúvida, mas alguém poderia me ajudar?
FIZ O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS, AGORA ME APARECE O VALOR DAS PARCELAS DE R$ 1.045,00, sendo que para os salários desses funcionários acredito que o valor do seguro seria maior, exemplo: tem uma funcionária que o salário dela é R$ 2.360,00, será que esta correto esse valor que eles querem pagar?
Rosane Ines da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)@Maria da Gloria. A Portaria 10.486, determinou que não podemos suspender contrato de aposentados. Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Marcia da Silva:
30) O benefício emergencial foi calculado pelo salário mínimo e não com base no salário do empregado, e agora?Resposta: O Governo irá considerar os três últimos salários de acordo com a base do
CNIS (alimentada pelo eSocial e GFIP), se a empresa é obrigada ao
eSocial, e já está na 3ª fase, mas não está enviando as folhas, não
haverá base no CNIS, logo, o Governo irá considerar automaticamente o
salário mínimo. Isso vale para os grupos 1 e 2, que já enviam eventos
periódicos. Mas quando se tratar de grupo 3, observem as remunerações
enviadas na GFIP do empregado nos últimos três meses que antecedem o
acordo. Caso esteja tudo OK, entre em contato com o 158 para saber o que
ocorreu com esse trabalhador e porque essa média salarial ficou abaixo
do esperado para efeito do cálculo do benefício.
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)sim, eu sei que não posso suspender da empregada aposentada, mas posso fazer da outra? Minha dúvida é se posso ter um procedimento pra uma e outro para a outra funcionária em uma empresa com duas funcionárias.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!
O que vcs fizeram com os funcionários que são aposentados? O sistema processou só nao lançou pagamento pq informa que está em benefício.
Fernanda Carvalho Borges Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Marcia,
O sistema informa que esta em beneficio.
Artur
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Fiz a suspensão de um contrato e consta como processado, porém o CPF está incorreto.
Como eu consigo alterar esta informação sendo que o sistema não aceita mandar outro arquivo, pois já consta como PROCESSADO.
Jessica
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Fiz da mesma forma que a Katia!? Estou preocupada se realmente sobrepôs o anterior, pois aparece agora uma data programado para junho.
Mas eu vi em um fórum que a prorrogação era só enviar um segundo arquivo com datas diferentes que aí não iria sobrepor.
o funcionário ainda não recebeu, será que vai dar problema?
Flavia
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Bom dia!
Alguém conseguiu fazer a prorrogação?
Fiz ontem via importação, e hoje retornou com erro.
"Impeditivo, Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados".
Wagner Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Enviei o arquivo da suspensão do contrato com a data do acordo em 01/04/2020, visando a suspensão do contrato por 30 dias (01/04/20 a 30/04/20). Esse arquivo foi processado, e a data do pagamento está prevista para 12/05/2020. Agora, desejo prorrogar por mais 30 dias, mas como sabemos não há essa opção no Empregador Web. Consultei a empresa do meu sistema e a resposta que me deram foi para gerar um novo arquivo com uma nova data do acordo em 01/05/2020, por mais 30 dias, assim seriam dois arquivos com datas diferentes de acordo. Alguém fez dessa forma?
Giliard Ximenes Alves
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos HumanosBom dia, na nossa empresa temos 900 funcionários, e nem todos nos trazem a documentação do INSS, onde fala do benefício "aposentadoria", nesse caso mandei todos os funcionários, inclusive aposentado, será que vai dar algum problema? ou na hora de processarem o arquivo e cruzar com os dados do governo e verem que tem já tem o beneficio aposentadoria, já cancelam eles do arquivo enviado?
Dâmaris Raquel
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Por gentileza, alguém tem alguma noção clara de que referente a redução da jornada não pode haver prorrogação ?
é só uma vez que é realizado a comunicação ? Pois na medida só esclarece sobre prorrogação na suspensão de contrato.
Nao encontrei uma resposta clara em lugar algum, nem mesmo a empresa de consultoria contábil.
Jane Magale Rockenbach Weber
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
Anabel
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
também fiquei na dúvida quanto a prorrogação de contrato dos empregados domésticos, a última notícia que vi e mais atualizada é essa https://www.youtube.com/watch?v=81MVq16c0ms
Onde ele explica que ligou no ministério da trabalho, e recebeu a informação de que a dataprev vai liberar a opção de prorrogação só dia 17/05/2020. Vamos aguardar.
Assistam o vídeo para ficar mais esclarecido.
Viviane
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Olá pessoal,
Ontem também inclui o arquivo para prorrogação e hoje devolveu com erro, informando Impeditivo - Requerimento para esse trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados.
Creio que devemos aguardar, o que me preocupa é o prazo para solicitar ultrapassar os 10 dias.
Lucia Helena
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Acabei de ligar para 158, fui informada pela atendente que a prorrogação deve ser enviada após o término dos primeiros trinta dias, pq se enviar antes sobrepõe a informação anterior. Ex: Se termina hoje os 30 dias, você envia amanhã a prorrogação.
Edilma Morais
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Aposentada não poderá ser beneficiária da MP936. Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Sobre a Redução:
Me indagaram a mesma coisa, que por não haver explicito na MP936 a prorrogação da redução, tal qual a suspensão, a redução então só poderia ser feita uma única vez. Eu confesso que tenho receio de ser verdade, apesar de achar um ABSURDO se for. E se alguém deu só 30 dias inicialmente de redução com esperança de que a situação se resolvesse? Não deu os 90 porque teria que conceder a estabilidade de 90 dias também? Espero realmente que esse receio seja sem fundamento e que a prorrogação seja possivel. Dâmaris
Viviane
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Olá Lucia,
No meu caso pelo menos eu estou tentando enviar a prorrogação desde dia 01/05, a suspensão encerrou dia 30/04, porém, o sistema informa que há um processamento para a funcionária, por este motivo não é possível incluir novos dados. É um problema do sistema.
Fabia de Jesus Lima Fanca
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal depois de ficar quase doida tentando uma soluçao, achei esse video sobre a prorrogacao. Espero que ajude.
https://www.youtube.com/watch?v=81MVq16c0ms
Foi informado que sera lancado pelo dataprev dia 17/05.
O jeito e aguardar.
Juliana Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Não está enviando as prorrogações, até consegui enviar o arquivo por meio da importação, mas retorna com o mesmo erro do cadastramento manual, que não foi possível, pois já tem requerimento processado, porém o prazo é dez dias e o meu prazo acaba no domingo, ou seja, teria que enviar hoje...
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho , pode fazer suspensão ou redução de apenas uma funcionária sem problemas, creio que quem seja aposentado não receberá o beneficio, pois já recebe a aposentadoria.
Ivanildo Francelino de Assis
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Gente,
O Professor Márcio Balduchi, postou esse vídeo.
Vai ser modificado o site do Ministério do Trabalho, a partir de 17/05/2020.
Segue o vídeo com explicações:
https://youtu.be/f6gLGEcAaw4
Não sei o que acontece que não abre clicando no link aqui, eu copiei esse link, e postei em uma nova janela e deu certo, tentem fazer .isso.
Rafael Ramos Penha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)esse video ta indisponivel.
Maria da Gloria de Azevedo Sermenho
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Nathalia de Sousa Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Pessoal conforme vi acima consegui fazer o pedido de prorrogação fazendo a importação do arquivo. O primeiro foi cadastrado manualmente e a porrogação foi importada do sistema que já está atualizado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.