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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Leonardo Araújo

Leonardo Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 14:46

Firmamos a suspensão de contrato do funcionário mesmo diante da negativa do funcionário por se tratar de uma unidade hospitalar e o funcionário se encontrar no grupo de risco. O contrato de suspensão (60 dias) venceu; renovamos por mais 60 dias. Passados 8 dias da renovação resolvemos cancelar os 60 dias da prorrogação. Detalhe: o funcionário se recusou a receber as duas parcelas que estão como emitidas (no site: empregadorweb). A dúvida: 1. consigo cancelar apenas as duas parcelas da prorrogação (elas aparecem como processando)? 2. Ao tentar cancelar a parcela da prorrogação, posso acabar cancelando o período anterior? 

Fabiane

Fabiane

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:36

Boa tarde

Estou com uma dúvida, na correria de fazer contratos retroativos, não enviei ao Sindicato os comunicados, no entanto houve uma fiscalização na empresa e o fiscal pediu o comprovante do comunicado de envio. Gostaria de saber se alguém que trabalha em escritório já passou por esta situação e qual o procedimento.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 17:07

Fabiane , boa tarde
Passei por isto , enviei ao Sindicato e eles responderam que não era mais preciso enviar nada ao Sindicato , pois o STF tinha derrubado esta obrigação e que os funcionários da empresa não eram contribuintes do sindicato e por esses motivos não iria protocolar o comunicado.
Enviei está resposta do Sindicato para o Fiscal .
Depois disto não comuniquei mais nenhum sindicato. 

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 10:07

Dúvidas sobre o período de estabilidade:

Funcionário teve contrato suspenso de 01/04 até 30/05 e retornou ao trabalho.
Depois nova suspensão em 24/07 até 23/08.
Para a estabilidade devo contar o período da 1ª suspensão? Ou como ele retornou ao trabalho e trabalhou quase o mesmo tempo que ficou suspenso, aquele período já compensou e conta somente da 2ª suspensão?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:40

Bom dia.
Podem me ajudar?
Suspensão/Redução termina em 18/09/2020 e a pessoa trabalha sábado.
Posso fazer a prorrogação a partir de 22/09/2020 ou devo considerar a partir de 23/09/2020?
Fernanda, você quis dizer terminou em 18/09, porque não fez ou faz a prorrogação? Aí contava a partir de 19/09. Caso ele tenha trabalhado sábado, faz um novo acordo com inicio dia 23/09, levando em consideração os dois dias do aviso. 

Dúvidas sobre o período de estabilidade:

Funcionário teve contrato suspenso de 01/04 até 30/05 e retornou ao trabalho.
Depois nova suspensão em 24/07 até 23/08.
Para a estabilidade devo contar o período da 1ª suspensão? Ou como ele retornou ao trabalho e trabalhou quase o mesmo tempo que ficou suspenso, aquele período já compensou e conta somente da 2ª suspensão?
Nataise, do primeiro acordo compensou 56 dias da estabilidade devida, para o segundo ele terá 34 dias de estabilidade

PRYSCILA TORRES

Pryscila Torres

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:05

Pessoal. boa tarde.

por favor,  alguém teve esse problema:

tenho uma empresa que a funcionaria foi admitida em 01/03/2020. no entendimento de voces ela teria direito ao BEm? ja cadastrei recursos e continua como suspenso. alguma ideia do que eu poderia fazer?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:13

Oi, precisa verificar se o esocial foi entregue até 02/04.. caso positivo, recomendo que abra recurso, anexando recibos e comprovantes deste vinculo até a data estipulada.. caso não tenha sido, não será pago e não é devido.
 Aproveito, https://www.youtube.com/watch?v=5vfGGNxAWsw  neste vídeo tem alguns detalhes que podem lhe ajudar.. 

Via de regra, admissão e esocial até 01/04( 02/04). . 
recolhimentos por pis correto ( pode conferir pelo extrato cnis  dela se os dados estão certos ), e não ser recebedora de pensão, auxilio, ou outro benefício.. nem concursada ou srervidora.. atendendo isso.. recebe

PRYSCILA TORRES

Pryscila Torres

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:20

Cristian Melo Ragazzon

muito obrigada pelas informações.


acabei de verificar e realmente foi enviado ao e-social em outra data.
sabe me informar se podemos estar fazendo alguma coisa para a funcionaria receber?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:28

oi, não. Se foi depois de 01/04, ela não esta elegível, e não pode ser feito acordo..  é regrado pela portaria 10.486/2020 ..  eu consegui reverter um caso parecido, pois tínhamos uma SEFIP datada de antes de abril.. e assim mesmo sem e-social o vínculo já existia e pude comprovar.. se a empresa for do grupo III, e tiveres a sefip dela feita ( e recolhido ) antes de abril, pode fazer usando este argumento. postei no meu canal sobre este caso, da uma olhadinha lá.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 13:57

Boa tarde!!

Alguém poderia me tirar uma dúvida..
Fiz um pedido de suspensão de vários funcionários da mesma empresa pelo prazo de 60 dias iniciando dia 25/08/2020 e tendo fim em 23/10/2020, porém, ontem (23/09) o empregador me avisa que não vai ser 60 dias de suspensão e sim 30 de suspensão + 30 de redução, ou seja, a partir do dia 24/09 eles estariam de redução.
Como eu nunca fiz esse procedimento de reduzir a vigência, gostaria de saber que data eu informo na opção *Data Antecipação*.  

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:58

Thamiris, nos que eu fiz, informei o último dia da suspensão.


Minha pergunta:
Funcionária está com o contrato suspenso até o dia 29/09.
Empresa quer dar férias a partir do dia 05/10.
Seria possível?
Teoricamente a empresa deveria dar o aviso com 30 dias de antecedência.
Há como dar o aviso de férias com o contrato suspenso??

carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 14:01

Boa tarde!

Estou com uma situação que me gerou duvida e não conseguir explanação lendo a lei 14.020.

O que acontece, estou demitindo uma colaboradora, ela teria o contrato com redução de 70% até o dia 30.10, como ela vai ser demitida, reduzir o pedido junto ao empregador web para o dia 28.09.2020 e a mesma esta sendo demitida hoje, o que me causou duvidas, foi sobre o calculo da rescisão, no caso dela que teve seu contrato reduzido, as verbas rescisorias proporcionais, de férias e décimo se dá sobre o valor normal de salário ou apenas o proporcional de 30% que foi o que a empresa contribuiu durante todo o período de redução do contrato.

PS: o calculo da indenização já está ok, se me causou duvidas essa questão mesmo... 

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 14:33

Olá Pessoal
Alguem sabe me dizer o que significa o status - ANTECIPADO - no Beneficio Emergencial?

Obrigada.
Izabel Souza

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 08:07

Yuri da Silva Costa, pode sim.

Limites:
 - 240 dias para suspensão, com fracionamento permitido desde que não inferior a 10 dias, com limite até 31.12.2020
- 240 dias para redução de jornada e salário, com limite até 31.12.2020
- 240 dias para redução e suspensão sucessivos, com limite até 31.12.2020
- Jornada e salário podem ser reduzidos proporcionalmente, por acordo individual, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, com preservação do valor do salário hora

Fonte: Econet

Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 11:09

Caros colegas,

Alguém poderia me informar se, uma funcionaria que estando em beneficio emergencial, com redução de jornada, sofre um aborto espontâneo no inicio da gravidez, seu beneficio é cancelado porque colocou atestado de 15 dias? ou pode continuar recebendo o beneficio emergencial?

Grata se me ajudarem. Não achei legislação sobre o assunto.

KASSIO RODRIGUES

Kassio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 11:09

Bom dia.. Tem uma empresa onde a funcionaria ja recebeu o beneficio da suspensão do contrato de trabalho por 3 vezes e nessa prorrogação foi feito o pedido, porem esse agora se encontra como Beneficio Suspenso. O que fazer me ajudem pfv. 
Notificações
Descrição Orientação Data de Inclusão Data de Liberação Motivo Liberação
Benefício Suspenso Benefício Suspenso 27/10/2020.
O que fazer??

ENEIDE MARISA HOFF

Eneide Marisa Hoff

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 15:08

Boa tarde, Ludmila!! Isso aconteceu com uma redução de salário e jornada, acabei cancelando sem querer.
A orientação foi cadastrar um novo e ao processar compensou os valores já pagos, não tendo necessidade de devolver.
Deu tudo certo, fazendo dessa forma.

Leonardo Araújo

Leonardo Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 15:36

Solicito colaboração de vocês:
Fizemos acordo de Suspensão de Contratos de trabalho no dia 12/07 (60 dias) , posteriormente prorrogamos o pelo prazo de 90 dias. Totalizando 150 dias. Esse prazo finda no dia 08/12. É possível um,a nova prorrogação até o dia 31/12 ou devo comunicar o retorno ao trabalho no dia 09/12? Grato!

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