Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Levi Oliveira de Sousa
Muito obrigado pela colaboração, irei fazer a segunda opção e torcer para que eles entendam o que realmente aconteceu!!!
Thiago Lúcio Ramos
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Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Levi Oliveira de Sousa
Muito obrigado pela colaboração, irei fazer a segunda opção e torcer para que eles entendam o que realmente aconteceu!!!
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Por nada Thiago.
Leonardo Araújo
Bronze DIVISÃO 1, EconomistaFirmamos a suspensão de contrato do funcionário mesmo diante da negativa do funcionário por se tratar de uma unidade hospitalar e o funcionário se encontrar no grupo de risco. O contrato de suspensão (60 dias) venceu; renovamos por mais 60 dias. Passados 8 dias da renovação resolvemos cancelar os 60 dias da prorrogação. Detalhe: o funcionário se recusou a receber as duas parcelas que estão como emitidas (no site: empregadorweb). A dúvida: 1. consigo cancelar apenas as duas parcelas da prorrogação (elas aparecem como processando)? 2. Ao tentar cancelar a parcela da prorrogação, posso acabar cancelando o período anterior?
Fabiane
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde
Estou com uma dúvida, na correria de fazer contratos retroativos, não enviei ao Sindicato os comunicados, no entanto houve uma fiscalização na empresa e o fiscal pediu o comprovante do comunicado de envio. Gostaria de saber se alguém que trabalha em escritório já passou por esta situação e qual o procedimento.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Fabiane , boa tarde
Passei por isto , enviei ao Sindicato e eles responderam que não era mais preciso enviar nada ao Sindicato , pois o STF tinha derrubado esta obrigação e que os funcionários da empresa não eram contribuintes do sindicato e por esses motivos não iria protocolar o comunicado.
Enviei está resposta do Sindicato para o Fiscal .
Depois disto não comuniquei mais nenhum sindicato.
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Dúvidas sobre o período de estabilidade:
Funcionário teve contrato suspenso de 01/04 até 30/05 e retornou ao trabalho.
Depois nova suspensão em 24/07 até 23/08.
Para a estabilidade devo contar o período da 1ª suspensão? Ou como ele retornou ao trabalho e trabalhou quase o mesmo tempo que ficou suspenso, aquele período já compensou e conta somente da 2ª suspensão?
Fernanda Oliveira de Paula
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia.
Podem me ajudar?
Suspensão/Redução termina em 18/09/2020 e a pessoa trabalha sábado.
Posso fazer a prorrogação a partir de 22/09/2020 ou devo considerar a partir de 23/09/2020?
Obrigada
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeLevi Oliveira de Sousa, obrigada
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Pessoal. boa tarde.
por favor, alguém teve esse problema:
tenho uma empresa que a funcionaria foi admitida em 01/03/2020. no entendimento de voces ela teria direito ao BEm? ja cadastrei recursos e continua como suspenso. alguma ideia do que eu poderia fazer?
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Oi, precisa verificar se o esocial foi entregue até 02/04.. caso positivo, recomendo que abra recurso, anexando recibos e comprovantes deste vinculo até a data estipulada.. caso não tenha sido, não será pago e não é devido.
Aproveito, https://www.youtube.com/watch?v=5vfGGNxAWsw neste vídeo tem alguns detalhes que podem lhe ajudar..
Via de regra, admissão e esocial até 01/04( 02/04). .
recolhimentos por pis correto ( pode conferir pelo extrato cnis dela se os dados estão certos ), e não ser recebedora de pensão, auxilio, ou outro benefício.. nem concursada ou srervidora.. atendendo isso.. recebe
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos oi, não. Se foi depois de 01/04, ela não esta elegível, e não pode ser feito acordo.. é regrado pela portaria 10.486/2020 .. eu consegui reverter um caso parecido, pois tínhamos uma SEFIP datada de antes de abril.. e assim mesmo sem e-social o vínculo já existia e pude comprovar.. se a empresa for do grupo III, e tiveres a sefip dela feita ( e recolhido ) antes de abril, pode fazer usando este argumento. postei no meu canal sobre este caso, da uma olhadinha lá.
Pryscila Torres
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
Thamiris
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!!
Alguém poderia me tirar uma dúvida..
Fiz um pedido de suspensão de vários funcionários da mesma empresa pelo prazo de 60 dias iniciando dia 25/08/2020 e tendo fim em 23/10/2020, porém, ontem (23/09) o empregador me avisa que não vai ser 60 dias de suspensão e sim 30 de suspensão + 30 de redução, ou seja, a partir do dia 24/09 eles estariam de redução.
Como eu nunca fiz esse procedimento de reduzir a vigência, gostaria de saber que data eu informo na opção *Data Antecipação*.
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Thamiris, nos que eu fiz, informei o último dia da suspensão.
Minha pergunta:
Funcionária está com o contrato suspenso até o dia 29/09.
Empresa quer dar férias a partir do dia 05/10.
Seria possível?
Teoricamente a empresa deveria dar o aviso com 30 dias de antecedência.
Há como dar o aviso de férias com o contrato suspenso??
Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Estou com uma situação que me gerou duvida e não conseguir explanação lendo a lei 14.020.
O que acontece, estou demitindo uma colaboradora, ela teria o contrato com redução de 70% até o dia 30.10, como ela vai ser demitida, reduzir o pedido junto ao empregador web para o dia 28.09.2020 e a mesma esta sendo demitida hoje, o que me causou duvidas, foi sobre o calculo da rescisão, no caso dela que teve seu contrato reduzido, as verbas rescisorias proporcionais, de férias e décimo se dá sobre o valor normal de salário ou apenas o proporcional de 30% que foi o que a empresa contribuiu durante todo o período de redução do contrato.
PS: o calculo da indenização já está ok, se me causou duvidas essa questão mesmo...
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Pessoal
Alguem sabe me dizer o que significa o status - ANTECIPADO - no Beneficio Emergencial?
Obrigada.
Izabel Souza
William Costa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosCarlos, as verbas rescisórias são calculadas sobre o salário base, independente se houve redução.
Vanessa Fujii
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, foi prorrogado benefício emergencial pra 240 dias?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Sim!
Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosa empresa já realizou 120 dias de suspensão e 60 dias de redução, ela pode suspender o funcionário por mais 60 dias?
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Yuri da Silva Costa, pode sim.
Lucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas,
Alguém poderia me informar se, uma funcionaria que estando em beneficio emergencial, com redução de jornada, sofre um aborto espontâneo no inicio da gravidez, seu beneficio é cancelado porque colocou atestado de 15 dias? ou pode continuar recebendo o beneficio emergencial?
Grata se me ajudarem. Não achei legislação sobre o assunto.
Kassio Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia.. Tem uma empresa onde a funcionaria ja recebeu o beneficio da suspensão do contrato de trabalho por 3 vezes e nessa prorrogação foi feito o pedido, porem esse agora se encontra como Beneficio Suspenso. O que fazer me ajudem pfv.
Notificações
Descrição Orientação Data de Inclusão Data de Liberação Motivo Liberação
Benefício Suspenso Benefício Suspenso 27/10/2020.
O que fazer??
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
Ludmila Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabiliddecancelei sem querer a suspensao de contrato de trabalho e agora gerou valor a ser pago pelo funcionário, mas está errado... como que eu arrumo isso? meu deus,
Eneide Marisa Hoff
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde, Ludmila!! Isso aconteceu com uma redução de salário e jornada, acabei cancelando sem querer.
A orientação foi cadastrar um novo e ao processar compensou os valores já pagos, não tendo necessidade de devolver.
Deu tudo certo, fazendo dessa forma.
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
Leonardo Araújo
Bronze DIVISÃO 1, Economista Solicito colaboração de vocês:
Fizemos acordo de Suspensão de Contratos de trabalho no dia 12/07 (60 dias) , posteriormente prorrogamos o pelo prazo de 90 dias. Totalizando 150 dias. Esse prazo finda no dia 08/12. É possível um,a nova prorrogação até o dia 31/12 ou devo comunicar o retorno ao trabalho no dia 09/12? Grato!
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