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Como renovar o Beneficio Emergencial - Suspensão do Contrato de Trabalho?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 08:19

Bom dia!!

Minha dúvida é: O empregado tinha um acordo de suspensão de contrato, a empresa reabriu e convocou o empregado para trabalhar com redução de 25%... 

Queria saber se devo encerrar o primeiro acordo e enviar um novo, se o sistema vai permitir. 

Porque não tem como fazer alteração pela ferramenta existente.

Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:33

Consegui enviar hoje de maneira manual. Mas minha dúvida é a seguinte: e o prazo de 10 dias? O Acordo que enviei foi do dia 04/05 e hoje já é dia 25/05. Será que vão rejeitar por isto?

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:16

Ola pessoal bom dia a todos , segundo orientações dadas pelo 158 devido a falha no sistema de atualização  do leiaute  por conta da dataprev o prazo de 10 dias nao sera considerado para renovação de contratos que venceram  no incio do mes , tambem estou com varios aqui que venceram dia 07.05 , e cf instrução da atendente eles nao considerarão os 10 dias ao qual tinhamos que fazer a informação Agora se farão a rejeição e esperar e ver ok
Abs a todos 

Robson Blenner Chiaveli

Robson Blenner Chiaveli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:27

Bom Dia!!!

Em algumas empresa vencem o prazo da suspensão de 60 dias, minha dúvida fica na seguinte pergunta: Posso fazer o acordo de redução salarial do funcionário mesmo tendo já efetuado a suspensão durante 60 dias? 

Pois a MP vai até o fim de junho e gostaria de saber sobre se nesse mês restante posso efetuar a redução.

Obrigado desde já.

Leidiane Almeida Bezerra

Leidiane Almeida Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:51

Robson,  bom dia. Uma advogada me informou que após os 60 dias de suspensão eu ainda poderia fazer 30 dias de redução, contanto que não ultrapasse os 90 dias de benefício emergencial. Mas ainda estou vendo se essa informação procede mesmo.

Graziela Barreto Luchetti

Graziela Barreto Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:31

Bom dia, venceu ontem a suspensão do contrato da minha doméstica (30+30 dias). Hoje fui fazer a redução de jornada para 30 dias e o sistema afirma que o prazo está fora do permitido, aceita como data final o dia 03.06 (hoje). Será que haverá necessidade de atualizar o sistema em razão da prorrogação da MP? Agradeço.

Leidiane Almeida Bezerra

Leidiane Almeida Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 14:47

Givanete Amorim, eu sei que o prazo de suspensão é até 90 dias. Minha sugestão era de fazer 60 dias de suspensão e 30 dias de redução.

Graziela eu vou tentar fazer também, mas só depois que a minha funcionária receber a segunda parcela da suspensão. Se eu conseguir fazer eu aviso aqui pra vocês.

Graziela Barreto Luchetti

Graziela Barreto Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:04

Giovanete, pode sim fazer a redução de 30 dias, o que não pode na somatória (suspensão e redução) passar dos 90 dias. 

Leidiane agradeço a atenção. Analisei de novo e se eu aceitar prorrogar o beneficio mais 30 dias, não sei se surgirá a opção pela redução, daí meu receio. Me parece falho o programa, ainda.

Luciana Campos

Luciana Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:11

Alguém teve problema em cancelar uma suspensão ( estava programada para 60 dias). No 28º dia o gestor precisou restabelecer o contrato de forma reduzida. Quando alteramos os dias de suspensão para 28, o sistema emitiu uma notificação informando que o pagamento estava em desacordo com as regras do seguro desemprego ( tvz porque já tinham programado o valor de 30 dias). Alguém já passou por esta situação? Sabe como proceder?

Leanny Medeiros

Leanny Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 23:22

 Leidiane Almeida Bezerra , estou na mesma situação que você.

Minha funcionária já recebeu a segunda parcela. O site é falho (novidade rsrs) é não vi a opção de migrar para a redução pelos 30 dias que faltam para completar os 90 da MP.

Ernestina do Carmo Giglio

Ernestina do Carmo Giglio

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:35

Suspendi o contrato de minha empregada por 60 dias.
Mesmo com isolamento total de nossa família, contraimos o covid-19  e ainda estamos em isolamento até o final desta semana, conforme orientação médica.
Minhas dúvidas se referem ao retorno de minha empregada, ela só poderá retornar após o dia 15.  Alguma sugestão para prorrogar a suspensão por mais 15 dias?  Se ao retornar ao trabalho ela contrair o covid-19 posso ser responsabilizada de alguma forma?


Leidiane Almeida Bezerra

Leidiane Almeida Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 20:49

Boa noite, colegas. Acabei de cadastrar um novo acordo com a minha empregada doméstica por 30 dias de redução da carga horária. Agora ela aparece no sistema com dois acordos, um de suspensão de 60 dias e outro de redução de 30 dias. No momento a situação está EM PROCESSAMENTO. Diferente da renovação da suspensão, a mudança de suspensão pra redução deve ser feita através de novo cadastro.

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