Helio
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosSaudações aos experientes foristas
Aqui em Cuiabá/MT, os vales transportes são concedidos em forma de crédito em cartão eletronico, sendo a operação efetuada pela internet, e o crédito no ato da apresentação do cartão na roleta.
O sistema funciona desta maneira para evitar o uso do "passe", que tornou-se moeda de troca no comercio ambulante.
Recentemente um funcionário faltou ao trabalho, e contestou a falta descontada em folha, alegando que havia faltado pelo fato de não haver crédito em seu cartão (apesar da empresa haver creditado via internet, problemas da administradora do transporte coletivo), mas mesmo que tivesse ocorrido o atraso no crédito dos vales transportes nos cartões, é justificavel o não comparecimento ao trabalho por falta de vale transporte? Qual o embasamento legal?
Agradeço a ajuda.
Abraços