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entrega da DACON mensal sem certificado digital

Wagner da Costa Godoi

Wagner da Costa Godoi

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:32

Olá a todos, e quanto a DCTF e DIPJ? Será que também permitirão o envio sem a certificação digital? Tentei enviar também a DCTF mas não foi permitido. Alguém tem alguma notícia também sobre estas declarações?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:52

Olá pessoal, bom dia!

Então, hoje entreguei uma DACON mensal ref. 04/2010 e gerou multa, sendo que o prazo é até hoje, 08/06/2010. Alguma coisa mudou, aconteceu com vcs também? Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:06

Olá, Bom Dia a todos!
Gisele, verificar o que ocorreu já que o colega Marcos conseguiu transmitir sem multa, + as notícias são essas:

Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.

Fonte:
www.fenacon.org.br - Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital

Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:07

Pois é, estranho, está no prazo, meus programas estão atualizados, inclusive o Receitanet e o PG Dacon... já entreguei duas e ambas geraram multa. Vou levar na Receita e ver o que está acontecendo.
....

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Reigiany Marta da Silva

Reigiany Marta da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:19

Bom dia, pessoal.
Eu também já enviei alguns Demonstrativos hoje, e gerou multa por entrega fora do prazo.
Estranho pois o prazo é hoje 08/06?
Já enviei uma reclamação para a ouvidoria.
Se souberem de alguma notícia, me avisem.
Tenhamos um dia melhor, pois está difícil!...

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:41

DACON - Mensal

ABRIL/10
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010.

Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.

Fonte: Fiscosoft
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:53

Obs: estou verificando as datas, pois se retratam de vencimento em 2009. + a notícia chegou agora da Fiscosoft, tenho que ver e possuir documentado ref. a 04/2010, assim que obtiver passo o Link.
Até+

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:53

Olá a todos!

Marcos, verifiquei as datas na DACON e no Recibo e a apuração está correta. É mesmo 04/2010. O prazo máximo aparece como 07/06/2010, porém no próprio site da Receita, em prazos, está 08/06/2010.

Emerson, obrigada por sua ajuda e pelos links! Tomara mesmo que não sejam cobradas no futuro!

Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
SEBASTIÃO PAULO DOS SANTOS

Sebastião Paulo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:14

Olá,

Comigo também aconteceu a mesma coisa, entrei um com certificado digital e as outras 3 sem certificado digital, e mesmo assim gerou multa para todos. Só espero que no futuro não inventem uma lei pra cobrar isso da gente, pois no proprio site como relatado aqui consta que o prazo é até hoje 08/06/2010, até imprimi aquela tela como prova.

Paulo

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:40

Bom Dia!

Entreguei uma DACON hoje e gerou multa, cujo atividade da empresa começou em 14/04/2010.

Na multa aparece que o prazo de entrega da declaração foi ontem 07/06/2010, sendo que o prazo é hoje, certo?

Neste caso terei que entrar com algum tipo de processo administrativo para não ter pagar a multa?

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:37

Fui informado pela minha consultoria.

"Estivemos em contato com a Receita Federal hoje, 08/05/2010, e nos foi informado que a Multa gerada na entrega da Dacon Mensal Abril/2010 entregue hoje será desconsiderada pela mesma."


Marcos

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 06:32

Bom Dia a Todos!
Ontem ainda saiu o comunicado no Site da Receita federal sobre o vencimento da Dacon em 08/06/2010. Segue Link:

www.receita.fazenda.gov.br

As empresas a qual foram transmitidas e geraram multa, imprimir cópia deste comunicado e deixar junto com a guia não paga para efetuais provas caso venham a cobrar depois.
Att.Emerson

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(William Lyon Mackenzie King)

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