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DCTF 2010 - empresa sem débitos a declarar

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:25

Pessoal, de acordo com as novas regras da DCTF para 2010, a empresa que não tiver débitos à declarar está dispensada da apresentação da DCTF, exceto a do mês de dezembro.

A nossa dúvida é: caso se verifique depois do prazo do envio da declaração de janeiro, por exemplo, que deveria ter sido recolhido um darf e consequentemente transmitido a DCTF, qual será o tratamento da Receita. Seremos obrigados e pagar a multa já que havia débito a declarar naquele mês? Desta forma não é mais fácil enviar todas as declarações, mesmo sem débitos?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:58

Boa tarde Patricia!


Veja que o inciso II, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, "Estão dispensadas de apresentação da DCTF: (...) as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF".

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:19

Muito obrigada.
Wilson, vc saberia me informar, porque eu estou tentando entregar a DACON mensal ref. a 01/2010, e está pedindo o Certificado Digital.
Mas o certificado só é exigido a partir da competência abril/10. Vc sabe de algo sobre isso?
obs. estou usando o programa 2.2.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:32

Patrícia,


Já temos muitas postagens no Fórum trantando sobre este problema.
Prova disto, temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=certificado+digital+dacon&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.



Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:47

Boa tarde Isis D Avila!


Como bem sabemos, devemos contabilizar e escriturar as receitas e despesas no momento em que elas ocorrerem e, para que isto seja possível, precisamos que os clientes nos entreguem em nosso escritório os documentos (NF de venda, por exemplo) em tempo hábil.

Mas, se porventura, por um "atraso" ou "esquecimento" do cliente, verifiquemos que "depois do prazo do envio da declaração (...), que deveria ter sido recolhido um darf e consequentemente transmitido a DCTF", não existe outra alternativa a não ser entregá-la em atraso e, consequentemente, sujeitar-se ao recolhimento da multa.

Digo isto porque o Artigo 5° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 estabelece que "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores".
Isto quer dizer que as empresas tem, aproximadamente, 45 dias após o término do mês para verificar se teve ou não receitas ou fatos geradores para a entrega da DCTF. É um prazo razoável, considerando que esta verificação deve ser imediata.


Para evitar este problema, a entrega da DCTF todo mês, mesmo que não tenha nenhum débito a informar, pode sim ser uma alternativa, já que as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar estão apenas dispensadas de entregar a DCTF e, haja visto a possibilidade de se fazer uma retificação da DCTF (inciso V, Artigo 3° e Artigo 9°, amobos da IN n° 974/2009).

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Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 11:04

Antecipação, para Lucro Presumido

Como fica A DCTF Mensal para quem faz antecipação do IRPJ e da CSSL, exemplo:

Antecipação de Janeiro, pago em Fevereiro de IRPJ e CSSL, tendo em vista que os códigos 2089 e 2372 referem-se ao Trimetre, e na DCTF 1.6 Mensal, vei a seguinte mensagem, que deve ser informado, apenas no ultimo mes do trimestre.

Criei uma variação dos codigos 2089 e 2372, como sendo mensal, será que vai dar algum problema?

Obrigado

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:53

Boa Tarde

Voltando ao questionamento acima, quero pedir desculpas já que verifiquei no site da Receita Federal e o prazo para as DCTFs é 23 de abril de 2010.

Mais outra pergunta, nada me impede de eu entregar a DCTF. de Fevereiro de 2010 agora não é???

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:58

Com relação à minha dúvida de antecipação, eu mesmo cheguei numa conclusão:

Como a apuração é trimestral, mesmo com antecipação devo informar apenas no 3º mes do Trimestre.

obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:02

Boa tarde Osvaldo Librandi!


Lê-se no Artigo 5° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 que o prazo para a entrega da DCTF é "até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (grifo meu)".
A confusão é muito comum mas, o prazo é no 15° dia útil do segundo mês subsequente.
O segundo mês subsequente ao mês de fevereiro/2010 é abril/2010 e, como neste mês temos dois feriados (02/04 e 21/04), o 15° dia útil será o dia 23/04.
Desta forma, o prazo correto para a entrega da DCTF de fevereiro de 2010 é até o dia 23/04/2010.


Para mais informações, veja os Prazos de Entrega de Declarações da RFB.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:06

Boa tarde Osvaldo Librandi!


Desculpe por ter respondido depois que você já havia solucionado sua dúvida.
É como diz o Saulo: "Enquanto eu catamilhografava minha resposta", não vi suas mensagens posteriores...rrrrsss

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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:48

Olá !

tenho dúvidas de como proceder na DCTF 2o. SEMESTRE/09.

A empresa recolheu por LR estimativa o ano todo, porém em setembro/09 ela nao teve faturamento e por conta disso nao recolheu IRPJ/CSLL. Na DCTF quando vou lançar o cod 5993, tenho lá balanço de suspensão/ redução /. Simplesmente pulo o mes que nao tive recolhimento (na verdade nao foi suspensao, nem redução). ?

Grata !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 07:07

Bom dia Cleusa,

Se neste mês não houve faturamento você simplesmente deve deixar os valores em branco (zerados).

Isto não significa que não deve entregar a DCTF referente ao mês e sim que deve entregá-la zerada.

...

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 13:28

Pessoal pela alteração feita na IN 974 de 27 de Novembro de 2009, pela IN 996 de janeiro de 2010, as pessoas juridicas imunes ou isentas de IRPJ bem como as tributadas pelo lucro presumido pelo lucro presumido estão desobrigadas de apresentar a DCTF para os fatos ocorridos em janeiro, fevereiro e Março. Então apartir de abril temos que entregar a DCTF, mesmo que seja sem movimento para as entidades imunes e com a assinatura digital.

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos
geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.


Por favor me corrigam se eu estiver errado, preciso muito do maximo de esclarecimento possível a respeito do tema.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 17:37

Boa tarde João,

Sua intepretação e conclusões estão corretas.

Entretanto cabe um esclarecimento para não confundir os leitores desatentos;

Não é (exatamente) "a partir de Abril" que temos de entregar a DCTF e o DACON com o uso da Certificação Digital ou Procuração Eletrônica, e sim a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Abril.

Vale dizer que a partir do mês de Junho (prazo para entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorrido no mês de Abril) o uso da certificação digital será obrigatório.

...

Messias de Oliveira Campos

Messias de Oliveira Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 18:12

Sou Contabilista de uma Cooperativa, ela contratou os servicos de uma Empresa de Prestacao de Servicos Ltda - Pessoa Juridica, no ato da emissao do valor dos servicos $: 8.500,00; a empresa de servico, destacou o IRRF (1,5%), Cofins (3%), Pis s/Faturamento (0,65%), CSLL (1%) no total de $: 522,75; Pergunta? esses impostos devem ser apresentados na DCTF semestral da Cooperativa, sim ou nao? uma vez que a cooperativa e quem pagou os DARFs com o numero de seu proprio CNPJ, isso esta correto?

Antonio Carlos.

Messias de Oliveira Campos

Messias de Oliveira Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 18:17

Continuando a pergunta acima da Cooperativa, os tributos se forem apresentados na DCTF devem ser tambem apresentados na DACON da propria cooperativa?
Ou a cooperativa deve so pagar os imposto e apresentar na DIR so o IRRF?
Feito isto a cooperativa fica regular junto a RFB?

Antonio Carlos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 18:18

Joao Paulo de Queiroz,

Apenas um detalhe:
Se eu não estiver enganado, você disse que "as pessoas juridicas imunes ou isentas de IRPJ bem como as tributadas pelo lucro presumido pelo lucro presumido estão desobrigadas de apresentar a DCTF para os fatos ocorridos em janeiro, fevereiro e Março".

Isto não está correto.
Estas empresas deverão sim entregar a DCTF e Dacon nestes períodos.
Somente estarão dispensadas da entrega da DCTF caso não tenham débitos a declarar, por exemplo.

Como disse o nosso amigo Saulo Heusi, é somente a entrega das declarações (DCTF e Dacon) mediante o uso de um Certifgicado Digital válido, referente os meses de janeiro, fevereiro e Março, que estas empresas estão dispensadas.
Ou seja, elas devem sim entregar as declarações e, somente estão dispensadas da entrega com o uso do Certificado Digital referente os meses de janeiro, fevereiro e Março.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 18:29

Boa noite Messias de Oliveira Campos!


Ao postar uma mensagem, temos a opção de utilizarmos da ferramenta "Editar" para corrigirmos algo de errado ou acrescentarmos algo em nossas mensagens.

Desta forma, não precisamos postar uma nova mensagem para fazer a correção ou o acréscimo, basta utilizar a ferramente de "Edição" das mensagens, o que diminui a chance de não sermos entendidos em nossa mensagem.

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JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 22:31

Muito obrigado Saulo, Wilson e todos que estão sempre me ajudando com esclarecimentos e informações.

Recebi minha carteira de Habilitação do CRC recentemente e ganhei um E-CPF gratuito por um ano. Vou providênciar esse certificado e depois as procurações.

Mais uma vez, muito grato pela ajuda de todos.
João Paulo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 09:28

Messias, vou lhe dizer como fazemos aqui na empresa, que é lucro real. Não sei se para a Cooperativa há alguma instrução específica.

- o valor recolhido como Ir, Pis, Cofins e Csll deve constar na DCTF da Empresa que fez o recolhimento, e agora não é mais semestral e sim mensal.
- Estes valores não devem constar na Dacon da empresa, pois a Dacon é a apuração dos tributos da própria empresa e o que foi recolhido são tributos referentes à outras empresas.
- além do IR, o pis, cofins e csll também devem constar na DIRF.

Espero ter ajudado.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:27

pessoal ... existe uma empresa que nao teve nenhum movimento de dctf no mes de fevereiro , ela é lucro real trimestral, pergunta: mesmo assim sou obrigada a enviar dctf zerada hoje dia 23.04.2010? obs a dctf de janeiro eu enviei zerada, porem agora não tenho mais o certificado digital pois houve mudança de socio responsavel pelo cnpj perante a RFB ... por este motivo o sistema não esta aceitando a dctf sem certificado digital. alega que o cpf do representante legal da empresa não confere com os dados na RFB. Vai exisitir uma multa referente isso quando o certificado estiver na minha mao e assim enviar a dctf zerada para a RFB . Por favor me ajudem ...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 17:51

obrigada Isis
eu realmente estava muito preocupada, uma vez que a dctf de janeiro mesmo zerada eu entreguei no prazo, porem com este contra tempo de mudança de responsavel pelo cnpj perante RFB, não conseguimos obter o cartão e-cnpj a tempo.
realmente voce Isis me tirou um peso da consciencia porque como sabe a corda sempre arrebenta para o lado dos mais fracos rsr... com certeza se fosse obrigatorio o envio da dctf fevereiro mesmo zerada e com isso acarretasse multa, com certeza os donos dessa empresa iriam alegar que foi falha minha mesmo com o boleto e agendamento da validação na mão deles. porque esse cuidade eu tive. Fiz a compra do novo e-cnpj pela internete e também agendei a validação na certificadora, porém eles não fizeram nem uma coisa nem outra. quero dizer nem pagaram o boleto que foi gerado.
Obrigada mesmo Isis

FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 11:45

Surgiu uma duvida hoje.

entreguei a dctf zerada de janeiro 2010 de uma empresa imune/isenta (é uma associação civil). depois lendo a respeito vi que quem nao tinha debito a declarar nao precisava. sendo assim nao informei a dctf no dia 23.
A duvida é se eu deveria ter enviado zerada como fiz em janeiro?
Porque nenhuma das duas tem debitos a serem declarado.

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