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DCTF 2010 - empresa sem débitos a declarar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:10

Boa tarde Fernando,

Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta empresa está dispensada da entrega da DCTF Mensal.

Deverá obrigatoriamente entregar a DCTF referente ao fatos geradores ocorridos em Dezembro, mesmo que naquele mês não tenha débitos a declarar.

Se você entregou a DCTF referente a Janeiro sem ser necessidade, afora o trabalho que já teve, não terá problema algum.

...

VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS

Viviane Gonçalves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 17:02

Boa tarde, Tenho uma duvida

Ha uma empresa que tem no grupo de empresas que trabalho ela estava inativa por um semestre mais a DCTF do 1° semestre/09 foi entregue pois ele tinha movimento ja no 2° ela nao foi entregue pois estava inativa, janeiro e fevereiro ela continuou inativa, só que agora em março ela reativou-se então isso significa que teremos obrigação de entregar a mesmo a partir de março/2010, si algum puder tirar essa duvida ficarei muito grata

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 17:43

Viviane, a inatividade é a partir do início do ano calendário, então mesmo ela ficando inativa no final de 2009, deveria ter sido entregue a DCTF deste período (prazo 08/04/10).

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

www.receita.fazenda.gov.br


Janeiro e fevereiro/2010 não é necessário entregar, seja pela inatividade, seja por não ter débitos.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:46

Bom dia Viviane!

Saliento que você terá que enviar a DCTF de março e em dezembro informar que em janeiro e fevereiro a empresa estava inativa.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 14:20

Dairto,

Competência de Dezembro deve ser entregue a DCTF mesmo sem movimento, nela você irá indicar todos os meses que nã teve entrega da declaração porque não houve movimento, e a data de entrega é no 15º dia útil do segundo mês subsequente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Tereza Zoccal

Tereza Zoccal

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 17:21

Olá pessoal, temos que entregar a DCTF sem movimento agora em dezembro? ou quando entregarmos a competencia dezembro? Minha outra duvida é aonde informo os meses que não houveram movimentos? Se alguem puder me dar uma luz agradeço...

Att
Tereza

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 18:30

Todas as declarações precisarão de assinatura digital e até mesmo as inativas que terão que ser entregues da competência Dezembro, e assim informando a inatividade dos meses que se manteve inativa durante o ano.

Tereza, provavelmente a Receita Federal providenciará uma nova versão para a DCTF.

Caro Júlio Nakano, se ainda não providenciou o certificado digital dessas empresas, pode ir se preparando, por que em Fevereiro deve ser entregue a declaração da competência Dezembro, que nesta declaração informará todos os meses que a empresa se manteve inativa, e, para sua transmissão precisará sim da assinatura digital.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 11:21

Bom dia Julio Nakano!


Diferentemente do que disse o amigo Adalberto José Pereira Junior, se a empresa realmente encontrar-se na condição de inatividade, não há a necessidade de obtenção do Certificado Digital e, caso vier a obter, perderá a condição de inativa.

Isto porque uma empresa inativa não precisa entregar nenhuma das declarações, cuja entrega necessita da assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, conforme determina a IN RFB nº 969/2009.


Não custa lembrar que, segundo orientações da RFB, "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário
".

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Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:13

Amigos,

Ao emitir a pesquisa Fiscal de minha ME verifiquei que estao me cobrando uma DCTF de
2005 segundo semestre. Como faço para saber sobre todas as DCTF que a Empresa entregou , tem algum modo de saber pela Internet, porque ja me disseram que devido ao tempo 6 anos. Nao preciso mais entregar. SeráVerdade? De qualquer forma preciso conferir e ter certeza, porque conforme falei desde o primeiro contato meu contador veio a falecer e fiquei sem base pois muitas informações estavam guardadas com ele que trabalhava sozinho em casa. Aos poucos fui me aprimorando fazendo cursos e com ajuda de voces resolvi muita coisa. Peço que me informem o que fazer com a DCTF de 2005. por onde começo ? Mais uma vez obrigado. Suely.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:26

O período de exigêencia ainda é válido.
Quanto a saber sobre declarações, com a certificação eletrônica, vioa E-Cac, vc consegue vislumbrar "todas" as declarações entregues.
Primeiramente, você deverá ver em que regime a emrpesa estava naquele período. Se Lucro Presumido ou Real.

Aqui vc achará muitas informações: clique aqui

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:37

Wilson Fernando de A. Furtado,

Você tem toda a razão, realmente as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da apresentação da DCTF, somente as empresas que não tiveram débitos à declarar que precisarão entregar a DCTF da competência Dezembro.

Peço desculpas ao Júlio pela informação que lhe prestei erroneamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:11

Bom Dia,


tenho uma duvida;
Fui entregar a DCTF referente ao mês de novembro sem movimento de algumas empresa, só que deu o erro mostrando a mensagem : A partir de janeiro de 2010, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entregar DCTF ( inc. V, art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009 )
Minha duvida é, sempre entreguei a DCTF de algumas empresas sem movimento e me apareceu essa mensagem agora na declaração de novembro/2010. O que faço nesse caso?

Obrigado!!!

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:42

Jose, a partir de 2011 a Receita não recepciona mais as declarações zeradas. Não adianta mudar a versão. Somente a do mês de dezembro pode ser enviada desta forma

Dairto, as retenções dos impostos não são informados na DCTF e sim nas respectivas declarações (DIPJ para IR e CS e Dacon para Pis e Cofins)

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:32

Conforme a resposta do Jose Roberto a IN 974/2009 Inc V do art 3º

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Ou seja a partir de 01/2011 estão dispensadas de entregar a DCTF Mensal.

O mesmo acontece para quem tem os impostos compensados

OSVALDO ASSUNÇÃO JUNIOR

Osvaldo Assunção Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:31

Boa tarde!

Precisa preencher o DARF na DCTF mesmo que o valor foi inferior que R$ 10,00? ou apenas informo o valor do débito e deixo como débito a pagar? entendo que devo deixar o valor como a pagar e no mês seguinte informo o valor efetivamente pago.... estou certo? Obrigado!

Adriana Marques

Adriana Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:12

Olá,

Estou com a seguinte dúvida, até 10/2010 DCTF mesmo sem movimento (empresa ATIVA), fazia a entrega normalmente, sendo que havia meses COM movimento e SEM movimento, independente da situação era feita entrega para evitar transtornos.

Agora pelo que a Isis respondeu e dúvidas anteriores mesmo que a DCTF seja de 2010 (Nov/2010) não posso mais entregar DCTF S/ MOV apenas em quando for fazer a de DEZ/2010 informarei todas que não tiveram movimento, mesmo tendo entregue zerada as dos meses anteriores.

1) A pergunta é não devo entregar as SEM MOVIMENTO de NOV/2010 pois a RFB já não aceita, independende da versão de DCTF que tenha instalado, (utilizando a versão 1.9B)?

2) Caso necessario for, fazer RETIFICADORA de uma DCTF da qual não teve movimento em NOV/2010, mas, depois seja identificado débito, como procedo se não entreguei DCTF?

Aguardo um auxílio.
Obrigada.

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