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FÓRUM CONTÁBEIS

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Correção de data de nascimento

Elizabeth Santos

Elizabeth Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:57

Sebastião eu estava com esse mesmo problema, mas quando verificava o detalhamento a data  estava correta, hoje com a atualização eu cancelei e refiz o cadastro e deu tudo certo

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:17

Então Elizabeth, é isso que precisamos saber, você fez pelo site do ministério ou pelo empregador web? Colocou a mesma data do acordo ou uma nova data atual? Ele aceita a data retroativa? Consegue nos dar mais detalhes por favor?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:57

Elizabeth, mas nesse caso o envio do acordo ficaria fora do prazo dos 10 dias, não? COmo também irá alterar a data de pagamento do benefício.

Segundo a dataprev, o correto mesmo para corrigir esses casos será na próxima atualização prevista para sexta-feira, 29.

Estou com o mesmo problema, e o meu medo é que o empregado fique o 2° mês sem receber o benefício por conta dessa demora para fazer essa atualização.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:39

Bom dia Grupo,
Estou com a mesma duvida a data de nascimento está errada no empregador web e já consta como processado e preciso corrigir, porém se eu cancelar e fizer um novo o sistema irá considerar uma nova data para pagamento? Ele aceitará a data retroativa do acordo que foi em abril? 

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:10

Estava com um funcionário com a data de admissão errada ( coloquei com a mesma data do acordo), hoje refiz o cadastro e cancelei o outro, o pagamento foi para dia 02/06

DARLAN DIEGO DE FREYN

Darlan Diego de Freyn

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:14

oi Izabella, mas o seu cadastro ja estava processado? quando foi o primeiro acordo? porque as orientações são para fazer em até 10 dias depois do acordo, no meu caso ja faz bem mais de 10 dias, no caso tem que primeiro cancelar um e dai fazer o outro né?

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:42

Pessoal em um grupo de Whasap de RH/Contabilidade fiz a minha pergunta referente a correção da data de nascimento, teve uma pessoa disse que fez o seguinte; cancelou e refez o cadastro com a data do acordo do original do mês passado, segundo ele demorou um pouco mas foi processado o acordo. Eu particularmente estou aguardando a atualização de sexta-feira 29/05 para ter certeza.

ALASSON MENEZES

Alasson Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:48

eu cancelei e refiz e ainda não foi processado mas a data de pagamento ficou para o dia 02/06. agora estou com outro que não sei se faço o mesmo ou espero atualização do dia 29/05 

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:55

Bom dia Alasson Menezes,
esse que você cancelou e refez, ele já havia sido processado anteriormente com os dados incorretos ? Essa data de recebimento para o dia 07/05 já era a data prevista que ele iria receber ?

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:55

Também estou com esse mesmo problema, estou com medo de cancelar e o processamento demorar mais e ela receber só daqui 1 mês, mas também estou com medo de não sair atualização nenhuma dia 29, é muito desesperador essa situação.

ALASSON MENEZES

Alasson Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:57

thiago, esse que eu refiz já tinha sido processado  estava com a data de pagamento para o dia 20/05 mas como teve o erro. refiz e saiu essa nova data de pagamento dia 02/06 mas ainda não está como processado. 

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:01

Você refez pelo site de empregador doméstico ou pelo empregador web? Manteve tudo e só mudou a data de nascimento errada? Manteve a data de acordo antiga? Pode explicar melhor?

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:33

Alasson Menezes, mas a história dos 10 dias que tem pra informar .... Será que vão aceitar como uma retificação e será processado, ou podem recusar por causa que da data do acordo, grande questão não acha ?

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 13:21

Boa tarde Grupo consegui algumas informações sobre a atualização do Empregador Web e queria compartilhar com vocês espero que os ajudem também.

{ NOVIDADES E EXPLICAÇÕES SOBRE A NOVA ATUALIZAÇÃO DO EMPREGADOR WEB}Empregador Web atualizou para as novas funcionalidades e que são: •Prorrogar• Reduzir Vigência (Para poder antecipar a volta do empregado) • Cancelar (Para poder excluir o acordo)• Alterar Dados Bancários
A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Já testei e funcionou!Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente - ou se enviar, ira sobrepor. B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)C - ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!PRINCIPAIS DÚVIDAS: Amores separei algumas dúvidas, leiam as dúvidas com atenção, pois a resposta pode enquadrar para sua dúvida também.▫️1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%)E irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%!Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, será recalculado a parcela no próximo pagamento.Esse exemplo serve tbm para os casos que queiram alterar para suspensão/redução no meio do acordo.
▫️2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a partir de 26/05/2020. Pode?R: Sim, o que vocês precisam entender é que a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.Exemplo: Pode fazer :Suspensão de 30 dias e a redução até 60 diasSuspensão de 60 dias e a redução até 30 dias Redução de 60 dias e a suspensão 30 diasOu seja, pode fazer suspensão e redução para o mesmo empregado desde que respeite a soma dos dois acordos - não ultrapassando 90 dias 
▫️3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados tbm: Data de nascimento, data de admissão, alíquota errada, etc)
▫️4- Quando clico para Reduzir Vigência- Antecipação, dá erro que a quantidade não pode ser inferior a 15 dias para redução ou 30 para suspensão:R: Nesse caso é erro temporário , já foi reportado esse erro para DataPrev e até a próxima atualização já estará corrigida. Ou seja, aguardem!
▫️5- Quando clico em “Cancelar” não deixa eu informar a data do cancelamento:R: Não aparece pois se você clicar em cancelar, você irá excluir o acordo - como se nunca tivesse existido e o empregado deverá fazer a devolução caso tenha recebido indevidamente (já que o acordo não existiu de fato)!Agora se o acordo existiu; mesmo que seja por poucos dias e foi preciso cancelar, terá que ir na opção de “Reduzir vigência” e não de cancelamento.Cuidado com a diferença de CANCELAR para ANTECIPAR 
▫️6- Se o empregado recebeu indevidamente, como fará a devolução?R: Ainda não saiu a regulamentação para devolução via GRU- vamos ter que aguardarAgora caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, as parcelas serão recalculadas em um próximo lote após a regularização.
▫️ 7- Consta como vínculo não encontrado; divergências Rfb, como saber o que se trata?R: Antes da atualização não mostrava qual exatamente era o erro, mas a partir dessa nova versão, você pode consultar novamente que irá aparecer certinho a descrição do erro! Exemplo: Data de nascimento informada errada; data de admissão, cpf , etc.... e ai deverá fazer a regularização cancelando o acordo enviado anteriormente, e enviando novo acordo com as retificações necessárias 
▫️8- Como fica os casos que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?R: Só ignorar eles. Nesse caso poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente ▫️9- Caso de informação errada na pergunta do faturamento, tem como fazer a alteração da resposta?R: Ainda não tem a opção de fazer essa alteração- deverá aguardar nova atualização 
▫️10- Para mim não aparece nada de diferente, o portal está do mesmo jeito sem novidades.R: Para você visualizar as opções de “prorrogar, reduzir vigência, cancelar, alterar dados bancários, etc.. você tem que ir no Beneficio e clicar em CONSULTAR - informe o CPF que irá habilitar as novas telas
▫️11- Quem tá com erro de data de nascimento pode enviar a prorrogação ou tem q aguardar a atualização do empregador Web?R: Cancela o acordo enviado anteriormente, envia o  acordo com a data de nascimento com a retificação, e depois poderá ir na opção “prorrogar” e fazer a prorrogação.
▫️ 12- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior.Exemplo: Redução de 01/05 a 30/05 e o empregador deseja prorrogar por mais 30 dias a partir de 31/05 com o mesmo percentual.Nesse caso, poderá ir na opção “prorrogação” e informar 30 dias apenas, ou enviar pelo sistema de folha (importação)Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não são corridas, não irá na opção “prorrogação “ e sim ira cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior. (Pode ser manual ou via sistema)Exemplo: Reduziu 30 dias, empregado voltou a trabalhar por 15 dias e depois empregador resolveu reduzir por mais 20 dias - nesse caso, como a prorrogação não foi com data contínua pois ele voltou a trabalhar, deverá enviar como novo acordo. 
▫️13- Na opção redução da vigência, eu coloco a data que o funcionário vai voltar a trabalhar, ou o último dia suspenso?R: Data do último dia Exemplo: Empregado pediu demissão dia 22/05/2020 , ou empregada saiu de licença maternidade dia 22/05/2020Vai informar a data de 21/05/2020 = A data do último dia que o governo vai pagar
▫️ 14- Quando está com erro que não existe, por exemplo: Vínculo não encontrado mas esta ok o cadastro, Recebendo Seguro Desemprego mas não está, Vinculo Público em aberto mas não está, enfim... quando não tem o que retificar o que fazer?R: Se esta tudo ok com o cadastro do empregado e não tem o que retificar, pode excluir o acordo anterior e enviar novamente, apos o reprocessamento, se continuar acusando pendência- irá entrar com recurso.
▫️15- Como entro com recurso para um empregado receber?R: Ainda não saiu as instruções e nem opção no Empregador Web para entrar com Recurso - vamos aguardar
▫️ 16- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá  renovar por mais 30 dias ?R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias. E a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
▫️ 17- Nessa atualização posso corrigir os salários?R: Não tem necessidade, pois para o cálculo da parcela será levada em consideração o que consta na BASE DO CNIS (com as informações das remunerações que vocês transmitiriam no eSocial/Gfi) e não levará em consideração o valor que você digitou no acordo.
▫️18- Preciso excluir os acordos enviados de quem não tem direito (Ex: Aposentados, que recebe benefício do INSS, Funcionário Público etc)R: Eu sinceramente não vejo como obrigação realizar a exclusão, pois nesses casos dará erro e não irá receber o benefício- mas poderá sim , para não correr risco, excluir. 
▫️19- Posso aproveitar que o prazo não esta sendo levado em conta no momento, e enviar Acordo de forma retroativa mesmo após os 10 dias? Exemplo - acordo iniciado em 10/04/2020 posso mandar hoje?R: Não,caso envie em atraso irá aparecer a mensagem “ O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo informado pelo empregador no dia xx/xx/2020 , com atraso de x dias. O pagamento do salário neste período é de responsabilidade do empregador Ou seja, a data para início do pagamento que o Governo vai considerar, será a data do envio e não a data de início.(e o empregador deverá arcar com o pagamento do dia da redução/suspensão até o dia anterior ao envio no empregador web).
▫20- Não consigo informar prorrogação/antecipação, dá erro de data futura:R: Da mesma forma que não consegue informar acordo com data futura, não consegue prorrogar, anteciparEx: Prorrogação a partir de 30/05 - irá conseguir dessa data em diante informar
▫️ 21- Fale sobre a validade da MP 936, posso continuar usando?R: Para quem deseja fazer acordo após 30/05, aconselho que aguardem essa semana para formalizar - pois temos essa semana para eles prorrogarem a MP 936 Faça normalmente com início até 30/05 - O fim pode ser depois dessa data , não tem problema.Quem quiser arriscar iniciando acordo após essa data, caso não prorrogue a MP deverá cancelar o acordo com o empregado, e adotar outras medidas previstas na MP 927, pois será invalidado o acordo.
▫️22- Quando envio cancelamento ou redução esta aparecendo na notificação “ Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro Desemprego em desacordo com os critérios legais”R: Essa mensagem é um erro temporário , que logo deve ser regularizado- basta ignorar a mensagem - pois as parcelas já estão programadas (então irá receber)
▫️ 23- Está aparecendo o erro “Seu requerimento foi notificado porque o empregado informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo".R: Se estiver aparecendo as parcelas vai ser pago, basta somente ignorar a mensagem de erro até que reprocessem.Os casos que não aparecem as parcelas, e esta tudo ok com o cadastro - aguardar reprocessamento e na última opção irá entrar com recurso quando tiver essa opção.
▫️24- Os casos dos arquivos de prorrogação que foram sobrepostos antes da atualização , o que fazer?R: A dataprev ainda não confirmou esse procedimento, a orientação é aguardar (ñ reenviar) para não considerar “envio em atraso”! Assim que se posicionarem, eu retorno!Espero que as dicas ajudem.

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 13:31

Desculpa gente, só vi as mensagens agora, o meu já estava processado antes quando você tentava fazer acusava que já existia e dessa vez não, foi normal o meu acordo era 08/04 o inicio, vi essa orientação no grupo de dp que participo no facebook e eles falaram que essa instrução foi feita por uma live da dataprev, espero que dê certo.

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 16:26

Boa tarde pessoal, acabei de cancelar o arquivo que havia a data de nascimento errado e já processado e enviei outro com a correta, e o restante com os mesmos dados, até mesmo a data de acordo, a data de pagamento realmente saiu para o dia 02/06.

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