Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioThiago, você fez isso pelo empregador web ou pelo site do mpe para empregador doméstico?
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Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioThiago, você fez isso pelo empregador web ou pelo site do mpe para empregador doméstico?
Mabele Sousa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Enviei uma suspensão de 30 dias manualmente com início em 03/04 com data de nascimento errada, era pra funcionária ter recebido em 03/05 ela não recebeu por causa da divergência, em 03/05 enviei a prorrogação de 30 dias pelo arquivo, não aparecia o valor da parcela e nem a data de recebimento de nenhum dos acordos. Resolvi cancelar o acordo como esta sendo orientado, na mesma hora apareceu o valor da parcela é a data de pagamento para 02/06, como não foi processado vou aguardar pra enviar a prorrogação dos outros 30 dias referente ao início do dia 03/05.
Sugiro que para quem também teve erro com a data de nascimento não espere pela atualização prometida para o dia 29/06 pode não acontecer, quanto mais demorar pra retificar a data de pagamento poderá ficar cada vez mais longe.
Thiago Pauli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalFred, pelo empregador web, consulta pelo cpf, abre, e vai na opção de cancelar, após cancelar, enviei um novo requerimento com os mesmos dados, apenas retificando a data que estava errada ...
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2, SubgerenteThiago, a primeira parcela que ficou com a data 02/06? E as outras parcelas apareceram quais datas de pagamento?
Thiago Pauli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Ana Carolina, Boa tarde,
2ª parcela - 02/07
3ª parcela - 01/08
Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioPreciso de alguém que tenha feito pelo site mpe, pois sou empregador doméstico, e não sei se por lá da certo também! Não apareceu ninguém aqui que tenha feito por lá pra dizer se teve sucesso!
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2, SubgerenteObrigada Thiago pelo retorno
Alasson Menezes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia pessoal refiz ontem e corrigi só a data de nascimento e foi PROCESSADO e sai com a data de pagamento para o dia 02/06 !
Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioNa verdade eu não refiz nada, a data de nascimento continua errada, eu ia esperar a nova atualização pra corrigir, e hoje já aparece a data de pagamento do benefício para o dia 02. Acho que eles ignoraram este erro de data. Isso pelo site do ministério pois sou empregador doméstico.
Rafaela França
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde!
Estava com o mesmo problema em uma das minhas reduções... ao entrar hoje no site do EmpregadorWeb, houve um acerto automático na data de nascimento do trabalhador na data de ontem (26/05).
A primeira parcela esta com a situação "a emitir" com data programada para o dia 02/06.
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, boa noite
Alguém sabe dizer, num pedido que ainda não foi processado a gente pode fazer alguma alteração de dados e isso não modifica a data de recebimento do empregado? O mesmo teve o benefício como suspenso, e a um erro do nome da mãe e do nome dele, mas não sabemos se foi isso.
Nice
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde Pessoal ,
O procedimento deu certo, aqui ainda não aceitou.
No dia 26/05 quando refiz o envio ele acatou e até recalculou a data de pagamento para 02/06 mas hoje quando entrei para fazer a consulta, voltou a trazer a mesma mensagem;
A Data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal.
Mais alguém teve esse problema?
Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioTambém fiz a correção no site, agora aparece processando mas continua aparecendo a divergência . Quanto tempo demora esse processamento? Complicado tudo isso. Não existe resposta de alguém competente
Fábio Santana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Aguem sabe ou tem alguma posição sobre o erro "A Data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal." Eu já fiz o acerto desde o dia em que foi liberada a plataforma para correção, porém o pedido foi processado e continua dando o mesmo erro. Já enviei e-mail que o canal indica e a resposta foi: "Prezado(a) Senhor(a),
Sucessivos reprocessamentos de dados estão sendo realizados para a correção de demandas como essa.
Será necessário aguardar a correção por esse método ou a disponibilização da ferramenta de RECURSO ADMINISTRATIVO.
Grato pela compreensão.
Atenciosamente,
SRTb-RN ." Só que nada mudou até o presente momento. Aguem com a mesma situação? Como resolveu?
Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Fábio Santana
Tive caso de data de nascimento errado, antes mesmo de sair a atualização eu reenviei o arquivo com a data de nascimento correta e foi alterado... No dia 02 de Junho houve um acerto automático que liberou o pagamento do empregado... Estranho o seu continuar constando o erro, vi muitas casos aqui no fórum que foi acertado automaticamente.
Não sei se seria o caso de cancelar o benefício e enviar um novo. O problema é só a questão da data do pagamento, que deve ser 30 dias da data do acordo.
Joyce Daniele Santos Freire
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Fabio antes de cancelar e refazer, aconselho verificar na qualificação cadastral os dados do funcionário.
Olha na transmissão sefip e e-social, como o dados estão cruzando!
Você tem até o dia 21/06/2020 para fazer essa correção.
Ronaldo
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
Estou com a situação de um acordo de redução com data de 04/05/2020 (90 dias) que foi processado, mas com erro de data de Nascimento, fizemos a alteração no dia 01/06/2020, mas até hoje não processou.
Será que se eu cancelar esse acordo, e reenviar com a mesma data de 04/05 será acatado???
Samuel Novy
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde, eu retifique a data de nascimento de uma funcionaria no dia 09/06/2020, foi processada a correção e até hoje consta a notificação no empregador web de que a data de nascimento esta divergente.
Não sei mais o que fazer!
Fábio Santana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Obrigado por todas as respostas. Ainda continua da mesma forma.
Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário Eu estava na mesma situação. cancelei o antigo e fiz um novo exatamente igual só que agora com a data certa. Agora consta pagamento para o dia 23 de junho e a segunda parcela para 23 de julho.
Problema é que pretendo prorrogar por mais 60 dias a suspensão assim que o governo aprovar. Será que não vai dar conflito com os pagamentos?
Eliézer
Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário Fred, esse processo de cancelar e fazer um novo você fez agora em Junho depois de já ter alterado com a atualização?
Pq estou pensando em fazer isso, eu fiz a retificação com a opção que saiu porém consta processado mas não tenho previsão de pagamento. estou pensando em fazer um novo também com os mesmos dados.
Fred
Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) UniversitárioEliezer, já tinha feito a correção e nada de mudar alguma coisa. Na sexta passada cancelei e cadastrei um novo. Na quarta apareceu como processado com previsão de pagamento para o dia 23 de cada mês . Agora se será pago aí é outra história, vamos aguardar.
Fábio Santana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Pessoal, eu mandei um novo e-mail e dessa vez a resposta foi um pouco mais segura. Responderam:
"Prezado Senhor,
Até o dia 28/06 o sistema aceita que você cancele e faça outro com os dados corretos.
Após essa data, somente com o RECURSO ADMINISTRATIVO.
Atenciosamente,
SRTb-RN
Acabei de fazer o cancelamento e cadastrei novamente com os mesmos dados. Esperar agora o processamento. Mesmo sem ainda está processado está indicando que o pagamento da primeira parcela será 30/06/2020. Assim que tiver mais resposta comunico.
Caroline
Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo Boa tarde,
Em 17/05 foi cadastrado uma suspensão para um colaborador por 30 dias, o qual recebeu normalmente a primeira parcela.
Findando os 30 dias foi realizado uma prorrogação via Empregador Web por mais 30 dias.
Ao analisar a situação do BeM foi constatado que a segunda parcela encontrou erro na data de nascimento do colaborador sendo que apresentou divergências na RFB cessando antecipadamente o benefício.
O BeM já havia sido processado e não houve possibilidade de retificação na data de nascimento, sendo que foi realizado uma inclusão em 18/06 de redução de jornada para esse.
Acontece que agora não consigo requerer um recurso pois dá essa mensagem:
O acordo não possui notificações. Só será possível abrir recurso após o pagamento ou emissão da primeira parcela do acordo.
Como proceder nessa situação?
Obs.: O colaborador não recebeu a segunda parcela pois apresenta divergência e já existe um novo cadastro ativo de redução de jornada até o dia 17/07.
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