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Benefício Suspenso - empregador web

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 18:16

Deus queira que não seja, mas é muita coincidência, todos os beneficios suspensos tem a ver com a questão da entrega do esocial depois do 02 de abril
Espero que o Conselho consiga reverter esta situação, pois como falou o companheiro acima, em torno de 40% são muitos empregados, empresas e escritórios que serão prejudicados

LEONARDO OLIVEIRA

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 18:32

Vi isso agora "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020." na PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Estou desesperado agora com essa informação 

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 18:35

Ainda acredito que não seja por conta do e-social, já que dos 30 que enviei, uma está com o pagamento em processamento para o dia 02/06.

Mas os seus envios de admissão foram efetuados após 02.04? se forem, provavelmente aparecerão suspensos. Caso tenham sido antes de 02.04, estarão ok. 

O questionamento maior é: A portaria 10.486 trouxe essa modificação: "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020." - ora, então os envios antes da portaria não seriam considerados, porém como fazem uma portaria limitando e não dão nem tempo para nos ajustarmos?

Também, empresas que não enviaram o e-social de admissões, consta o pagamento normal para a segunda parcela, como procederão?

Espero muito que o DATAPREV corrija esse erro e nos ajude, pois está cada vez mais complexa a situação, não sei o que fazer,  estou preocupado e sem dormir desde sexta.

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:09

No meu caso realmente o esocial foi enviado apenas em 06/04. 
Os acordos foram firmados nessa mesma data, foram processados e as funcionárias receberam a primeira parcela em 04/05, agora na segunda parcela recebo essa surpresa de Benefício Suspenso.

Se fosse de acordo com essa portaria, e da forma que estamos interpretando sobre o esocial, o benefício não teria nem mesmo que ter sido aprovado e pago.

E isso é o que  mais preocupa e realmente o Conselho de Contabilidade terá que brigar por nós.

Afinal o esocial é um sistema que ainda não está 100%. 

Se ao menos nos informassem o motivo da suspensão e nos permitisse recorrer.

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:35

Tenho 3 situações distintas. Primeiro, empregados que foram enviados após 02/04, receberam a primeira parcela e constam agora como suspensos. Segundo, funcionários que foram enviados apos 02/04 no esocial receberam a primeira e estão aptos no sistema com benefício processado para a segunda parcela. Terceiro, funcionários que não foram enviados no esocial, receberam a primeira e estão aptos a receber a segunda parcela. Os que foram enviados o esocial são os que estão dando problema. Os que não foram enviados estão normais. Se soubesse nem tinha mandado. O caso é grave, o Conselho tem que interceder pela classe, são muitos benefícios assim, tem escritórios que chegam quase a metade das suspensões. Como o colega estou desde sexta sem dormir muito preocupado com isso. Amanhã de manhã ligarei para o Conselho explicando os fatos e solicitando a intervenção. Essa portaria, no meio de uma pandemia, trazendo mais burocracia a uma das classes que mais trabalhou na crise, com demandas novas e praticamente sem tempo para se adaptar, não pode prosperar é hora de bom senso.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:44

Vamos tentar contactar o Conselho, vamos postando novidades aqui, para tentarmos aliviar essa tensão. Estou o domingo todo preocupado, minha pressão alta...complicado.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:48

Pessoal, estou começando a achar que não tem a ver mesmo com o e-social, mas com algum erro de sistema, porque o meu medo era a portaria que já sabem e que limita o envio ao e-social até dia 02/04 para validação dos benefícios. 

No entanto, na mesma portaria temos o art. 17 que deu prazo de 15 dias para que fosse regularizado qualquer acordo com desconformidade. Então, entendo que se enviamos o e-social até 15 dias após a portaria, que foi meu caso, até antes na verdade dela, os meus acordos suspensos não deveriam assim estar. Logo, concluo que o motivo é outro. E vou torcer pra isso, não apenas por mim, por vocês, mas por tantas empresas que estão lutando BRAVAMENTE para se manterem em pé nesse país. 

Segue o artigo citado:

Portaria 10486 de 22/04/2020
"Disposições Finais

Art. 17. Os acordos informados até a data de entrada em vigor desta portaria em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.
§ 1º O empregador será notificado para cumprimento das exigências no prazo previsto no caput, conforme ato da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
§ 2º O não cumprimento das exigências no prazo previsto no caput implicará no arquivamento da informação, aplicando-se o disposto no art. 14."

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:48

O mais curioso conforme o companheiro Pedro, eu  procurei enviar o esocial para não dar problema e também cumprir o que determina a legislação, e o que aconteceu, que era melhor não ter enviado, 

Vai se entender isso,

LEONARDO OLIVEIRA

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 19:48

Pedro Viana Cunha

" Segundo, funcionários que foram enviados apos 02/04 no esocial receberam a primeira e estão aptos no sistema com benefício processado para a segunda parcela" vc fez o envio do esocial após 02/04 e estão aptos para 02 parcela?

Porque sendo assim, não vejo o problema então só no esocial. Assim espero né 

Porque também estou desesperado igual ao amigo Edson 

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 20:01

Eu enviei o acordo pelo dia 06 de abril, e no final do mes de abril enviei o esocial, e todos os funcionários receberam a  primeira parcela e inclusive já esta emitida a segunda, mas após o dia 28 de maio, o beneficio está suspenso
Só não sei se ligo para o Conselho Federal da Contabilidade ou para o CRC aqui do RJ, para ver o que pode ser feito, pois tenho entregue todas as SEFIPs

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 20:10

As minhas admissões foram enviadas em 18/05, inclusive estou com alguns sem enviar, para não gerar o impedimento, pois não sei como proceder. Não é possível que ficaremos nessa situação, utilizando prazos sem dó, em uma situação completamente inóspita, sendo que o CAGED e RAIS estão todos com datas corretas e dentro do prazo. 

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 07:17

Leonardo Oliveira

"vc fez o envio do esocial após 02/04 e estão aptos para 02 parcela?".
Sim. Tenho 04 empresas nessa situação. Foram enviados o esocial após o dia 02/04 é todos os funcionários estão aptos para receber a segunda parcela. Não deu nenhum erro.

Agora, o mais interessante são os que não foram. Enviados esocial. Esses já receberam a primeira parcela É já estão aptos para a segunda sem nen h um impedimento.

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 07:52

Vamos começar a partir das 09 horas a ligar para o Conselho para tomar esclarecimentos e ver o que pode ser feito, pois há cada momento não entendo mais nada, alguns com o não envio do esocial estão recebendo e outros não
Muito confuso, e você no meio desse furacão

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 08:10

Prezados, estou vendo uma situação agora dentro do empregador web de uma empresa que fizemos a redução de 70%. O requerimento é acordo foi feito desde 27/05. Acontece que o benefício nem foi processado ainda é consta a notificação " beneficio suspenso". Como pode ter uma notificação de benefício suspenso se o requerimento nem foi processado ainda? A cada minuto fica mais complexo, e mais difícil de entender o que está acontecendo. Já enviei um email ao Conselho da bahia e ao Conselho Federal. As 9 da manha irei ligar para que providências sejam tomadas a nosso favor. Pois ninguém sabe o que está acontecendo.

MARCIO FERNANDO MERIGUI DE SOUSA

Marcio Fernando Merigui de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 08:43

Bom dia

Estou com o mesmo problema, enviei os arquivos e estavam já processados, até então só aguardando a emissão do beneficio, e hoje ao consultar, diz que o beneficio foi suspenso dia 28/05/2020.

Não há nenhuma informação que conste o motivo.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 08:45

Bom dia pessoal. Vou tentar contato com o CRC. Confesso estar a cada momento mais apreensivo. Conversei com uma amiga e ela disse que essa situação não tem como garantir. Já viu casos em que buscam a validação pelo CNIS/SEFIP (acredito que é os que não foram enviados o cadastro para o e-social) e outros pelo e-social, então é dificil precisar a informação. Fato é que ainda não foram reprocessados, o que nos faz ficar angustiados. Eu mesmo, as 23 horas de ontem ainda estava lendo e hoje acordei as 6 para verificar e nada de atualização. Espero que consigamos.

Lorrayne Galdeia

Lorrayne Galdeia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 08:52

Bom dia, espero que alguém possa me ajudar.
Fiz um beneficio e errei a data de nascimento o sistema do empregador fez um acerto automático e programou a data de pagamento para o dia 02/06. Na sexta feira ia sair a atualização para alterar divergências e  agora aparece BENEFICIO SUSPENSO.
 E outro caso é fiz um beneficio e o CPF estava errado esperei ate o dia 29/05 para fazer a alteração mais agora a mensagem é O CPF do trabalhador informado no acordo não foi encontrado nas Bases da Receita Federal. Não será possível alterar o acordo. O procedimento para esses casos será cancelar e incluir um novo acordo
Eu não sei oque devo fazer diante disso. 158 não sabe de nada e o e-mail que eles falam de [email protected] não responde,  já liguei na ouvidoria mais não tive retorno.

Luana Rodrigues - RR Contabilidade

Luana Rodrigues - Rr Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 08:53

Bom dia a todos,

Minha gente estou na mesma situação que vocês, porém com as seguintes situações:

 - Tenho 01 caso de uma empresa do grupo 02 que foi enviado o esocial no prazo correto e a folha vem sendo enviada rigorosamente no prazo, funcionário admitido em 2019 - recebeu a primeira parcela e agora está suspenso; (nesse caso não acho que seja o esocial);
- Tenho 03 casos de empresas distintas no grupo 03 que também foi enviado o esocial no prazo correto, onde 02 receberam a 01 parcela, e 01 esta para hoje e também ficaram suspensos;
-Tenho uma empresa nova aqui no escritório que não havia sido enviado nada do esocial, fizemos primeiro a suspensão e quando regularizamos tudo enviamos as informações ao esocial e todos os funcionários dessa empresa estão como suspensos. (nesse caso eu acho que vai ser a situação do esocial)

Nas duas primeiras situação eu não faço a mínima ideia do que possa ser, alguém com situações assim também, ou apenas com a situação do esocial?

Obrigada!



Daniele Santos

Daniele Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:06

Entrei em contato com a central 158 e o atendente Gabriel me informou que eles não possuem uma orientação para informar nestes casos. Pediu que eu enviasse um e-mail para a superintendência do meu estado (@Oculto)  informando o ocorrido e solicitando uma orientação. Estamos totalmente abandonados nesta questão. Força aí pessoal!

Luana Rodrigues - RR Contabilidade

Luana Rodrigues - Rr Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:09

Daniele, eu havia enviado um email para a superintendência aqui de Alagoas, para verificar outra situação, ele demoraram + de 10 dias para responder, o funcionário recebeu o beneficio e eles não havia respondido ainda.  E  ainda informaram que não tem informações, que teria que esperar reprocessar.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:41

Pessoal, vamos também enviar email ao Sescon. Eles costumam responder com agilidade. Quanto mais enviarmos, mais atenção chamamos. Farei o meu email agora.

Qualquer notícia, volto a postar.

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:48

Orientações para 01/06/2020 sobre o BEm:
1º) Erro: Arquivos "Processados com erros"
Solução: Reimportar arquivo contendo apenas os empregados que não constam na consulta de benefícios (pode incluir manualmente no portal também). Prazo: 02/06/2020
2º) Erro: Arquivos 'Sobrepostos'
Solução: Reimportar arquivo contendo apenas os acordos de abril que foram sobrepostos (pode incluir manualmente no portal também). Prazo: 02/06/2020
3º) Erro: Arquivos 'Aguardando Processamento'
Solução: Aguarde até que estes sejam processados, não envie novo arquivo e nem inclua manualmente. Prazo: 02/06/2020
4º) Erro:'Benefício Suspenso'
Solução: Aguarde até que estes sejam reprocessados, não é necessário fazer nada por enquanto.
Prazo: ainda não definido
5º) Nova opção no Empregador Web
Opção: FILTRO para 'Acordos pendentes de ajuste'. Acesse no portal em Benefício Emergencial / Consultar (imagem anexa).
Funcionalidade: Você pode filtrar todos os acordos que contêm alguma notificação, para melhor localização e assim poder atuar na solução desta notificação.
6º) Erro: Faturamento do empregador
Solução: opção de retificar a informação de faturamento acima ou abaixo de R$ 4.8 milhões. Prazo: ainda não disponível
7º) As 10h desta segunda feira terá nova reunião entre as equipes da DataPrev, durante a tarde, provável que terei mais respostas pra vocês!!!
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis

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