
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalObrigada Marcelo.
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Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalObrigada Marcelo.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalMarcelo como faço cópia de segurança, estou tentando fazer com pen drive mas quando vou restaurar não consigo, me ajude, obrigada.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalPreciso de ajuda para importar para o 2.6 DACON preciso importar como faço pessoal.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Selma,
Sua dúvida já foi sanada neste Tópico.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
No preenchimento da dacon para empresas optantes do Lucro Presumido, são dispoíveis as fichas 08A e 15A para o pis. As fichas 18A e 25A para a Cofins. (além da ficha 30 que é o demonstrativo das retenções no mês).
Pergunto: Onde colocar saldo credor do mês anterior? Venho tendo saldos credores de pis e cofins desde abril/2012 e não encontro campo para pôr este saldo.
Obrigada
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Sonia,
No caso de tributação pelo Lucro Presumido não existe saldo credor de PIS e COFINS, pois o regime é cumulativo, há algum equivoco de sua parte.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEdval
Então no caso de, por exemplo, junho estiver credor devo desconsiderar no mes de julho (saldo anterior)?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sonia,
Regra geral, no Lucro Presumido o regime de recolhimento do PIS e COFINS é cumulativo, ou seja, as aliquotas incidem sobre as receitas da atividade no mes. No entanto para melhor entendimento de sua dúvida nos informe como foi gerado este saldo credor que você menciona.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEdval
Exemplo:
Faturamento mês 04/2012 = R$130.679,62
Pis = R$849,42
PIS RETIDO NA FONTE = R$1.011,76
Saldo credor = -R$162,34
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sonia,
Se voce adotasse o regime de caixa para cálculo dos tributos federais isso não aconteceria e é mais benefico para o cliente, pois só pagaria os tributos quando recebesse e aproveitaria as retenções na época propicia. Aguardemos que outro colega se pronuncie, talvez tenha mais informações.
Luciana Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadena dacon existe algum campo que eu possa declarar as retenções obtidas por pessoa fisica? no campo das retenções eu sei que é so juridica.
as minhas nfs sofreram retenção por pessoa fisica. o que devo fazer?
Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, fiz a abertura de uma empresa em 01/2012, porém, por questões administrativas ela só foi entrar em operação em 10/2012. Durante o período que a empresa ficou parada, estava ela obrigada a entregar mensalmente a DACON? Sei que o tópico em questão é ref. a Dacon, mas se puderem comentar tb se havia necessidade da entrega da DCTF ficarei grato.
Obrigado,
Anderson
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Anderson,
Se a data de inscrição no CNPJ foi em 01/2012, estava obrigado a apresentação dos DACON´s de janeiro/2012 em diante.
Sobre DACON, consulte a IN RFB nº 1.015/2010
Quanto a DCTF, nos meses em que não tiverem débitos a declarar, esta dispensado da apresentação, exceto a DCTF de Dezembro de cada ano, que, mesmo não tendo débitos a declarar, sua apresentação é orbigatória, visto que será nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Luciana,
Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado pelo esclarecimento Mario Gilberto. O que houve foi o seguinte, o contrato social foi arquivado em 01/2012 e a inscrição no CNPJ foi realizada em 05/2012, porém, a Receita Federal segue a data de arquivamento do Contrato Social, ou seja, janeiro de 2012. Fala a verdade, é bom pra gente ficar esperto.
Algumas pessoas me orientaram a terminar o ano sem movimentar a empresa e no início de 2013 entregar a declaração de inativa da receita federal. Com isso a empresa se exime de ter que entregar as obrigações acessórias pendentes do ano de 2012. Sabe me dizer se procede essa orientação?
Anderson
Luciana Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Obrigada,pelos esclarecimentos.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioAnderson,
Como poderá observar, com o texto transcrito a seguir, sua empresa não esta "INATIVA" "Conceito PJ INATIVA", pelo simples fato da subscrição de capital social quando de sua contabilização e pelo fato (caso tenha ocorrido) da integralização do mesmo. Face ao exposto, a obrigatoriedade de entrega dos DACON´s é desde a data em que foi inscrita no CNPJ.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jumar José Vieira
Boa tarde
A Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, tem por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mediante o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais para entrega à Receita Federal do Brasil.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.
Desta maneira, as informações referente ao ICMS não são informadas, apenas o que se refere as contribuições do Pis e Cofins.
Att.
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok obrigado Paulo
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