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DSR (Mensalistas)

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 13:36

Olá Leonardo,

"O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de freqüência integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista. Revista provida para assegurar o pagamento do repouso." (Ac. TST -1a Turma - Proc. RR 5.100/79, Rel. Min, Raymundo de Souza Moura publicado em audiência de 04.02.81 - DJU de 06.02.81).

Todavia, esse entendimento não é pacífico conforme demonstra o seguinte acórdão:

"Em alcançando o salário do mensalista a remuneração dos trinta dias do mês - art. 7o, § 2o, da Lei nº 605, - tem-se como pertinente o disposto no art. 6º, segundo o qual a falta injustificada no correr da semana torna indevido o pagamento do repouso, autorizado, portanto, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso. Entendimento diverso leva ao estabelecimento de verdadeiro privilégio, com a manutenção, em relação aos mensalistas, do direito ao repouso, independente da assiduidade durante a semana." (Acórdão unânime do Plenário do TST - E RR 4019/79 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU de 11.03.83, pág. 2.542).

A empresa poderá adotar qualquer uma das medidas que estará correta, mas com um pequeno senão. Se não é pratica da empresa descontar o DSR ela não pode simplesmente a partir de um mês qualquer começar a fazer isso, porque estará tacidamente prejudicando o trabalhador.
Vanja

Leonardo Monteiro Mendonça

Leonardo Monteiro Mendonça

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:03

Olá Vanja,

Mas quanto aos atrasos dos mensalistas, posso considerar o precedente normativo 92 retirado do livro de súmulas do TST.

"PN-92 - GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO

Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana".

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:15

Leonardo,

Uma observação:

A empresa tendo em seu Regulamento Interno um limite para atrasos, caso isso seja ultrapassado, poderá sim estar efetuado o desconto do DSR.
Salientando que tudo sempre devidamente documentado e assinado por ambas as partes.

Caso a empresa não efetue o desconto de DSR e a partir dos meses subsequentes tenha interesse em descontá-los, sugiro que faça uma carta comunicando ao trabalhador o seu horario de trabalho e a consequencia do atraso caso haja, faça isso com 30 ( trinta ) dias de antecedencia

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 17:36

Olá, tenho que fazer uma rescisão e o funcionario tem faltas do mes passado e deste mês no total ele perdeu 7 DSR, posso descontar os 7 DSR na sua rescisão?????


"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:39

Bruna Bom Dia!

A questão é:

-As faltas do mês passado já influenciaram na perda dos respectivos DSR´s correto?!

-Sendo assim, se a rescisão será feita em Março/2010 e houve faltas em Março/2010 os DSR´s perdidos correspondem a Março, o mês passado já fechou, ou seja, os descontos devidos já foram feitos, ok!?

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Igor GOulart

Igor Goulart

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 11:02

Ola pessoal,
quando o DSR podera ser descontado?


Exemplo: O funcionario faltou nos dias 31-03 e 01-04, a data de pagamento é todo dia 01.

Em 01-04 ja posso descontar o DSR ou somente o dia que faltou (31-03)?

Abracos a todos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 20:59

Olá pessoal, é permitido descontar o DSR dos funcionários mensalistas?
Quando o funcionário falta meio período, desconta-se um dsr? Em que base legal, é assegurada essa informação? Obtive informação que os mensalistas não se desconta o DSR, somente dos semanalista, devido que o valor descontado (falta) já está incluído o DSR, preciso saber qual a veracidade das informações. Desde já agradeço.

Pedro Araujo

Pedro Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:36

Boa Tarde Pessoal! A minha dúvida é:

Qual o limite de horas atraso semanais, que caberá o empregador descontar o DSR - atraso?
Ouvi falar que é de 30 minutos, mas gostaria de uma base legal disto para que eu possa proceder nos descontos com segurança, quem poder me ajudar fico:


Grato

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