Leonardo Monteiro Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá Pessoal,
Estou com dúvida a respeito do DSR referente atrasos de funcionários mensalistas, ou seja, é correto efetuar este desconto?
Att.
Leonardo Mendonça
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Leonardo Monteiro Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá Pessoal,
Estou com dúvida a respeito do DSR referente atrasos de funcionários mensalistas, ou seja, é correto efetuar este desconto?
Att.
Leonardo Mendonça
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Leonardo,
"O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de freqüência integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista. Revista provida para assegurar o pagamento do repouso." (Ac. TST -1a Turma - Proc. RR 5.100/79, Rel. Min, Raymundo de Souza Moura publicado em audiência de 04.02.81 - DJU de 06.02.81).
Todavia, esse entendimento não é pacífico conforme demonstra o seguinte acórdão:
"Em alcançando o salário do mensalista a remuneração dos trinta dias do mês - art. 7o, § 2o, da Lei nº 605, - tem-se como pertinente o disposto no art. 6º, segundo o qual a falta injustificada no correr da semana torna indevido o pagamento do repouso, autorizado, portanto, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso. Entendimento diverso leva ao estabelecimento de verdadeiro privilégio, com a manutenção, em relação aos mensalistas, do direito ao repouso, independente da assiduidade durante a semana." (Acórdão unânime do Plenário do TST - E RR 4019/79 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU de 11.03.83, pág. 2.542).
A empresa poderá adotar qualquer uma das medidas que estará correta, mas com um pequeno senão. Se não é pratica da empresa descontar o DSR ela não pode simplesmente a partir de um mês qualquer começar a fazer isso, porque estará tacidamente prejudicando o trabalhador.
Vanja
Leonardo Monteiro Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá Vanja,
Mas quanto aos atrasos dos mensalistas, posso considerar o precedente normativo 92 retirado do livro de súmulas do TST.
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosLeonardo,
Uma observação:
A empresa tendo em seu Regulamento Interno um limite para atrasos, caso isso seja ultrapassado, poderá sim estar efetuado o desconto do DSR.
Salientando que tudo sempre devidamente documentado e assinado por ambas as partes.
Caso a empresa não efetue o desconto de DSR e a partir dos meses subsequentes tenha interesse em descontá-los, sugiro que faça uma carta comunicando ao trabalhador o seu horario de trabalho e a consequencia do atraso caso haja, faça isso com 30 ( trinta ) dias de antecedencia
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, tenho que fazer uma rescisão e o funcionario tem faltas do mes passado e deste mês no total ele perdeu 7 DSR, posso descontar os 7 DSR na sua rescisão?????
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBruna Bom Dia!
A questão é:
-As faltas do mês passado já influenciaram na perda dos respectivos DSR´s correto?!
-Sendo assim, se a rescisão será feita em Março/2010 e houve faltas em Março/2010 os DSR´s perdidos correspondem a Março, o mês passado já fechou, ou seja, os descontos devidos já foram feitos, ok!?
Igor Goulart
Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)Ola pessoal,
quando o DSR podera ser descontado?
Exemplo: O funcionario faltou nos dias 31-03 e 01-04, a data de pagamento é todo dia 01.
Em 01-04 ja posso descontar o DSR ou somente o dia que faltou (31-03)?
Abracos a todos
Anderson Dayan dos Santos Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá pessoal, é permitido descontar o DSR dos funcionários mensalistas?
Quando o funcionário falta meio período, desconta-se um dsr? Em que base legal, é assegurada essa informação? Obtive informação que os mensalistas não se desconta o DSR, somente dos semanalista, devido que o valor descontado (falta) já está incluído o DSR, preciso saber qual a veracidade das informações. Desde já agradeço.
Pedro Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal! A minha dúvida é:
Qual o limite de horas atraso semanais, que caberá o empregador descontar o DSR - atraso?
Ouvi falar que é de 30 minutos, mas gostaria de uma base legal disto para que eu possa proceder nos descontos com segurança, quem poder me ajudar fico:
Grato
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