Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)obrigado!
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Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)obrigado!
Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vinicius, a primeira opção é orientar o seu cliente a fazer provisão de caixa.
Se isso é impossível, acredito que tenha que recolher o DARF com período de apuração trimestral mesmo. Nas DCTFs do período trimestral você informa o débito total e os três DARF´s. O cuidado nestes casos, é o valor da soma dos 3 DARFS bater, um centavo dá diferença.
Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Opa, desculpe. Demorei para apertar o "Postar" e nosso amigo já tinha postado a resposta neste intervalo.
Obrigado.
Eder Junior Marques Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Pessoal!
estou com duvida em relação a dctf,
fiz um recolhimento de cofins menor que devia e depois fis um darf de complemento de valor e agora estou com duvida de como informar na dctf. EX:
devia R$ 10.000,00
paguei em darf 9.996,00.
fiz um darf de R$ 10,00 porque não posso emitir um darf com valor menor.
portanto ai que ta o problema.
na dctf no campo total da contribuição do periodo informo 10.000 ou 10.010?
Luiz Augusto Robles Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezado, Eder, boa tarde;
Você devera informar o valor do débito: 10.000,00 em seguida nos pagamentos informe o 1º darf com o valor de 9.996,00.
Após digitar essas informações você ira incluir um novo pagamento com darf da seguinte maneira: valor do principal: 10,00 e valor pago do débito: 4,00.
Me informe seu e-mail para que eu possa te enviar as telas do programa.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Eder!
Na DCTF vc vai informar:
Valor devido: R$ 10000,00
Pagamento com darf: 9,996,00 (copiar o DARF)
incluir novo darf: 10,00 (copiar o DARF) e no valor pago do débito informar R$ 4,00.
Verificar pendências.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasEder:
com referência ao valor do darf (inferior a R$ 10,00, dê uma olhada neste link: www.cfcontabilidade.com
Eder Junior Marques Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePessoal, muito obrigado
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Vinícius,
O IRRF devera ser compensado com o IRPJ devido por sua empresa.
Exemplo:
IRPJ devido = R$ 1.000,00
IRRF = R$ 50,00
Saldo de IRPJ a pagar será de R$ 950,00 e sera este valor a ser informado na DCTF de sua empresa.
Na DIPJ do ano seguinte é que ira informar esta retenção, tem linha própria na DIPJ para esta retenção.
O IRRF sera informado na DCTF e DIRF da empresa tomadora dos serviços
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma empresa constituida em 29/05/2012 ainda não optante pelo simples nacional, qual o periodo da declaração da DACON?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia José,
Para obter as respostas que procura, você deve informar se esta empresa pretende (ou não) aderir a sistemática do Simples Nacional, pois ainda tem tempo hábil para adesão e neste caso não será devida a apresentação do DACON.
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Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFaço a contabilidade de uma empresa EIRELI, enquadrada no LUCRO PRESUMIDO, pois sua atividade não permite que opte pelo SIMPLES NACIONAL. Devo entregar a DACON? O código de natureza jurídica não existe ainda no programa (230-5), como proceder se for obrigada a entrega dessa declaração?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia !! Eu também vou começar a contabilidade de uma EIRELI e gostaria de saber como proceder no caso da DACON.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Geraldo,
Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1015/2010 que:
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.
A EIRELI está inclusa no grupo de "pessoas juridicas de direito privado" e não está entre os casos de dispensa elencados no Artigo 3º da mesma instrução, logo está (sim) obrigada a apresentação do DACON.
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Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde Saulo!
Obrigado por responder.
Eu até sei da obrigatoriedade da entrega do DACON "pessoas jurídicas de direito privado". Mas a minha dúvida, que por sinal é dúvida também da nossa colega Jamile, é com referência ao código de natureza jurídica, que deve ser preenchido na ficha 02 - Dados Cadastrais do DACON.
Lembro, que o código da Natureza Jurída da Eireli é 230-5 e que o mesmo ainda não consta em lista no programa do DACON.
Você pode me dizer como proceder neste caso?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Geraldo,
Em resposta a consulta efetuada por mim, o fiscal de plantão da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal me orientou a indicar o código de empresa individual, pois segundo ele a versão atual do DACON é anterior a criação da EIRELI.
Disse-me ainda que em termos tributários nada mudará nas informações a serem ali prestadas.
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Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá Saulo! Boa Tarde!
Mais uma vez,Muitíssimo obrigado.
Agora sim!!
Pelo menos o código Empresa Individual(213-5) existe na lista do DACON.
Valeu! Um ótimo fim de semana prá vc.
Geraldo
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada!!!! Era conforme imaginei mesmo, a obrigatoriedade de entrega da DACON para EIRELI, e o uso provisório do código de natureza 213-5 enquanto não sai nova versão.
Bom final de semana a todos!
Erica V.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Erica,
Se você está se referrindo ao Código de Natureza Juridica, use o de empresa individual 213-5
Nota
Esta orientação foi dada pelo fiscal de plantão da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina)
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Erica V.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMinha duvida era essa mesmo Saulo, muito obrigada pela orientação.
Erica
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Pessoal estou com um problemao!
Tenho um cliente Lucro Presumido como expliquei, e ele faz os pagamentos trimestrais antecipados. E informei tudo certinho na DCTF, e a receita agora esta lhe cobrando diferenças, essas nos meus calculos nao existem. O meu esta correto, como retificar, alguem tem algum caso parecido?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Helder Jose Cardoso da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde Vinicius,
Já ocorreu situação parecida com um cliente nosso, tive que levar os comprovantes na SRF para comprovação e alocação no sistema, isso geralmente acontece quando se paga IRPJ e CSLL trimestral antecipado (mês a mês). O Atendente da RFB nao soube explicar mas corrigiu o problema.
Sds,
Helder Jose
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Vinicius,
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Assim, ele faz os pagamentos mensais. Como agora estamos no trimestres 3/2012, em vez de pagar todo trimestral, ela paga mes a mes. Agora mesmo saiu apuração 30/09/2012, vencimento 31/10/2012 e data limite pra pagamento 31/08/2012. e por assim vai, isso competencia 07/2012. e informo tudo certinho no DCTF trimestral, com as datas de pagamento no primeiro vencimento. E ela cobra umas diferenças, e em outros ta cobrando o valor apurado total informado no trimestre. sendo que esta tudo pago.
Erica V.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeLea, acho que isso é problema do seu sitema onde você gera a Dacon. Eu não tive problemas desse tipo não.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Vinicius,
No seu exemplo, para que não ocorra problemas no processamento da DCTF, devera informar, por exemplo, referente ao 3º trimestre/2012:
Antecipação em 31/08/2012:
Preenchimento do DARF:
Período de apuração = 30/09/2012
Vencimento : 31/10/2012
R$ 1.000,00
Antecipação em 28/09/2012:
Preenchimento do DARF:
Período de apuração = 30/09/2012
Vencimento : 31/10/2012
R$ 1.500,00
Pagamento em 31/10/2012:
Preenchimento do DARF:
Período de apuração = 30/09/2012
Vencimento : 31/10/2012
R$ 1.600,00
Assim sendo, o valor apurado (líquido) de IRPJ no trimestre foi no valor de R$ 4.100,00;
Informar o débito de R$ 4.100.00 na DCTF e vincular os 3 DARF´s (Pagamento Com DARF), conforme citado acima, procedendo desta maneira, não tem como dar errado.
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