Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoJullyana,
A DCTF nada mais é que voce declarar debitos e pagamentos, não informe nada sobre retenções.
As mesmas devem constar na DACON.
Abraço.
respostas 358
acessos 53.057
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoJullyana,
A DCTF nada mais é que voce declarar debitos e pagamentos, não informe nada sobre retenções.
As mesmas devem constar na DACON.
Abraço.
Ary Espindola
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Jullyana,
Se a outra empresa é quem reteve então caberá a outra empresa informar na DCTF deles.
Você só pode informar retenções na sua DCTF quando for você quem "contratou" o serviço à alguém e por ísso tenha pago ao emissor da NOTA FISCAL...neste caso você reterá os 1,5% (IRRF-código 1708) e 4,65 (CSRF) nos casos de Lucro Presumido.
Uma dica:
A empresa que EMITIR a nota fiscal será sempre a que prestou os serviços e por isso sofre as RETENÇÕES, cabendo assim a empresa que pagar pelos serviços retê-los "na fonte"(na fonte pagadora, ou seja, quem paga, desembolsa o dindin).
Na dúvida me envie um e-mail,
Att,
Ary Espindola
@Oculto
http://aryespindola.blogspot.com
Ary Espindola
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Para resumir algumas DÚVIDAS de DACON E DCTF.
DACON -
-Utilizar a opção mensal na versão 2.2 (até sair o programa definitivo);
-Serve para informar o PIS e a COFINS na qual a empresa sofreu retenção. Neste caso a empresa que pagou para nós é quem reteve, mas nós somos as pessoas que iremos dedurá-las à RFB através da DACON...rsrsrsrs..;
-A informação é por contratante;
-Esta versão isentou o envio com certificado digital para fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março 2010;
DCTF Mensal 1.6
- versão do programa 1.6
- Utilizar Receitanet versão 2010_02 (até que saia uma atualização)
- Serve para informar o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além dos outros complementares como IPI, ICMS, IRRF, COSRF, CSRF...isso vai variar de acordo com a tributação da empresa e sua área de atuação;
- IRPJ e CSLL são de apuração trimestral, ou seja, você não precisa necessariamente emitir um DARF para cada mês do trimestre, basta somar todos os meses e emitir um DARF no último mês do trimestre de apuração (eu prefiro emitir mês a mês, assim o cliente não acumula muita despesa e depois fica kikando de raíva)...vai empurrando de vagarzinho, mês a mês que é o mais aconselhado...assim o cliente não sente muito nem sofre tanto com a carga tributária;
-DCTF quando darf inferior a 10 reais deverá ser informada o débito, porém o crédito fica em branco até os meses futuros chegue a somar os benditos 10 reais.
Atencisomante,
Maria Adeny Luiz da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoMaria Adeny bom dia,
Por via das duvidas eu envio todos, já tivemos problemas com isso.
Melhor prevenir do que remediar!
Abraços.
Maysa Cristina Horn
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade1º - Tenho uma empresa que retem o valor total do pis e cofins, nao sobrando saldo a pagar. Como vou informar a DCTF de janeiro?? sem movimento? ou entrego só em março aonde informarei os campos da CSSL E IRPJ?
2º - Posso retificar uma DACON ainda de janeiro sem multa?
3º - ARY, obrigada entendi minha duvida.(demorei mas respondi heheh)
obrigada
Maysa
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Maysa,
Já foi discutido isso no fórum, se fizer uma pesquisa irá encontrar mt mais do que perguntou, mas, irei lhe adiantar, que há duas correntes em relação a essa sua pergunta (uma a favor outra contra)
Acho que não há problema em entregar a DCTF zerada, pois, como os impostos foram retidos em sua totalidade, não há no que se falar em Débitos.
Com relação a DACON :
Pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Atenção:
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Espero ter ajudado
Adriano Sentineli
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal. vejam seu meu ponto de vista esta correto.
Não existe penalidade (pelo menos não encontrei nada a respeito) por uma empresa entregar uma declaração que estava dispensada de entregar.
Portanto na duvida, é melhor entregar zerada, pois a multa para retificação na maioria dos casos e menor que por falta de entrega ou entrega em atraso.
Meu pensamento esta correto?
Marcelo
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoUma empresa com pis/copfins cumulativo, que teve PIS a pagar de 80,00 e esse pis foi retido na fonte no mesmo valor, ou seja, a empresa não teve pis a pagar, a mesma coisa com a COFINS, pergunto devo informar o valor do debito na dctf, mesmo a empresa nao tendo pago esses impostos pois eles foram retidos na fonte?
Debora Brito
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOla colegas!
minha duvida é o seguinte !
exemplo:
IRRF / aluguel codigo 3208
ref a aluguel pago 01/2009- o darf vence em 15/02/2009
na dcf eu incluo o darf nos debitos do mes 01/2009 ou 02/2009
é por apuração ou venciemnto ?
e os IRRF salarios
o salario de dezembro é pago em janeiro ( a competencia do darf e de dezembro com vcto em janeiro )
na dctf como fica ?
o sistema de folha que uso transferece para a dirf o mes de recebimento do salrio que da uma diferença entre a dirf e dctf?
Jullyana
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasJullyana
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasAry Espindola
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)MARIA ADENI,
Siga o coneselho da Elisabete, pois, vai que você não entrega a declaração zerada (sem nenhum imposto) e de repente o cliente surge com uma NOTA FISCAL com a maior cara lavada dizendo que esqueceu...sabe como cliente é, vacila, vacila, mas não quer pagar nada!
----------
MAYSA CRISTINA,
Veja bem, as empresa só ficam dispensadas quando não faturam, no seu caso a empresa faturou, mas, não teve saldo a declarar por conta da retenção que sofreu, bem como pelos tramites legais das moviementações do IRPJ e CSLL. Resumindo: "você vai transmitir a DCTF desta empresa zerada (pois ela faturou)" e no final do trimestre lançará todos os meses anteriores ao trimestre quando se diz respeito ao IRPJ / CSLL. Lembre-se que o principio da inatividade é quando a empresa NÃO fatura.
-------------------------------------
DEBORA BRITO,
No caso dos aluguéis, você vai apurar pelo REGIME DE CAIXA, ou seja, ele só é retido quando é pago de fato. No seu caso será no mês do vencimento do "boleto" do aluguel.
-------------------------------------
JULLYANA,
Veja se o seu programa é o DCTF MENSAL 1.6, depois veja se o RECEITANET é a versão mais atual, se não me engano é a versão 2010_02.
--------------------------------------
Beijos e abraços a todos
Sucesso Sempre!
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeGostaria que alguém opine sobre meu entendimento.
Obrigado
"Pessoal. vejam seu meu ponto de vista esta correto.
Não existe penalidade (pelo menos não encontrei nada a respeito) por uma empresa entregar uma declaração que estava dispensada de entregar.
Portanto na duvida, é melhor entregar zerada, pois a multa para retificação na maioria dos casos e menor que por falta de entrega ou entrega em atraso.
Meu pensamento esta correto?
Marcelo"
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos!!
Caro Marcelo Augusto, no meu pensmento tambem é melhor entregar todas que voce tem com ou sem movimento, pois, até onde eu sei não ha penalidades para entregas de obrigaçoes para quem está desobrigado a entrega-las.
Abraços
Verissimo Lomba
Fábio G
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos, bom dia.
Por razões de arredondamento os valores devidos e pagos de PIS e COFINS apresentados na DCTF e DACON estão com uma diferença que conforme o mês gira em torno de 10 centavos.
A minha pergunta, me atravo a fazer os devidos ajustes na DACON ou deixo com essas diferenças mesmo.
Há algum problema?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fábio,
Não se preocupe em ajustar tais diferenças para que o total pago seja idêntico ao calculado e informado.
Certamente a Receita Federal não gastará centenas de reais com sistema, pessoal e processos para reinvidicar o direito de cobrar e receber centavos.
...
Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Senhores!!!
Para confirmar se estou certo:
DCTF 2º Semestre Versão 1.4?
DACON 2º Semestre Versão 2.3?
é isso?
Abraços!!!
Fábio G
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Claudemir, bom dia.
Isso mesmo.
Acabei de enviar as minhas.
Abraços
Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado Fábio!
Abraços!!
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
A DCTF e a DACON, a partir de 2010 passou a ser mensal. Isso vale para as empresas optantes pelo lucro real e presumido ou só as do lucro real?
Tenho algumas empresas tributadas no Lucro Real em 2009 e entreguei o primeiro semestre da DACON e DCTF semestral. O Lucro Real em 2009 era mensal também?
obrigado.
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Valdes,
As entregas das DCTF e DACON são mensais a partir de janeiro/2010, para Lucro Presumido e Lucro Real. Para 2009 a entrega do Lucro Real é semestral e a entrega referente ao segundo semestre é até a próxima quinta feira, 08/04.
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado, Celso.
É que um colega havia me dito que no Lucro Real a entrega seria mensal desde o ano de 2009. UFA... ainda bem que isso não é verdade.
Mais uma vez, obrigado pela atenção.
Pâmella
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Consegui sanar minha dúvida em relação ao preenchimento da DCTF quando houver valor inferior a 10,00 lendo a postagem do Ary Espindola
no dia 10/03/10, mas então o próprio programa faz os ajustes? Eles saberão que o valor pago a mais em um mês refere-se ao mês anterior em que não houve pagamento, certo?
Muito obrigada!
Pâmella
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCreio que insistir ou cobrar resposta vai contra as regras do fórum, mas estou desesperada, tenho que entregar esta DCTF mas ainda estou com esta dúvida aí em cima... conversei com outros profissionais e todos tem opiniões diferentes, dizem que o valor não é compensado automaticamente e que se eu fizer assim o valor "a mais" será considerado doação ou eu terei que fazer o PERDCOMP....
Por favor, me ajudem!!
Muito obrigada!
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePamela, boa tarde!!
Certamente que é contra as regras do forum.
Vejamos o meu entendimento conforme o "Ajuda" do PGD.
Se voce apurou em jan/2010 PIS no valor de R$ 6,50, este valor foi informado na DCTF de Janeiro sem o pagamento com DARF; em Fevereiro vc apurou o PIS no valor de + R$ 6,50 totalizando R$ 13,00. Na DCTF que será entregue hoje,quando vc importar seu arquivo para o PGD será importado somente o apurado no mes de fevereiro que é R$ 6,50 mas, no pagamentocom DARF voce irá informar o darf que foi pago dia 25/03/2010 no valor de R$ 13,00 e à direita tem ocampo "Valor pago do débito" onde voce informara somente os R$ 6,50 que é referente a Fevereiro,o restante a receita acatará para a baixa do valor de Janeiro, não é que foi compensado e sim alocado para o debito anterior que foi menor que R$ 10,00.
Espero ter ajudado.
Abrços
Verissimo Lomba
Pâmella
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Verissimo!
Ajudou sim, e muito!! Muitíssimo obrigada!! :o)
Bom fim de semana!
Aos moderadores do Fórum:
Peço desculpas pela cobrança de resposta, foi em um momento de desespero... cuidarei para que não ocorra novamente.
Att,
Pamela
Nina Angelica Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Nina,
Use o código de Receita 3208-6
Provavelmente será aceito e a mensagem de erro desaparecerá.
...
Nina Angelica Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Saulo, deu certo!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade