Obrigado pela atenção Douglas.
Veja os valores reais detalhados que constam na ECF:
Registro P150 (Único registro onde aparecem os valores da receita bruta antes de abater as vendas canceladas):
1º Trimestre: 3.01.01.01.01.04 Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno = R$ 1.094.839,15
2º Trimestre: 3.01.01.01.01.04 Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno = R$ 1.327.415,81
3º Trimestre: 3.01.01.01.01.04 Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno = R$ 1.196.220,00
4º Trimestre: 3.01.01.01.01.04 Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno = R$ 1.082.889,15
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Total = R$ 4.701.364,11
Registro P150 (Único registro onde aparecem os valores das vendas canceladas):
1º Trimestre: 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas = R$ 14.553,82
2º Trimestre: 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas = R$ 14.550,30
3º Trimestre: 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas = R$ 13.146,36
4º Trimestre: 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas = R$ 37.136,92
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Total = R$ 79.387,40
Registro P200 (Apuração do IRPJ):
1º Trimestre: 4 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% = R$ 1.080.285,33
2º Trimestre: 4 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% = R$ 1.312.865,51
3º Trimestre: 4 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% = R$ 1.183.073,64
4º Trimestre: 4 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% = R$ 1.045.752,23
-----------------------
Total = R$ 4.621.976,71
Registro P400 (Apuração da CSLL):
1º Trimestre: 2 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% = R$ 1.080.285,33
2º Trimestre: 2 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% = R$ 1.312.865,51
3º Trimestre: 2 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% = R$ 1.183.073,64
4º Trimestre: 2 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% = R$ 1.045.752,23
-----------------------
Total = R$ 4.621.976,71
Registro Y540: R$ 4.621.976,71
Carta PRONAMPE (Única informação errada em toda a situação) = R$ 4.701.364,11
Editado em 19/08/2020:
Respondendo ao Douglas, não houve retificação.
Realizei consulta via chat na RFB, e após várias transferências entre os atendentes, consegui a seguinte resposta, oriunda dos manuais internos do atendimento:
" Para geração do hash code, forma de tributação
Lucro presumido PJ em geral, são somados os 04 trimestres do registro P150 - Demonstração do Resultado Líquido do Período Fiscal:
P150A (3.01.01.01.01) – Receita Bruta (Atividade Geral) + P150A (3.11.01.01.01) – Receita Bruta da Atividade Rural "
" P200, para nós, seria para forma de tributação Lucro Presumido Trimestral Sem
Contabilidade (
ECD):
Lucro Presumido Trimestral
Sem Contabilidade (ECD):
Registro P200 – Apuração da
Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
P200 (2) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%
+ P200 (4) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 4%
+ P200 (6) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16%
+ P200 (8) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%
+ P200 (9) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% (só a partir do AC 2019)
+ P300 (16) – Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET "
" Lucro Presumido Trimestral
Com Contabilidade (ECD) – PJ em Geral:
Registro P150 – Demonstração do Resultado Líquido do Período Fiscal
P150A (3.01.01.01.01) – Receita Bruta (Atividade Geral)
+ P150A (3.11.01.01.01) – Receita Bruta da Atividade Rural "
Ou seja, duas formas diferentes de obtenção da receita bruta, variando conforme o tipo de ECF entregue.
No fim das contas, a Caixa Econômica não cedeu, e não conseguimos adesão ao Pronampe.
Vamos tentar em outro banco.